A CIDH concede medidas cautelares em favor de José Humberto Hernández Rodríguez na Venezuela

29 de janeiero de 2021.

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Resolução 8/2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de janeiro de 2021 a Resolução 8/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de José Humberto Hernández Rodríguez, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

A Comissão considerou que, apesar das diversas solicitações apresentadas perante autoridades competentes, o senhor Hernández, que se encontra privado da sua liberdade, não recebe os cuidados médicos prescritos para a sua situação de saúde. Tal falta de atenção médica estaria gerando impactos significativos nos seus direitos. Na resolução, considerando as informações apresentadas, a CIDH observou o conteúdo da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura. Após analisar as informações disponíveis, a CIDH solicitou à Venezuela que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor José Humberto Hernández Rodriguez. Em especial, assegurando que tenha acesso ao tratamento médico prescrito pelas autoridades competentes; b) acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e c) implemente as ações voltadas a investigar os fatos que motivaram a concessão desta medida cautelar e evite assim sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre alegadas violações aos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 018/21