Secretaría de Asuntos Jurídicos
Página Principal
Secretaría de Asuntos Jurídicos Cooperação Jurídica
Busca Español


RELATÓRIO FINAL DA QUINTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE
MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

 ÍNDICE

INTRODUÇÃO

 

            1.         Convocação
 

            2.         Alcance do mandato 

CAPÍTULO I   ANTECEDENTES 

            1.         Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais (Buenos Aires, 1997)
 

            2.         Segunda Cúpula das Américas (Santiago, Chile, 1998)
 

            3.         Diálogo sobre o tema da Administração da Justiça nas Américas, Assembléia Geral da OEA (Caracas, Venezuela, junho de 1998)
 

            4.         Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (Lima, Peru, março de 1999)
 

            5.         Terceira Reunião de ministros da justiça ou de Ministros ou Procuradores-gerais das Américas
 

            6.         Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas

 

CAPÍTULO II  QUINTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

 

            1.         Sessão de abertura
 

            2.         Primeira sessão plenária
 

            3.         Segunda sessão plenária
 

            4.         Terceira sessão plenária
 

            5.         Quarta sessão plenária
 

            6.         Quinta sessão plenária
 

            7.         Sede e data da REMJA-VI
 

            8.         Conclusões e recomendações
 

            9.         Sessão de encerramento 

ANEXO I         Conclusões e Recomendações da REMJA-V

ANEXO II        Resolução “Reconhecimento ao Secretário-Geral da OEA”

ANEXO III      Resolução “Felicitações à Presidência e Vice-Presidências da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas”

ANEXO IV      Lista de documentos

INTRODUÇÃO 

1.                   Convocação 

            A Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), por ocasião de seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões realizado em Santiago, Chile, aprovou a resolução AG/RES. 1924 (XXXIII-O/03), mediante a qual resolveu: 

            “Convocar a Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-     Gerais das Américas (REMJA-V), a realizar-se no primeiro semestre de 2004, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos...” 

            Cabe ressaltar que a Assembléia Geral da OEA, além de ter presente o relatório do Conselho Permanente sobre a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, realizada em Port-of-Spain, Trinidad e Tobago em março de 2002, levou em conta os acordos alcançados pelos Chefes de Estado e de Governo no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas na qual decidiram continuar “apoiando o trabalho realizado no âmbito das reuniões de Ministros da Justiça e Procuradores-Gerais das Américas, bem como das subseqüentes reuniões e a implementação de suas conclusões e recomendações”. 

2.                   Alcance do mandato 

            Em conformidade com a citada resolução AG/RES. 1924 (XXXIII-O/03), a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente da OEA: 

            1.         de dar acompanhamento cabível às recomendações emanadas da Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, realizada em Ottawa, Canadá, de 30 de abril a 2 de maio de 2003, bem como às recomendações das reuniões iniciais do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético e de Autoridades Penitenciárias e Carcerárias, que serão realizadas em 23 e 24 de junho e em 16 e 17 de outubro de 2003, respectivamente, conforme disposto mediante a resolução CP/RES. 839 (1359/03). 

            2.         de apresentar à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.

CAPÍTULO I 

ANTECEDENTES 

1.         Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais (Buenos Aires, 1997) 

            Os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação dos Estados membros da OEA, reunidos em Lima, Peru, por ocasião do Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, ao destacar “a importância de realizar uma reunião dos Ministros da Justiça, ou dos Ministros ou procuradores-gerais competentes em relação a esse tema, para considerar aspectos tendentes a uma melhor cooperação jurídica e judicial nas Américas”, aprovaram a resolução AG/RES. 1482 (XXVII-O/97), “Reunião dos Ministros da Justiça”. 

            Na referida resolução, a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de fazer as consultas necessárias a fim de preparar a agenda e convocar e organizar a referida reunião e solicitou que apresentasse um relatório sobre o cumprimento da referida resolução ao Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral. 

            De acordo com o mandato da Assembléia Geral mediante a resolução mencionada anteriormente, o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, levando em conta o oferecimento de sede formulado pela República da Argentina para a Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas e as diretrizes sobre a temática para a referida reunião, aprovou a resolução CP/RES. 709 (1141/97), convocando a reunião e aprovando a seguinte agenda: 

            1.         Estado de Direito. Novas instituições e novos desenvolvimentos: 

                        a)         Experiências em nível nacional

                        b)         Experiências em nível regional e sub-regional. 

            2.         Modernização e fortalecimento da administração da justiça. Processos de reforma, novas tendências e o uso de mecanismos como:  Arbitragem, Mediação e Conciliação. 

            3.         A luta contra a corrupção, o crime organizado e outras atividades delituosas: 

                        a)         Experiências em nível nacional

                        b)         Iniciativas para fortalecer a cooperação legal/judicial. 

            4.         Análise da aplicação dos convênios ou acordos de cooperação ou de assistência jurídica e judicial no âmbito americano. 

            5.         A política penitenciária e os processos de reforma.  Garantia das iniciativas orientadas para a readaptação e reinserção social do detido/condenado.

            A Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais foi realizada em Buenos Aires, Argentina, de 1 a 3 de dezembro de 1997. 

            Ao concluir os debates sobre os diferentes temas da sua agenda, a Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas chegou às seguintes conclusões e recomendações: 

            A.        Conclusões 

                        1.         Um sistema jurídico que garanta os direitos e obrigações das pessoas, facilite o adequado acesso à justiça e conceda a devida segurança à sociedade é um elemento essencial para consolidar a vigência do Estado de Direito e permitir o desenvolvimento social e econômico como fórmula efetiva da integração de nossos povos. 

                        2.         O fortalecimento do sistema jurídico requer normas que preservem a independência do poder judiciário, o contínuo aperfeiçoamento de suas instituições para a eficaz aplicação das regras de direito, bem como a formação e permanente atualização de magistrados, juízes, fiscais ou procuradores e demais funcionários vinculados ao sistema de justiça e dos advogados. 

                        3.         As ameaças enfrentadas por nossas sociedades, tais como o crime organizado, a corrupção, o tráfico de drogas, o terrorismo, a lavagem de ativos, o tráfico de crianças e a deterioração do meio ambiente só podem ser combatidos mediante o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de justiça e o fortalecimento das diversas formas de cooperação internacional nestes campos. 

                        4.         O valioso patrimônio jurídico interamericano que emana dos numerosos tratados elaborados no âmbito da Organização dos Estados Americanos exige impulsionar sua efetiva aplicação por meio de uma ágil ratificação das convenções assinadas e de uma adequada divulgação de seus textos e da prática dos Estados. 

                        5.         A cooperação jurídica internacional é essencial para o desenvolvimento dos sistemas de justiça nos Estados membros da OEA. Em conseqüência, de conformidade com a legislação de cada país, é necessário trabalhar, entre outras ações, na promoção da assistência jurídica mútua, efetiva e ágil, particularmente no que se refere às extradições, na solicitação de entrega de documentos e outros meios de prova, no estabelecimento de canais seguros e rápidos de comunicação, como os da Interpol, bem como no fortalecimento do papel das autoridades centrais. 

