Assembleia Geral

Introdução


Bemvindo à 46a Assembleia Geral Extraordinária da Organização dos Estados Americanos!

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos.  Tem como atribuições principais, além das outras que lhe confere a Carta, as seguintes:

  • Decidir a ação e a política gerais da Organização, determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à convivência dos Estados americanos;
  • Estabelecer normas para a coordenação das atividades dos órgãos, organismos e entidades da Organização entre si e de tais atividades com as das outras instituições do Sistema Interamericano;
  • Fortalecer e harmonizar a cooperação com as Nações Unidas e seus organismos especializados;
  • Promover a colaboração, especialmente nos setores econômico, social e cultural, com outras organizações internacionais cujos objetivos sejam análogos aos da Organização dos Estados Americanos;
  • Aprovar o orçamento-programa da Organização e fixar as cotas dos Estados membros;
  • Considerar os relatórios da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores e as observações e recomendações que, a respeito dos relatórios que deverem ser apresentados pelos demais órgãos e entidades, lhe sejam submetidas pelo Conselho Permanente, conforme o disposto na alínea f, do artigo 91, bem como os relatórios de qualquer órgão que a própria Assembleia Geral requeira;
  • Adotar as normas gerais que devem reger o funcionamento da Secretaria-Geral; e
  • Aprovar seu regulamento e, pelo voto de dois terços, sua agenda.

A Assembleia Geral exerce suas atribuições de acordo com o disposto na Carta e em outros tratados interamericanos.


Composição

Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem.  Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembleia Geral.  Cada Estado tem direito a um voto.

As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem.  Cada delegação terá um chefe de delegação, que poderá delegar suas funções a qualquer outro membro da mesma.


Presidência e Vice-Presidência

A Presidência da Assembleia Geral será exercida provisoriamente pelo Chefe da delegação a que competir conforme a ordem de precedência que for estabelecida de acordo com este Regulamento, até que a Assembleia Geral eleja o seu Presidente na primeira sessão plenária.  A eleição será feita pelo voto da maioria dos Estados membros.

Os Chefes de Delegação serão vice-presidentes ex oficio da Assembleia e substituirão o Presidente em caso de impedimento deste, de acordo com a ordem de precedência estabelecida.


Secretaria

O Escritório do Secretário-Geral Adjunto é responsável pela Secretaria da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, do Conselho Permanente e dos Órgãos Subsidiários.  O Chefe do Gabinete do Secretário-Geral Adjunto é, também, Diretor desta Secretaria.


Comissões

São comissões da Assembleia Geral a Comissão Preparatória e a Comissão Geral.  Estas comissões poderão criar subcomissões e grupos de trabalho conforme necessário.