Honduras: Especialistas da ONU e da CIDH instam à imediata adoção de uma lei de proteção para as pessoas deslocadas internamente

27 de janeiro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatora Especial da ONU sobre os direitos humanos dos deslocados internos, Cecilia Jimenez-Damary, saúdam a apresentação oficial do Projeto de Lei para Prevenção, Atenção e Proteção das Pessoas Deslocadas Internamente perante o Congresso Nacional de Honduras em 14 de outubro de 2020. Em face do contexto atual na região, marcado pelo impacto da pandemia de COVID-19 e desastres naturais, reconhecem a iniciativa e instam o Estado a implementar medidas para garantir a proteção integral dos direitos humanos das pessoas deslocadas internamente.

A CIDH e a Relatora Especial registram a gravidade da situação dos deslocados internos em Honduras, devida entre outras razões aos níveis de violência ainda predominantes no país, a atuação de organizações criminais, os impactos gerados pelo COVID-19 e os fenômenos naturais. Nesse contexto, consideram que a pronta adoção de um novo marco legal e sua efetiva implementação permitiriam ao Governo melhorar o cumprimento das suas obrigações internacionais em matéria de deslocamentos forçados e de direitos humanos.

Nesse sentido, a CIDH e a Relatora Especial da ONU destacam a relevância do trabalho coordenado entre instâncias do governo – como a Secretaria de Direitos Humanos -, e a sociedade civil, assim como entre as diferentes instituições que formam a Comissão Interinstitucional para a Proteção de Pessoas Deslocadas por Violência (CIPPDV). Também destacam o papel das vítimas de deslocamento para impulsionar a tramitação deste marco legislativo. Em especial, a Comissão Interamericana e a Relatora Especial reconhecem a consequente criação da CIPPDV como órgão encarregado de impulsionar a formulação de políticas públicas, e saúdam sua criação e processo de estruturação dentro do sistema integral de resposta aos deslocamentos internos em Honduras.

Nesse contexto, a convite do Governo de Honduras, o então Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos dos deslocados internos, Chaloka Beyani, visitou o país em 2015 e apresentou um Relatório ao Conselho de Direitos Humanos. No referido relatório, o Relator acolheu com satisfação o compromisso de Honduras em redigir uma lei em consonância com os Princípios Orientadores e com a "assistência técnica do seu mandato e de outros parceiros nacionais e internacionais". Em acréscimo, afirmou que Honduras deveria reforçar os marcos jurídicos e as políticas institucionais, assim como adotar medidas globais e coordenadas para fazer frente às causas fundamentais dos deslocamentos e proteger os direitos dos deslocados internos.

Nesse mesmo sentido, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito da sua visita à Honduras em 2018, recomendou ao Estado hondurenho desenvolver e implementar políticas públicas e uma lei específica que estivessem dirigidas à prevenção dos deslocamentos internos, assim como garantir a proteção, a assistência humanitária e a efetivação de soluções duradouras para as pessoas deslocadas internas. Tudo em conformidade com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos do Estado hondurenho e de acordo com os Princípios Orientadores dos Deslocamentos Internos. Ainda, à luz dos deveres consagrados no artigo 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão destaca a importância em avançar na internalização dos mecanismos legislativos e de outra natureza para garantir o respeito integral aos direitos humanos. Do mesmo modo, chama o Estado a que no âmbito desse processo de implementação, leve em consideração os parâmetros e as diretrizes de políticas públicas de proteção às pessoas deslocadas internas sistematizados em seu Relatório sobre Deslocamentos Internos no Triângulo Norte da América Central – Diretrizes para a formulação de políticas públicas, assim como incorpore quando cabível, os parâmetros e recomendações consagrados nos Princípios interamericanos sobre os direitos humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas.

Com base nos instrumentos referidos, assim como na permanente assistência técnica oferecida ao Estado hondurenho, o Sistema das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm estimulado e acompanhado de maneira decidida as instituições competentes nesse processo de consolidação do marco legal de atenção à população deslocada em Honduras.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 014/21