                        6.         Um dos maiores desafios enfrentados por nossas sociedades é conseguir sistemas penitenciários e carcerários que permitam, em condições adequadas, a reabilitação e reinserção plena na sociedade daqueles que houverem sido punidos pelos tribunais de justiça. 

            B.         Recomendações 

                        1.         Continuar o processo de fortalecimento dos sistemas jurídicos das Américas, a fim de assegurar o pleno acesso das pessoas à justiça, garantir a independência dos juízes e a eficácia dos procuradores ou fiscais e promover o estabelecimento de sistemas de responsabilidade e de transparência e a modernização das instituições. 

                        2.         Abordar os processos de modernização da justiça a partir de óticas multidisciplinares, sem relegá-los apenas a aspectos meramente normativos. Neste sentido, devem ser incorporadas matérias, tais como análises organizacionais, sistemas de gestão, rentabilidade social e estudos econômicos e estatísticos. 

                        3.         Propiciar a incorporação de métodos alternativos de solução de conflitos nos sistemas nacionais de administração da justiça. 

                        4.         Prosseguir com o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos interamericanos de cooperação em matéria jurídica, para o qual é necessário que cada Estado avalie a aplicação efetiva dos atuais instrumentos, aplique medidas para sua maior divulgação e promova a formulação de outros instrumentos que forem necessários para fazer frente às novas necessidades. 

                                    Solicitar à Secretaria-Geral da OEA um estudo sobre os obstáculos para a aplicação efetiva dos tratados de cooperação jurídica e judicial, com base nos relatórios apresentados pelos Estados sobre esses obstáculos. 

                        5.         Promover, no âmbito da OEA, o intercâmbio de experiências nacionais e a cooperação técnica em matéria de política carcerária e penitenciária. 

                        6.         Promover o intercâmbio de experiências e cooperação técnica em matérias relativas aos sistemas de processo penal, acesso à justiça e administração judicial. 

                        7.         Reforçar a luta contra a corrupção, o crime organizado e a delinqüência transnacional e, se for necessário, adotar nova legislação, processos e mecanismos para continuar o combate a estes flagelos. 

                        8.         Saudar a realização, em abril de 1998, de uma nova Cúpula das Américas, em Santiago, Chile, e a incorporação do tema do fortalecimento do sistema judiciário e da administração da justiça como especialmente relevante.

                        9.         Criar uma instância de análise de peritos governamentais, com o apoio da OEA, em Santiago, Chile, antes de 28 de fevereiro de 1998, sobre os temas fundamentais do setor da justiça, a fim de incorporar esta análise na Cúpula das Américas. 

                        10.        Respaldar, no âmbito da OEA, a realização periódica de Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, com o apoio técnico da Secretaria-Geral da Organização. 

                        11.        Aceitar e agradecer o oferecimento do Governo da República do Peru para servir de sede da Segunda Reunião de Ministros da Justiça das Américas, a realizar-se no segundo semestre de 1998, havendo-se decidido que a agenda da referida reunião, concentrada nos temas que se considerem prioritários, seja preparada no âmbito da OEA. 

                        12.        Solicitar à OEA que disponha dos recursos financeiros necessários a fim de permitir a realização das diversas recomendações emanadas da Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas. 

2.         Segunda Cúpula das Américas (Santiago, Chile, 1998) 

            Em abril de 1998, foi realizada uma reunião de peritos governamentais, a qual incorporou temas fundamentais do setor da justiça na agenda da Segunda Cúpula das Américas, realizada nesse mesmo mês em Santiago, Chile. 

            Os Chefes de Estado e de Governo, reunidos por ocasião da referida Cúpula das Américas, ao adotarem o Plano de Ação respectivo, decidiram o seguinte com relação ao tema “Fortalecimento do sistema judiciário e dos órgãos judiciais”: 

            1.         Desenvolver “mecanismos que permitam o fácil e oportuno acesso de todas as pessoas à justiça, em particular daquelas de baixa renda, adotando medidas que confiram maior transparência, eficiência e eficácia ao trabalho do Judiciário. Nesse contexto, promoverão, desenvolverão e integrarão o uso de métodos alternativos de solução de conflitos no sistema judiciário”. 

            2.         Fortalecer, “quando apropriado, sistemas de justiça penal fundados na independência do Poder Judiciário e na efetividade do Ministério Público e da Defensoria, reconhecendo a especial importância da introdução do juízo oral, nos países que considerem necessária a implementação dessa reforma”. 

            3.         Intensificar “os esforços no combate ao crime organizado e à delinqüência transnacional e, se necessário, propiciarão novas convenções internacionais e legislações, assim como procedimentos e mecanismos para continuar combatendo esses flagelos”.

            4.         Adequar “sua legislação”, realizar “as reformas institucionais necessárias e tomarão as medidas que garantam, no mais breve prazo possível, a proteção integral dos direitos da infância e da adolescência, para atender às obrigações estabelecidas na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e em outros instrumentos internacionais”. 

            5.         Estimular, “conforme o caso, a diferenciação dos procedimentos e conseqüências para as infrações da lei penal, das medidas que forem estabelecidas para a proteção das crianças e dos adolescentes, cujos direitos estão ameaçados ou são violados. Ademais, promoverão medidas socioeducativas para a reinserção de menores infratores”. 

            6.         Promover “a criação ou o fortalecimento, conforme o caso e em conformidade com os respectivos sistemas jurídicos, de um órgão jurisdicional especializado em matéria de família”. 

            7.         Estimular “o estabelecimento de um centro de estudos de justiça das Américas, tendente a facilitar o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área da Justiça, o intercâmbio de informação e outras formas de cooperação técnica no Hemisfério, em resposta aos requerimentos específicos de cada país. Para isso, solicitarão aos Ministros da Justiça ou a outras autoridades competentes que analisem e definam as medidas mais convenientes para a organização e a instalação do mencionado centro”. 

            8.         Promover, “em conformidade com a legislação de cada país, a cooperação judiciária e jurisdicional mútua, efetiva e ágil, particularmente no que se refere às extradições, à solicitação de entrega de documentos e de outros meios de prova e ao intercâmbio, em nível bilateral ou multilateral, nessas matérias, incluindo acordos relativos aos programas de proteção de testemunhas”. 

            9.         Apoiar “a realização de reuniões periódicas de Ministros da Justiça ou de Ministros e Procuradores-Gerais do Hemisfério no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA)”. 

            Esta última iniciativa foi posteriormente acolhida pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em junho de 1998. 

3.         Diálogo sobre o tema da Administração da Justiça nas Américas. Assembléia Geral da OEA (Caracas, Venezuela, junho de 1998) 

            No Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral (Caracas, junho de 1998), o Presidente da mesma, Chanceler Miguel Ángel Burelli Rivas, Ministro das Relações Exteriores da Venezuela, apresentou um resumo do diálogo sobre a administração da justiça nas Américas, do qual constavam as seguintes idéias: 

·                     A administração da justiça transformou-se em tema de altíssima prioridade.

·                     Identificou-se como um dos mais graves problemas a politização do sistema judicial.

·                     As metas mais transcendentes: verdadeira separação de poderes e um sistema judicial despolitizado e eficiente.

·                     A administração da justiça é concebida como responsabilidade indelegável dos Estados.

