Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- Cidade do Panamá, Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para a América Central do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACNUDH) saúdam as ações implementadas pelos Estados do Panamá e da Costa Rica que permitiram o retorno de mais de 300 pessoas nicaraguenses que se encontravam no Panamá à espera de autorização por parte das autoridades da Nicarágua para retornar ao seu país. A CIDH e o EACNUDH reconhecem os esforços empreendidos para oferecer assistência humanitária e acesso aos testes PCR a 129 pessoas nicaraguenses que integravam o grupo, e que permaneceram na fronteira de Paso Canoas, fronteira do Panamá com a Costa Rica, e ressaltam a necessidade de se buscar estratégias de prevenção e não repetição, através da adoção de leis, políticas e práticas que assegurem a proteção dos direitos humanos de todas as pessoas em seu território e sob sua jurisdição, independentemente da sua condição migratória.
De acordo com informações recebidas, um grupo de mais de 300 pessoas nicaraguenses afetadas pela perda do emprego e meios de subsistência no contexto da pandemia de COVID-19, tentava regressar à Nicarágua desde janeiro de 2021. Algumas das pessoas haviam vendido seus pertences para realizar os testes PCR de COVID-19, exigidos para o ingresso na Nicarágua, e para pagar o transporte de retorno ao seu país. Após as gestões realizadas pelas autoridades do Panamá e da Costa Rica, o último grupo de pessoas nicaraguenses que permanecia em Paso Canoas iniciou seu retorno a Peñas Blancas, fronteira entre a Costa Rica e o Panamá, em quarentena obrigatória e sob observação médica, depois de ter resultado positivo o teste de COVID-19.
A CIDH e o EACNUDH reconhecem a complexidade das medidas extraordinárias que os Estados adotaram, incluindo a Nicarágua, para fazer frente à emergência sanitária. A CIDH e o EACNUDH reiteram que tais medidas devem partir do princípio da igualdade e não discriminação, e devem ser proporcionais aos fins que perseguem. Nesse sentido, a CIDH e o EACNUDH recordam que conforme o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assim como os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e as vítimas do tráfico de pessoas e sua Resolução sobre pandemia e direitos humanos, toda pessoa, independentemente da sua situação migratória, tem o direito de regressar ao Estado da sua nacionalidade, e os Estados devem garantir este direito através de ações de cooperação entre diferentes países, observando os protocolos sanitários existentes. Do mesmo modo, os Estados devem promover soluções duradouras e sustentáveis que permitam a reintegração das pessoas que retornam, mediante sua inclusão nas estratégias nacionais de resposta, proteção social e recuperação em face da pandemia.
Nesse contexto, a Comissão e o Escritório Regional chamam os Estados envolvidos a promover e adotar estratégias para a articulação, cooperação, intercâmbio de informações e apoio logístico para permitir o trânsito dessas pessoas e assegurar seu retorno à Nicarágua de maneira segura, digna e voluntária. Em acréscimo, os Estados envolvidos devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a atenção adequada e oportuna de saúde e o cuidado das pessoas com COVID-19, particularmente daquelas em situação de vulnerabilidade. Ainda, a CIDH e o EACNUDH reiteram o chamado ao Estado da Nicarágua para que tome as medidas necessárias para o retorno e ingresso dos seus nacionais em seu território de modo digno, seguro e voluntário, garantindo que a aplicação de protocolos sanitários no contexto da pandemia priorize a proteção à vida, integridade e saúde das pessoas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 034/21