Assembléia Geral

Introdução

“Propusemos como tema central desta Assembléia Geral a Segurança Cidadã nas Américas para chamar atenção e invocar o compromisso dos diferentes Estados do Hemisfério, a fim de unir esforços no combate à criminalidade organizada e garantir melhor segurança às nossas comunidades em todo o Continente.”

Hugo Martínez, Ministro das Relações
Exteriores de El Salvador

 

“Trata-se de um problema que não somente atenta contra a segurança, a saúde, a integridade física e a vida de milhões de habitantes das Américas, minando as liberdades individuais e os direitos básicos, mas que afeta diretamente os fundamentos do desenvolvimento econômico e ameaça a integridade do Estado e das instituições democráticas em muitos países de nossa região.”

José Miguel Insulza, Secretário-Geral

 

“O grande desafio da liderança global no século XXI será estabelecido pela habilidade dos líderes de trabalhar em conjunto, a fim de superar os desafios da atual conjuntura de segurança.”

Embaixador Albert R. Ramdin,
Secretário-Geral Adjunto


Bemvindo à 41a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos!

A Assembléia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos.  Tem como atribuições principais, além das outras que lhe confere a Carta, as seguintes:

  • Decidir a ação e a política gerais da Organização, determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à convivência dos Estados americanos;
  • Estabelecer normas para a coordenação das atividades dos órgãos, organismos e entidades da Organização entre si e de tais atividades com as das outras instituições do Sistema Interamericano;
  • Fortalecer e harmonizar a cooperação com as Nações Unidas e seus organismos especializados;
  • Promover a colaboração, especialmente nos setores econômico, social e cultural, com outras organizações internacionais cujos objetivos sejam análogos aos da Organização dos Estados Americanos;
  • Aprovar o orçamento-programa da Organização e fixar as cotas dos Estados membros;
  • Considerar os relatórios da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores e as observações e recomendações que, a respeito dos relatórios que deverem ser apresentados pelos demais órgãos e entidades, lhe sejam submetidas pelo Conselho Permanente, conforme o disposto na alínea f, do artigo 91, bem como os relatórios de qualquer órgão que a própria Assembléia Geral requeira;
  • Adotar as normas gerais que devem reger o funcionamento da Secretaria-Geral; e
  • Aprovar seu regulamento e, pelo voto de dois terços, sua agenda.

A Assembléia Geral exerce suas atribuições de acordo com o disposto na Carta e em outros tratados interamericanos.

Composição

Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem.  Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembléia Geral.  Cada Estado tem direito a um voto.

As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem.  Cada delegação terá um chefe de delegação, que poderá delegar suas funções a qualquer outro membro da mesma.

Presidência e Vice-Presidência

A Presidência da Assembléia Geral será exercida provisoriamente pelo Chefe da delegação a que competir conforme a ordem de precedência que for estabelecida de acordo com este Regulamento, até que a Assembléia Geral eleja o seu Presidente na primeira sessão plenária.  A eleição será feita pelo voto da maioria dos Estados membros.

Os Chefes de Delegação serão vice-presidentes ex oficio da Assembléia e substituirão o Presidente em caso de impedimento deste, de acordo com a ordem de precedência estabelecida.

Secretaria

O Escritório do Secretário-Geral Adjunto é responsável pela Secretaria da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, do Conselho Permanente e dos Órgãos Subsidiários.  O Chefe do Gabinete do Secretário-Geral Adjunto é, também, Diretor desta Secretaria.

Comissões

São comissões da Assembléia Geral a Comissão Preparatória e a Comissão Geral.  Estas comissões poderão criar subcomissões e grupos de trabalho conforme necessário.

Sessões

A Assembléia Geral, mediante resolução AG/RES. 939 (XVIII-O/88), recomendou que se estabeleça a primeira segunda-feira de junho de cada ano como data de início dos períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral.  Em cada período ordinário de sessões serão determinadas, de acordo com o regulamento, a data e a sede do período ordinário seguinte.  Em circunstâncias especiais e com a aprovação de dois terços dos Estados membros, o Conselho Permanente poderá convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral.

A Assembléia Geral realiza uma sessão de abertura, as sessões plenárias que forem necessárias e uma sessão de encerramento, podendo-se, no caso de períodos extraordinários de sessões, prescindir da sessão de abertura. Estas sessões serão públicas, a menos que a respectiva instância decida ao contrário.  Nas sessões privadas só poderão estar presentes, além das delegações dos Estados membros, o pessoal da Secretaria que for necessário e, somente no caso previsto no artigo, 8, os Observadores Permanentes.

Antes da sessão de abertura, realiza-se um Diálogo Privado dos Chefes de Delegação.  Os Observadores Permanentes e os representantes da sociedade civil reúnem-se informalmente com os Chefes de Delegação antes do início da Assembléia Geral.