Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta e condena os fatos de violência ocorridos em quatro centros de privação de liberdade situados nas províncias de Azuay, Cotopaxi e Guayas do Equador, que causaram a morte de pelo menos 79 pessoas privadas de liberdade. A Comissão Interamericana insta o Estado a investigar as circunstâncias em que tais fatos ocorreram, a identificar e a sancionar os responsáveis. O Estado equatoriano deve adotar as medidas necessárias para que fatos como esses não voltem a acontecer.
De acordo com informações oficiais, em 23 de fevereiro de 2021 ocorreram diversos enfrentamentos entre pessoas detidas pertencentes a grupos rivais, e que aconteceram de maneira simultânea nos Centros de Reabilitação Social de Nº 1 de Azuay, Nº 1 de Cotopaxi, Nº 1 de Guayas e Nº 4 de Guayas. Segundo declarado pelo Diretor do Serviço Nacional de Atenção Integral a Pessoas Adultas Privadas da Liberdade e a Adolescentes Infratores (SNAI), tais enfrentamentos teriam sido iniciados durante a manhã, e em decorrência deles teria sido ativado um alerta máximo em outros centros de privação de liberdade, e teria sido ordenada a intervenção de mais ou menos 800 policiais enviados para fortalecer a segurança nos centros e junto aos servidores de Segurança Penitenciária, especificamente do GRUPO GEA. Isso, de acordo com o SNAI, teria prevenido a ocorrência de fatos de violência em outros centros de privação de liberdade.
Além disso, segundo informações oficiais, na noite de 24 de fevereiro, policiais efetuaram uma operação de busca na qual foram apreendidos objetos proibidos, armas de fogo e de fabricação artesanal. Do mesmo modo, em 25 de fevereiro o Ministério do Governo ordenou às Governações o acionamento dos Comitês de Segurança, especialmente em Azuay, Cotopaxi e Guayas. A CIDH registra que as autoridades estatais e funcionários da Procuradoria Geral do Estado se encontram investigando esses fatos para esclarecer os crimes praticados. Nesse sentido, a Comissão enfatiza que os Estados têm a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que se encontravam sob sua custódia. Tais investigações não apenas devem estar voltadas a apontar os responsáveis materiais pelos fatos, mas também os possíveis autores intelectuais e aquelas autoridades que, por ação ou omissão, foram responsáveis.
Por sua vez, a CIDH adverte que mediante comunicação do dia 23 de fevereiro enviada ao Presidente do Equador, a Defensoria do Povo mencionou que a violência dentro dos cárceres se aprofundou desde o ano de 2018, com um progressivo aumento de mortes violentas, o que foi causado principalmente pela falta de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas às pessoas privadas de liberdade.
Nesse contexto, a CIDH reitera o dever jurídico ineludível que tem o Estado do Equador, como garante dos direitos das pessoas privadas de liberdade, de realizar ações concretas para garantir sua vida e integridade pessoal. Como parte desta obrigação, o Estado deve adotar aquelas medidas voltadas à prevenção e controle dos possíveis focos de violência nos centros de privação de liberdade, tais como desarmar as pessoas detidas, impor controles efetivos para impedir a entrada de armas e outros objetos proibidos, investigar e sancionar os atos de violência em instalações penitenciárias, e prevenir o acionamento de organizações criminosas com presença nos cárceres.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 044/21