·                     Não obstante, reconhece-se que a OEA pode desempenhar papel importante no apoio e promoção de melhores sistemas judiciários, no âmbito tanto nacional como internacional.

·                     Assinalou-se que a OEA deve encontrar um campo de ação atualizado e adequado às suas capacidades e recursos.

·                     O campo de ação da OEA deve conter temas substantivos (legislação comercial) e execução.

·                     Condicionadas à disponibilidade de recursos, entre as muitas possibilidades específicas sugeridas para a OEA mencionaram-se: 

                        —        Criação de um plano estratégico por um grupo de trabalho

                        —        Criação de um Centro de Estudos Interamericanos

                        —        Avaliação de instrumentos de cooperação internacional

                        —        Continuação do apoio às Reuniões dos Ministros da Justiça

                        —        Intercâmbio de informação sobre capacitação na área judicial

                        —        Ampliação da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

            Nesse período de sessões, a Assembléia Geral aprovou a resolução AG/RES. 1481 (XXVII-O/97), “Aperfeiçoamento da administração da justiça nas Américas”, mediante a qual resolveu, entre outros pontos, receber com satisfação o relatório do Conselho Permanente sobre o aperfeiçoamento da administração da justiça nas Américas. 

4.         Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (Lima, Peru, março de 1999) 

            A Assembléia Geral, ao levar em conta o relatório do Conselho Permanente e o relatório final da Reunião dos Ministros da Justiça, realizada em Buenos Aires, República Argentina, decidiu, mediante a resolução AG/RES. 1562 (XXVIII-O/98),[1]/ convocar a Segunda Reunião dos Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas. 

            Posteriormente, o Conselho Permanente, na sessão de 10 de novembro de 1998, aprovou a resolução CP/RES. 737 (1176/98), na qual fixou o período de 1o a 3 de março de 1999 como data de realização da reunião. 

            A Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, na sessão realizada em 9 de outubro de 1998, tomou conhecimento da agenda da Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais, apresentada pela Embaixadora Beatriz Ramacciotti, Representante Permanente do Peru junto à OEA.[2]/ 

            Por conseguinte, o Conselho Permanente, visto o relatório da sua Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos,[3]/ na sessão realizada em 11 de dezembro de 1998, adotou, mediante a resolução CP/RES. 739 (1179/98), a seguinte agenda da Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais: 

Diálogo de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais e/ou Chefes de Delegação

 

Tema:   Modernização e fortalecimento dos sistemas de justiça nas Américas: intercâmbio de experiências, novos desdobramentos e cursos de ação nos níveis nacional e internacional. 

 

AGENDA 

 

1.         Acesso à justiça

 

            1.1        Serviços de defesa e assistência judiciária

            1.2        Iniciativas para a proteção jurídica de crianças e jovens

            1.3        Incorporação de meios alternativos de solução de conflitos nos sistemas nacionais de administração da justiça

 

2.         Formação de juízes, fiscais e funcionários judiciais

 

            2.1        Experiências adquiridas na formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação dos recursos humanos dos sistemas de justiça

            2.2        Mecanismos para promover a autonomia dos juízes e a eficácia dos procuradores ou fiscais

            2.3        Criação de um centro de estudos de justiça das Américas

 

3.         Política carcerária e penitenciária

 

            3.1        Processos de modernização do setor e aperfeiçoamento de âmbitos jurídicos

            3.2        Novos desdobramentos em matéria processual penal

            3.3        Mecanismos de cooperação regional

 

4.         Fortalecimento e desenvolvimento da cooperação interamericana

 

            4.1        Combate ao crime organizado e à delinqüência transnacional, inclusive delito cibernético (legislação interna, vigência e implementação de instrumentos internacionais sobre a matéria, procedimentos e experiências nacionais, etc.)

 

            4.2        Cooperação jurídica e judiciária (tratados interamericanos; outros mecanismos; extradição, intercâmbio de informação, entrega de documentos e outros meios de prova, acordos sobre proteção de testemunhas, etc.)

 

5.         Conclusões e recomendações 

            A Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais foi realizada nas datas indicadas pelo Conselho Permanente, em Lima, Peru, em março de 1999. Ao concluir a consideração de sua agenda, a Reunião adotou as seguintes conclusões e recomendações: 

I.          Acesso à justiça 

            A.        Continuar o intercâmbio de experiências sobre as medidas e iniciativas adotadas no nível interno, bem como os progressos alcançados e os obstáculos encontrados por parte dos Estados membros da OEA relacionados com a problemática do acesso à justiça em seus respectivos países; o aperfeiçoamento dos planos nacionais de defesa e assistência judiciária; a proteção jurídica da infância e juventude; e a incorporação de meios alternativos de solução de controvérsias em seus sistemas de justiça. 

            B.         Para tais efeitos, serão identificados claramente os mecanismos de cooperação aplicáveis nessas áreas e serão empreendidas, entre outras, as seguintes ações: compilação das leis vigentes nestas matérias, a fim de criar um banco de dados; realização de estudos comparativos e elaboração de uma lista de países e instituições que estão em condições de prestar cooperação internacional nessas áreas. 

II.         Formação de juízes, fiscais e funcionários judiciais 

            A.        Centro de Estudos da Justiça das Américas

                        Tendo em vista o estabelecimento do Centro de Estudos da Justiça das Américas, previsto no plano de ação da Segunda Cúpula das Américas; e levando em conta os diferentes sistemas jurídicos vigentes no Hemisfério, decidiu o seguinte: 

                        1.         Os objetivos do Centro serão facilitar o seguinte:

                                    a)         aperfeiçoamento dos recursos humanos;

                                    b)         intercâmbio de informações e outras formas de cooperação técnica;

                                    c)         apoio aos processos de reforma e modernização dos sistemas de justiça na região. 

                        2.         Formar um grupo de peritos governamentais aberto à participação de todas as delegações com os seguintes objetivos: 

                                    a)         elaborar um projeto de estatuto;

                                    b)         elaborar um plano de trabalho;

                                    c)         identificar as entidades públicas e/ou privadas que trabalham nesta área;

                                    d)         estabelecer os vínculos pertinentes com as organizações internacionais a fim de obter o apoio técnico necessário para o funcionamento do Centro. 

                        3.         Que o plano de trabalho do Centro se oriente, numa primeira etapa, para desenvolver temas vinculados à justiça penal. 

                        4.         Que o grupo de peritos conclua seus trabalhos o mais tardar até 21 de setembro de 1999. 

                        5.         Solicitar à Organização dos Estados Americanos o apoio necessário para que o grupo de peritos possa realizar seus trabalhos. 

            B.         Cursos, workshops e seminários regionais 

                        Continuar, com a colaboração da Secretaria-Geral da OEA, organizando cursos, workshops e seminários regionais ou sub-regionais de treinamento e atualização dos conhecimentos jurídicos dos funcionários encarregados da administração da justiça nos Estados membros da OEA, em colaboração com as instituições internacionais ou nacionais, governamentais ou não-governamentais pertinentes. 

