OEA/Ser.G
CP/RES. 796 (1293/01)
19 setembro 2001
Original: espanhol/inglês
CP/RES. 796 (1293/01)
CONVOCAÇÃO DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DE
CONSULTA
DE MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
TOMANDO NOTA dos ataques terroristas perpetrados
contra civis inocentes de muitos países ocorridos no território dos Estados Unidos da
América em 11 de setembro de 2001;
RECONHECENDO a declaração aprovada em 11 de
setembro pelo Vigésimo Oitavo Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral
da Organização dos Estados Americanos, celebrada em Lima, Peru, que condenou nos mais
fortes termos os atos terroristas perpetrados contra diversas cidades e reiterou a
necessidade de fortalecer a cooperação hemisférica para combater esse flagelo;
CONSIDERANDO a declaração do Secretário-Geral
da OEA, de 11 de setembro de 2001, na qual ele condenou os atos covardes de terrorismo
perpetrados nos Estados Unidos da América e ressaltou que essas ações são um ataque
não apenas contra os Estados Unidos, mas também contra todos os Estados democráticos e
livres do mundo;
RECORDANDO o direito inerente dos Estados Unidos e
de cada um dos outros Estados membros de atuar no exercício do direito de autodefesa
individual e coletiva reconhecido pelo artigo 51 da Carta das Nações Unidas;
CIENTE de que o artigo 2 da Carta da OEA proclama
que um dos propósitos essenciais da Organização é organizar a ação solidária de
parte desses Estados em caso de agressão;
CONSIDERANDO que a realização de atos
terroristas, bem como o apoio direto e indireto a esses atos não são compatíveis com o
efetivo exercício da democracia representativa, e que a democracia representativa é
indispensável pra a estabilidade, paz e desenvolvimento das Américas;
CONVENCIDO de que os perpetradores desses atos
terroristas dependem de uma rede internacional de apoio que poderá ter presença em nosso
próprio Hemisfério e de que os que ajudam, apóiam ou protegem organizações
terroristas são responsáveis pelos atos desses terroristas; e
CONSIDERANDO o relatório do Governo dos Estados
Unidos da América que foi apresentado ao Conselho Permanente nesta data,
RESOLVE:
1. Condenar, como um ataque contra todos os
Estados das Américas, os atos de terrorismo perpetrados no território dos Estados Unidos
da América em 11 de setembro de 2001, que resultou no assassinato de milhares de
cidadãos de muitos Estados membros e outros países.
2. Repudiar esses atos de terrorismo como uma
afronta à dignidade humana e ao Estado de Direito e como uma ameaça à paz e segurança
das Américas e expressar a convicção de que essa ameaça à democracia requer ação
unificada e concertada para proteger e defender o livre exercício da democracia.
3. Reafirmar nosso solidariedade com o povo e o
Governo dos Estados Unidos da América nos esforços de resgate e recuperação.
4. Fazer um apelo aos Governos dos Estados membros
e todos os outros governos para que utilizem todos os meios necessários a seu alcance
para perseguir, capturar e punir os responsáveis por esses ataques e para prevenir outros
ataques.
5. Exortar todos os Estados membros a apoiar
esforços internacionais para trazer à justiça os responsáveis por esses ataques
terroristas e promover a cooperação interamericana, especialmente mediante o
intercâmbio de informação, com esse objetivo.
6. Convocar para 21 de setembro de 2001, na sede
da Organização dos Estados Americanos, uma Reunião de Consulta dos Ministros das
Relações Exteriores, em conformidade com os artículos 61 ao 65 da Carta da OEA, para
considerar a ameaça à segurança hemisférica representada pelo terrorismo
internacional.