III.       Fortalecimento e desenvolvimento da cooperação interamericana 

            A.        Fortalecer e desenvolver a cooperação internacional, nas áreas de especial preocupação, tais como combate ao terrorismo, combate à corrupção, lavagem de dinheiro, narcotráfico, fraude de documentos, tráfico ilícito de armas, crime organizado e delinqüência transnacional. 

            B.         Delito cibernético 

                        Em vista da importância e da dificuldade das questões apresentadas pelo delito cibernético, bem como da disseminação e magnitude potencial do problema para os países, recomenda-se o estabelecimento de um grupo intergovernamental de peritos no âmbito da OEA, com o seguinte mandato: 

                        a)         Analisar a atividade criminal vinculada a computadores e à informática ou que utiliza computadores como meio para cometer um delito;

                        b)         Concluir a análise das leis, políticas e práticas nacionais relacionadas com tal atividade;

                        c)         Identificar entidades nacionais e internacionais devidamente competentes; e

                        d)         Identificar mecanismos de cooperação no âmbito do Sistema Interamericano para combater o delito cibernético. 

                        O grupo de peritos governamentais deverá apresentar um relatório à Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas. 

            C.         Continuar trabalhando de maneira efetiva e ágil no fortalecimento da assistência jurídica e judiciária entre os Estados membros da OEA, especialmente no que se refere às extradições, à solicitação de entrega de documentos e outros meios de prova e aos canais de comunicação entre as Autoridades Centrais. 

            D.        Avaliar a aplicação das convenções convenciones interamericanas em vigor em matéria de cooperação jurídica e judiciária, a fim de identificar medidas para a sua aplicação efetiva ou, ser for o caso, determinar a necessidade de adaptar o âmbito jurídico existente no Hemisfério. 

            E.         Exortar os Estados membros da OEA que são Partes de tratados de cooperação jurídica e judiciária a nomearem as Autoridades Centrais, se ainda não o fizeram, a fim de assegurar implementação efetiva desses tratados. 

            F.         Recomendar à OEA que convoque oportunamente uma reunião das Autoridades Centrais com o objetivo de fortalecer a cooperação entre essas autoridades no âmbito das diversas convenções em matéria de cooperação jurídica e judiciária. 

            G.         Extradição, confisco de bens e assistência jurídica mútua. Reconhecendo a necessidade de fortalecer e facilitar a cooperação jurídica e judiciária nas Américas no tocante à extradição, confisco de bens e assistência jurídica mútua e a fim de intensificar a ação individual e internacional contra o crime organizado e a atividade delituosa internacional mediante uma melhor comunicação e entendimento entre os governos, nós nos comprometemos a intercambiar informação, por meio da OEA, sobre as seguintes questões a fim abordá-las na Terceira Reunião dos Ministros: 

                        1.         Listas de requisitos (check lists) de extradição, glossários de termos jurídicos de uso comum e instrumentos semelhantes de orientação e explicação simplificada sobre extradição e procedimentos conexos; 

                        2.         Formulários modelo de solicitações intergovernamentais de assistência jurídica mútua; 

                        3.         Materiais didáticos sobre os melhores métodos de obter assistência bilateral e internacional em matéria de confisco de bens. 

                                    A fim de facilitar este trabalho, será iniciada imediatamente a compilação de uma lista de pontos de referência para fins de informação em matéria de extradição, assistência jurídica mútua e confisco de bens.

IV.       Política carcerária e penitenciária 

            Reiterar a necessidade de promover, no âmbito da OEA, o intercâmbio de experiências nacionais e a cooperação técnica em matéria de política carcerária e penitenciária. 

5.         Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de ministros ou Procuradores-Gerais das Américas 

            Os Ministros das Relações Exteriores e os Chefes de Delegação reunidos por ocasião do Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, tendo em mente o Plano de Ação da Segunda Cúpula das Américas e as conclusões e recomendações adotadas pela Segunda Reunião de Ministros da Justiça, realizada em Lima, Peru, em março de 1999 (CP/doc. 3186/99), decidiram convocar a Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas mediante a resolução AG/RES. 1615 (XXIX-O/99). 

            O Conselho Permanente, com a resolução CP/RES. 766 (1222/00), aprovou a seguinte Agenda da Terceira Reunião de Ministros da Justiça: 

            1.         Eleição do Presidente

            2.         Eleição dos Vice-Presidentes

            3.         Aprovação do Calendário

            4.         Acompanhamento das conclusões e recomendações das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais:

a)                  Centro de Estudo de Justiça das Américas

b)                  Delito Cibernético

c)                  Extradição, confisco de ativos e assistência jurídica mútua

            5.         Relatório do Conselho Diretor do Centro de Estudos da Justiça das Américas, em conformidade com o disposto na segunda disposição transitória do Estatuto do Centro

            6.         Sede do Centro

            7.         Política carcerária e penitenciaria:

                        —        A saúde integral nos cárceres

                                    (Assistência sanitária, doenças de transmissão comum, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e uso de drogas, entre outros)

            8.         Aceso à justiça

                        —        Resolução alternativa de conflitos

                        —        Outros mecanismos

            9.         Conclusões e Recomendações.

            A Terceira Reunião de Ministros da Justiça aprovou, como resultado de seus trabalhos, as seguintes: 

            Conclusões e recomendações 

            Ao encerrar os debates sobre os diversos pontos da sua agenda, a Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, convocada no âmbito da OEA mediante a resolução AG/RES. 1615 (XXIX-O/99), aprovou as seguintes conclusões e recomendações para serem encaminhadas, por meio do Conselho Permanente da OEA, ao Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral. 

1.         Delito cibernético 

            A REMJA-III, levando em conta as recomendações do Grupo de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético, reunido na sede da OEA em maio e em outubro de 1999, exorta os Estados membros da OEA ao seguinte: 

*          Estabelecer uma entidade ou entidades públicas com a autoridade e função específica para levar adiante a investigação e processamento do delito cibernético. 

*          Empreender as ações necessárias para implementar legislação sobre delito cibernético, se ainda não contarem com a mesma. 

*          Envidar todos os esforços necessários para harmonizar suas legislações em matéria de delito cibernético, a fim de facilitar a cooperação internacional para a prevenção e combate destas atividades ilícitas. 

*          Identificar as suas necessidades de treinamento em matéria de delito cibernético, proporcionando esquemas de cooperação bilateral, regional e multilateral neste campo. 

*          Considerar a possibilidade de unir-se a mecanismos de cooperação ou intercâmbio de informação já existentes, tais como o “Grupo de Contato de 24 horas/7 dias”, a fim de iniciar ou receber informação. 

*          Tomar medidas para sensibilizar ao público, inclusive os usuários do sistema educacional, do sistema legal e da administração de justiça sobre a necessidade de prevenir e combater o delito cibernético. 

*          Considerar diversas medidas, inclusive o estabelecimento de um Fundo Específico Voluntário, para apoiar o desenvolvimento da cooperação no Hemisfério sobre a matéria. 

*          Promover, no âmbito da OEA, o intercâmbio de informação em matéria de delito cibernético e a divulgação de informação sobre as atividades desenvolvidas nesta matéria, inclusive a webpage da Organização. 

*          Dar acompanhamento ao cumprimento das recomendações do Grupo de Peritos Governamentais no âmbito da OEA, levando em conta a necessidade de desenvolver diretrizes para orientar os esforços nacionais em matéria de delito cibernético por meio, por exemplo, da elaboração de legislação modelo ou de outros instrumentos jurídicos pertinentes e a elaboração de programas de treinamento. 

2.         Extradição e cooperação jurídica mútua 

            A REMJA-III expressa a sua satisfação pelos progressos alcançados no cumprimento das recomendações emanadas da REMJA-II, em particular no que diz respeito à apresentação de informação sobre pontos de contato, listas de verificação para a extradição, formulários padronizados para solicitar a assistência jurídica mútua e glossários de términos jurídicos. 

            Neste sentido: 

*          Exorta aos Estados membros da Organização que ainda não o tenham feito a apresentarem a informação solicitada com a brevidade possível, a fim de contar com os elementos necessários que permitam conhecer de maneira integral a situação hemisférica sobre a matéria. 

*          Convida à Organização a divulgar essa informação por meio de sua webpage na Internet. 

*          Exorta aos Estados membros da Organização a proporcionarem, em acréscimo à informação já apresentada, elementos sobre a forma em que os pedidos de extradição são processados pelos respectivos poderes executivos e judiciais. 

*          Ressalta a necessidade de promover a conscientização dos poderes legislativo e judicial a respeito da sua responsabilidade relativa aos processos de extradição. 

*          Decide estabelecer, para fortalecer a cooperação neste campo e a confiança mútua, uma rede de intercâmbio de informação constituída pelas autoridades competentes com o mandato de elaborar recomendações específicas em matéria de extradição e assistência jurídica mútua para serem consideradas pelas referidas autoridades antes da sessão plenária da REMJA-IV.  Essa rede, representativa dos diferentes sistemas jurídicos do Hemisfério, deverá apoiar-se na medida do possível nos meios eletrônicos de comunicação, especialmente na Internet. 

*          Exorta os Estados membros da Organização que ainda não o tenham feito a que considerem a possibilidade de ratificar as convenções interamericanas sobre cooperação jurídica e judicial ou aderir às mesmas.

3.                   Política carcerária e penitenciária: a saúde integral nos cárceres 

            Levando em conta a importância do tema da saúde integral nos cárceres, a REMJA-III: 

*          Convida os Estados membros da OEA a procurarem os mecanismos que permitam reduzir os índices de superpopulação carcerária, utilizando, entre outros meios, as medidas alternativas à reclusão carcerária. 

*          Exorta os Governos a intercambiar as experiências desenvolvidas em seus sistemas penitenciários em matéria de saúde integral da população privada ou anteriormente privada da liberdade para prevenir o contágio do VIH/AIDS, as doenças sexualmente transmissíveis, as toxicomanias e a violência intracarcerária. 

*          Convida a OEA a promover o desenvolvimento de projetos de cooperação em capacitação entre os Estados membros, com o apoio de organismos internacionais e nacionais – governamentais ou não-governamentais – vinculados com a matéria. 

*          Solicita à OEA que, com o assessoramento dos peritos na matéria, dê acompanhamento ao tema da saúde integral nos cárceres com vistas a identificar problemas comuns e promover a cooperação e o intercâmbio de informação e de experiências. 

*          Convida os Estados membros a procurar os mecanismos que permitam reduzir os índices de superpopulação carcerária, utilizando entre outros meios as medidas alternativas à reclusão carcerária. 

*          Convida os Estados membros com experiência na matéria a intercambiar informação sobre a participação de empresas privadas na construção e/ou operação de centros penitenciários, com vistas a explorar novas alternativas destinadas a melhorar os sistemas penitenciários. 

4.                   Acesso à justiça: resolução alternativa de conflitos e outros mecanismos 

            No intuito de melhorar os sistemas de administração de justiça, a REMJA-III: 

*          Reitera o seu compromisso com o melhoramento do acesso à justiça dos habitantes dos Estados membros da OEA por meio da promoção e do uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como canais judiciais e extrajudiciais ágeis e dinâmicos que contribuam para o desenvolvimento democrático. 

*          Exorta aos Estados membros da OEA com experiência na matéria a oferecerem cooperação no desenvolvimento e promoção destes mecanismos alternativos. 

*          Recomenda que, como parte dos trabalhos de cooperação jurídica que desenvolve a Secretaria-Geral da OEA, se promova o desenvolvimento e a execução de programas de cooperação tendentes a promover o uso dos métodos alternativos de solução de controvérsias, em coordenação com entidades que trabalham neste campo nos países das Américas. 

*          Exorta os Estados membros da OEA a promoverem, em conformidade com as suas respectivas legislações, a inclusão em programas de educação de elementos que incentivem a utilização do diálogo, a negociação, a mediação e outros mecanismos idôneos para a abordagem de conflitos orientados a fortalecer a convivência harmônica e o desenvolvimento de uma cultura de paz e de direitos humanos. 

*          Decide dar acompanhamento ao tema da resolução alternativa de conflitos no âmbito da OEA, a fim de continuar a promover o intercâmbio de experiências e a cooperação entre os Estados membros da OEA. 

5.                   Centro de Estudos da Justiça das Américas 

            A REMJA-III, 

*          Expressa a sua satisfação com o estabelecimento do Centro de Estudos da Justiça das Américas, com a adoção de seu Estatuto e com a composição do seu Conselho Diretor pela Assembléia Geral da OEA, em cumprimento dos mandatos da II Cúpula das Américas. 

*          Toma nota das recomendações constantes do Relatório da Primeira Reunião do Conselho Diretor, realizada em Washington em 24 e 25 de fevereiro de 2000. 

*          Decide que a sede do Centro de Estudos da Justiça das Américas seja estabelecida em Santiago do Chile, em conformidade com as faculdades designadas à REMJA no Estatuto do Centro, e levando em conta a recomendação do Conselho Diretor.  A REMJA-III agradece os oferecimentos de sede apresentados pelos Governos da Argentina, Peru, República Dominicana e Uruguai e convida-os a contribuírem com a sua experiência e capacidade técnica para apoiar os trabalhos de que o Centro vier a ser encarregado. 

*          Exorta os Estados membros e Observadores Permanentes da OEA a contribuírem com fundos voluntários para financiar as atividades do Centro, em conformidade com o estabelecido no artigo 17 do Estatuto do Centro de Estudos da Justiça das Américas. 

*          Insta o Conselho Diretor a avançar na elaboração de seu Regulamento, na pronta celebração do acordo de sede com o Governo do Chile, no desenvolvimento do projeto de programa de trabalho do Centro e na seleção de seu(sua) Diretor(a) Executivo(a). 

            *          Solicita à Assembléia Geral da OEA que proceda à aprovação da designação do Diretor(a) Executivo(a) do Centro que propuser o seu Conselho Diretor, de acordo com o artigo 6 do Estatuto do Centro, a fim de assegurar o início de sus atividades com a brevidade possível. 

            *          Convida o Conselho Diretor a levar devidamente em conta as conclusões e recomendações da REMJA-III no desenvolvimento do seu programa de trabalho e nas atividades do Centro, em conformidade com o estabelecido no artigo 12 do seu Estatuto. 

6.         Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas 

            A Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, realizado em São José, Costa Rica e tendo presente os acordos alcançados pelos Chefes de Estado e Governo no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas aprovou a resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01), na qual convocou a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores- Gerais das Américas e encarregou o Conselho Permanente na elaboração da agenda e na preparação dos documentos preliminares dessa reunião e fixar a data. 

            Em 13 de fevereiro de 2002, o Conselho Permanente, depois de ouvir a apresentação feita pelo Senhor Mackisack Logie, Representante Alterno da Missão Permanente de Trinidad e Tobago sobre o relatório do Grupo Especial de Justiça acerca dos projetos de agenda e calendário da REMJA-IV, bem como das observações formuladas pelas delegações sobre esses projetos, aprovou o seguinte projeto de agenda: 

I

 

DIÁLOGO DOS CHEFES DE DELEGAÇÃO 

            Tema:   “Cooperação jurídica e judicial na luta contra o crime organizado transnacional e o terrorismo”.

 
II
 

1.         Assistência Jurídica Mútua

                                    1.1.       Acordos de Cooperação Jurídica e Judicial nas Américas: vigência, aplicação e aperfeiçoamento dos instrumentos de cooperação em nível interamericano

            1.2        Extradição

                                    1.3        Cooperação internacional para a repatriação de recursos ilícitos produto da corrupção

            1.4.       Rede de intercâmbio de informação
 

2.         Aperfeiçoamento da Administração da Justiça

 

                                    2.1.       Acesso à justiça: meios alternativos de resolução de conflitos e outros mecanismos

            2.2        Políticas penitenciárias e carcerárias

 

3.         Delito cibernético

 

4.         Relatório do Centro de Estudos da Justiça das Américas

 

5.         Recomendações 

            A Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas foi realizada de 10 a 13 de março de 2002, em Trinidad e Tobago.  A Reunião foi presidida pela Senadora Glenda Morean, Procuradora-Geral da República de Trinidad e Tobago.  Foram eleitos Vice-Presidentes a Senhora Elizabeth Süssekind, Secretária Nacional de Justiça do Brasil, como Primeiro Vice-Presidente e o Senhor Martín Cauchon, Ministro da Justiça e Procurador-Geral do Canadá, como Segundo Vice-Presidente. 

            A Reunião decidiu instalar um Grupo de Trabalho encarregado da elaboração do projeto de recomendações da REMJA-IV e do projeto de agenda da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.  O plenário da Reunião elegeu o Senhor Mackisack Logie, de Trinidad e Tobago, como Presidente do Grupo de Trabalho. 

            A Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, ao concluir a consideração de sua agenda, adotou as seguintes conclusões e recomendações seguintes conclusões e recomendações para serem apresentadas, por intermédio do Conselho Permanente da OEA, ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral: 

I.          Cooperação judiciária na luta contra o crime transnacional organizado e o terrorismo 

            O dano infringido e a ameaça representada pelas diversas manifestações da criminalidade transnacional organizada e pelo terrorismo, tanto para nossas democracias como para o desenvolvimento econômico e social de nossos Estados, tornam necessário e urgente fortalecer e aperfeiçoar a cooperação judiciária mútua em nível hemisférico. 

            Neste sentido, a REMJA-IV decide iniciar um processo que leve à adoção de um plano de ação hemisférico em matéria de cooperação judiciária mútua, para combater conjuntamente as diversas expressões do crime transnacional organizado e o terrorismo, em conformidade com o compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas.

            Com este propósito, a REMJA-IV recomenda: 

            1.         Que os Estados que ainda não o fizeram tomem, o quanto antes possível, as medidas que forem necessárias para os seguintes fins: 

                        a)         Assinar e ratificar, ou ratificar, os tratados interamericanos de cooperação judiciária em matéria penal, incluindo as Convenções Interamericanas contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos; sobre Assistência Mútua em Matéria Penal; Extradição; e contra a Corrupção, ou a eles aderir, conforme o caso. 

                        b)         Assinar e ratificar, ou ratificar, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado, e seus Protocolos, ou a ela aderir. 

                        c)         Estabelecer as medidas internas para a aplicação efetiva dos mencionados instrumentos internacionais. 

                        d)         Designar suas respectivas autoridades centrais nos tratados de cooperação judiciária em matéria penal. 

                        e)         Responder ao questionário elaborado pela Secretaria-Geral da OEA relativo aos tratados interamericanos de cooperação judiciária em matéria penal. 

            2.         Que os Estados continuem participando de forma ativa nos trabalhos do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e no processo de negociação de uma convenção interamericana neste campo, dispensando atenção especial à necessidade de fortalecer os mecanismos de cooperação hemisférica e considerando os vínculos entre o crime transnacional organizado e o terrorismo. 

            3.         Que a Secretaria-Geral do OEA, com base nas informações que lhe forem fornecidas pelos Estados, conclua os estudos sobre os obstáculos que têm para assinar e ratificar os tratados interamericanos de cooperação judiciária em matéria penal, ou a eles aderir, e aplicá-los, bem como para tornar mais eficaz, ágil, oportuna e eficiente a assistência judiciária mútua no combate contra as diversas modalidades do crime transnacional organizado. 

            4.         Que, no âmbito dos trabalhos do Grupo Especial do Conselho Permanente da OEA encarregado de dar cumprimento às recomendações das REMJAs, seja convocado, o quanto antes possível, um grupo de peritos governamentais na área de cooperação judiciária mútua em matéria penal, que inclua as autoridades centrais nos tratados interamericanos de cooperação judiciária neste campo, com o mandato de elaborar uma proposta de adotar Plano de Ação hemisférico para consolidar e aperfeiçoar a cooperação judiciária mútua no combate contra as diversas manifestações do crime transnacional organizado e o terrorismo. Essa proposta será apresentada à REMJA-V para sua consideração e aprovação. 

                        Na elaboração da proposta do plano de ação, dever-se-ão levar em conta, entre outros, os seguintes elementos: 

                        a)         Que a proposta tenha um caráter integral e se refira a todos os aspectos necessários para consolidar e aperfeiçoar a cooperação judiciária mútua no combate contra as diversas modalidades de criminalidade transnacional organizada e o terrorismo, precisar as medidas que devem ser promovidas ou tomadas em cada caso e definir metas com elas relacionadas que permitam o acompanhamento periódico dos avanços realizados em seu cumprimento. 

                        b)         Os avanços alcançados neste campo e as ações empreendidas no processo das REMJAs, bem como os que ocorreram ou estão sendo promovidos em algumas áreas específicas no âmbito de outros órgãos e cenários de encontro intergovernamental em nível hemisférico, como o CICTE, a Comissão Consultiva da Comissão Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), e o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção. 

                        c)         Os avanços ocorridos nesta matéria, tanto no âmbito das Nações Unidas como de organismos de caráter sub-regional, como as reuniões da CARICOM de consulta ministerial sobre a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e seus Protocolos, e as reuniões de alto nível sobre o problema das drogas e da criminalidade, ambas realizadas em Port-of-Spain no final de 2001. 

                        d)         A necessidade e conveniência de avançar no aperfeiçoamento da rede de intercâmbio de informações para a assistência judiciária mútua em matéria penal, como parte fundamental de uma estratégia de cooperação hemisférica neste campo. 

                        e)         A importância de incorporar como parte do Plano de Ação programas de apoio técnico e financeiro, capacitação, intercâmbio de experiências e outras formas de cooperação que permitam a plena participação de todos os Estados. 

                        f)          A importância de considerar os alcances sociais da justiça com o propósito de fortalecer e tornar mais eficaz a cooperação judiciária mútua. 

                        g)         A conveniência de aperfeiçoar os mecanismos de extradição no Hemisfério, inclusive a consideração de adotar a extradição temporária, quando for apropriado em conformidade com a legislação nacional, a fim de evitar a impunidade. 

                        h)         A conveniência de adotar as medidas legislativas de caráter interno necessárias para tornar possível a apreensão de bens e a devolução de fundos obtidos ilegalmente como resultado da corrupção, bem como fortalecer os mecanismos de comunicação entre a OEA e a ONU, a fim de evitar a duplicação de esforços. 

            5.         Que a Secretaria-Geral da OEA organize um programa de cooperação para promover a ratificação e a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção nos Estados do Caribe que ainda não o tiverem feito. 

II.         Rede de Intercâmbio de Informação para a Assistência Judiciária Mútuna em Matéria Penal 

            Levando em conta a utilidade e importância da rede para a assistência judiciária mútua em nível hemisférico, bem como os mandatos da Terceira Cúpula das Américas e a resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01) da Assembléia Geral da OEA, a REMJA-IV recomenda: 

            1.         Que o Grupo de Trabalho, constituído por Argentina, Bahamas, Canadá e El Salvador, com o apoio da Secretaria-Geral da OEA, dê prosseguimento a suas atividades com vistas a que essa rede seja estendida a todos os Estados das Américas. 

            2.         Que se incorporem na rede, gradualmente, informações úteis sobre outras áreas relacionadas com a assistência judiciária mútua em matéria penal. 

            3.         Que se dê continuidade à consideração da idéia de criar uma rede privada e segura para o uso de funcionários governamentais autorizados dos Estados americanos. 

            4.         Que se realize uma reunião de autoridades centrais e outros peritos governamentais em matéria de assistência judiciária mútua com os seguintes objetivos: 

                        a)         Considerar diversas alternativas úteis para estender a rede de intercâmbio de informação. 

                        b)         Analisar os desafios que todos os Estados membros da OEA têm que enfrentar em matéria de assistência judiciária mútua e propor as correspondentes soluções. 

            5.         Que se aceite o oferecimento realizado pelo Governo de Canadá para patrocinar a reunião de peritos governamentais a que se refere o parágrafo anterior. 

III.       Aperfeiçoamento da administração da justiça 

            Quanto ao aperfeiçoamento da administração da justiça nas áreas consideradas nesta Reunião, a REMJA-IV recomenda: 

            Que se crie um registro de meios alternativos de resolução de conflitos em nível interamericano, referente aos serviços prestados por centros governamentais e não-governamentais, bem como a programas relacionados com o tema no Hemisfério.

            Que o Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA) concentre as informações do mencionado registro e divulgue os meios alternativos de resolução de conflitos utilizados em diferentes países, para incentivar a adoção desses mecanismos nas legislações nacionais. 

            Que, no âmbito da OEA, se convoque uma reunião de autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, para, entre outras coisas, promover o intercâmbio de informações e de experiências entre elas relativas à formulação, ao desenvolvimento e à avaliação das políticas públicas neste campo, com a inclusão da proposta de criar uma rede permanente de intercâmbio de informação pertinente por meio de Internet. 

IV.       Delito cibernético 

            A REMJA-IV recomenda: 

            1.         Que os Estados respondam ao questionário elaborado pela Secretaria-Geral da OEA com o objetivo de avaliar os avanços ocorridos na aplicação das recomendações sobre o combate contra o delito cibernético formuladas pela REMJA-III. 

            2.         Que, no âmbito das atividades do Grupo de Trabalho da OEA encarregado de dar cumprimento às recomendações das REMJAs, seja novamente convocado o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, com o seguinte mandato: 

                        a)         Acompanhar o cumprimento das recomendações formuladas por esse Grupo e aprovadas pela REMJA-III; e 

                        b)         Considerar a elaboração dos instrumentos jurídicos interamericanos pertinentes e de legislação modelo com o objetivo de fortalecer a cooperação hemisférica no combate contra o delito cibernético, considerando normas relativas à privacidade, à proteção da informação, aos aspectos processuais e à prevenção do delito. 

V.        Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA

            A REMJA-IV recomenda: 

            1.         Expressar sua satisfação com o fato de que o Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA) tenha iniciado de forma bem-sucedida suas atividades e esteja desenvolvendo importantes projetos para apoiar os processos de modernização da justiça da região, e manifestar sua satisfação com o Relatório Anual e o Plano de Trabalho apresentados pelo CEJA. 

            2.         Solicitar ao CEJA que contribua com estudos técnicos para a reunião de peritos governamentais em matéria de cooperação judiciária mútua em matéria penal, levando em conta as consultas que realizar com diferentes participantes neste campo.

            3.         Instar o CEJA a que ponha à disposição da Rede de Assistência Judiciária Mútua em Material Penal o trabalho que está realizando com as instituições do setor judiciária que lhe são associadas, e que faça os esforços necessários para cooperar da maneira mais eficiente possível com essa rede. 

            4.         Reafirmar a necessidade de que os diversos Estados da região apóiem o trabalho do CEJA, concretizando, no menor espaço de tempo possível, as contribuições voluntárias necessárias para que a instituição possa atender a seu propósito. 

            5.         Solicitar ao CEJA que forneça treinamento aos Estados membros da OEA no âmbito de seu mandato e no marco dos recursos financeiros disponíveis. 

            6.         Exortar as instituições multilaterais de crédito a apoiar a implementação das iniciativas surgidas nesta reunião.

CAPÍTULO II 

QUINTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS 

1.         Sessão de abertura 

            Às 9h30 de 28 de abril de 2004, no Salão das Américas do Edifício Principal da Organização dos Estados Americanos (OEA), na cidade de Washington D.C. teve início a sessão de abertura da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.  Nesta sessão fez uso da palavra o Senhor César Gaviria, Secretário-Geral da OEA, bem como o Embaixador Miguel Ruiz-Cabañas Izquierdo, Representante Permanente do México junto à OEA e Presidente do Conselho Permanente. 

2.         Primeira sessão plenária 

            Às 10h00 de 28 de abril de 2004, o Embaixador Miguel Ruiz-Cabañas declarou aberta a primeira sessão plenária da REMJA-V.  Na oportunidade e seguindo o projeto de agenda aprovado pelo Conselho Permanente da OEA, procedeu-se à eleição do Presidente. 

            a)         Eleição de Presidente 

            Por proposta do Chefe da Delegação do Chile, apoiado pelo Chefe da Delegação dos Estados Unidos, foi eleito por aclamação o Senhor Rafael Marcedo de La Concha, Procurador-Geral da República do México, como Presidente da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas. 

            b)         Eleição dos Vice-Presidentes 

            Por proposta do Chefe da Delegação da Colômbia, apoiado pelo Chefe da Delegação da Guiana, foi eleito por aclamação Senhor Irwin Cotler, Ministro de Justiça e Procurador-Geral do Canadá, como Primeiro Vice-Presidente da REMJA-V. 

            Posteriormente, por proposta do Chefe da Delegação do Uruguai, foi eleita por aclamação a Senhora Patricia Vega Herrera, Ministra de Justiça da Costa Rica, como Segunda Vice-Presidente da REMJA-V. 

            Finalmente, por proposta do Chefe da Delegação de Antígua e Barbuda, foi eleito por aclamação o Excelentíssimo Senhor Alfred Sears, Procurador-Geral e Ministro da Educação de Bahamas, como Terceiro Vice-Presidente da REMJA-V. 

            Depois de eleitas as autoridades da REMJA-V, o Presidente tomou posse do cargo e dirigiu a palavra ao plenário para agradecer sua designação e referir-se aos trabalhos da reunião.  

            c)         Aprovação do projeto de agenda e calendário 

            O Presidente da reunião submeteu ao plenário os projetos de agenda e calendário da REMJA-V.  Ambos os documentos foram aprovado por unanimidade. 

            d)         Instalação do Grupo de Trabalho 

            A reunião decidiu instalar o Grupo de Trabalho encarregando-o da elaboração do projeto de conclusões e recomendações da REMJA-V. 

            Por outro lado e por proposta do Chefe da Delegação do Panamá, foi eleito por aclamação o Embaixador Miguel Ángel González Félix, da Delegação do México, como Presidente do Grupo de Trabalho. 

            e)         Diálogo dos Chefes de Delegação 

            A Presidência da REMJA-V deu início ao diálogo de Chefes de Delegação. Na oportunidade destacou que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Terceira Cúpula das Américas realizada na Cidade de Québec em abril de 2001, reconheceram que o acesso eqüitativo a uma justiça independente, imparcial e oportuna é uma base fundamental para a democracia e desenvolvimento econômico e social e que acolhem com satisfação a realização mais freqüente de reuniões, consultas e colaboração entre os Ministros de Justiça, membros das cortes supremas, procuradores-gerais, promotorias públicas, oficiais encarregados do cumprimento da lei e outros, além de notar com satisfação o crescente interesse na cooperação mútua e no intercâmbio de experiências em matéria de elaboração e implementação de reformas judiciais.

 

            Além disso, o Presidente da REMJA-V indicou que, de maneira reiterativa, os Chefes de Estado e de Governo, por ocasião das Cúpulas das Américas, vêm oferecendo seu incondicional apoio a estas Reuniões Ministeriais e que, ao término dos debates sobre os diferentes pontos compreendidos na Agenda da REMJA-IV, realizada em Trinidad e Tobago em março de 2002, foram adotadas diversas recomendações, as quais foram referendadas pela Assembléia Geral da OEA.

 

            Finalmente, indicou que para esta REMJA-V se decidiu iniciar um processo tendente à adoção de um plano de ação hemisférico em matéria de cooperação jurídica e judicial mútua para combater em conjunto as diversas expressões deste tipo de delinqüência.

 

            Ante o exposto, o plenário ouviu as observações formuladas pelas Delegações, as quais se referiram concretamente ao terrorismo, considerando-o como um crime de lesa-humanidade e, portanto, sugeriram o estudo de uma jurisdição universal para estes crimes, respeitando, entre outros, o princípio do devido processo, bem como a formulação de novas medidas hemisféricas para combatê-lo. 

            Quanto ao tema da corrupção, indicaram a necessidade de dispor de uma cultura de transparência no Hemisfério, evitando o refúgio de corruptos nas Américas e o estabelecimento de medidas específicas para o combate deste flagelo, bem como do delito cibernético e do crime transnacional organizado.

            Quanto ao tema de assistência judicial mútua, as delegações tomaram nota da proposta de reduzir ou eliminar os elementos que retardam as tramitações de solicitações de assistência judicial e a aplicação dos instrumentos jurídicos que reforça a implementação nesta matéria. Destacaram, além disso, a importância de continuar as reuniões periódicas de assistência judicial mútua, delito cibernético e autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias das Américas. 

            Por outro lado, as delegações deixaram constância dos esforços nacionais na melhoria da Administração de Justiça e com base nas recomendações emanadas destas reuniões ministeriais (REMJA). 

            Finalmente, o Representante da Delegação da França, Observador Permanente junto à OEA, com a anuência do plenário, fez um discurso sobre a agenda da REMJA-V, destacando entre outros temas o referente aos recentes atos terroristas. 

3.         Segunda sessão plenária 

            Às 14h30 de 28 de abril teve início a segunda sessão plenária com a continuação do tema do diálogo de Chefes de Delegação, oportunidade em que as delegações apresentaram suas observações sobre o tema, as quais se refletem nos comentários gerais indicados na primeira sessão. 

            Concluído o primeiro tema da REMJA-V, a Presidência sugeriu ao plenário tomar nota de todas as intervenções e especialmente das recomendações formuladas pelas delegações e encaminhá-las ao Grupo de Trabalho para a devida consideração. 

            Em seguida, o Plenário deu início ao tema 1 da agenda referente à Cooperação hemisférica no combate ao terrorismo e ao crime transnacional organizado. 

            A apresentação deste tema esteve a cargo da Delegação do México, a qual se referiu especificamente à Declaração sobre Segurança nas Américas, aprovada na Cidade do México em 28 de outubro de 2003.  

            A propósito, a Delegação do México fez uma breve síntese do conteúdo da mencionada declaração, dando ênfase especial ao fato de que o terrorismo é uma grave ameaça à segurança, às instituições, aos valores democráticos dos Estados e ao bem-estar dos povos.  

            Por outro lado, a Delegação do México referiu-se ao financiamento dos atos terroristas e à necessidade de lutar contra observando o Estado de Direito e o direito internacional, bem como o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional dos refugiados, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo e a Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança da ONU, tudo isto baseado na Declaração sobre Segurança das Américas. 

            Concluída essa apresentação, o Plenário decidiu ouvir as observações e recomendações das delegações depois de concluídos todos os temas a ser considerados nesta sessão. 

            Ante o exposto, o Plenário procedeu a ouvir as apresentações dos representantes da Secretaria Pro Tempore da Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) sobre o acompanhamento das recomendações emanadas da REMJA-IV. 

            Posteriormente, foi iniciada a consideração do tema 2 da agenda sobre Assistência judicial mútua em matéria penal e extradição. 

            Para considerar este tema, o Presidente da Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal leu o relatório dessa reunião realizada na Cidade de Ottawa, Canadá, de 30 de abril a 2 de maio de 2003, referindo-se especificamente às recomendações aprovadas e aos avanços e desenvolvimentos alcançados no âmbito desta matéria. 

            A seguir, procedeu-se à consideração do tema relativo à Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal, sua instalação e adoção. 

            Para a consideração deste tema, o Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Rede Hemisférica apresentou seu relatório e posteriormente fez uma breve descrição dos mecanismos de adoção e instalação desta rede nos Estados do Hemisfério, seus alcances e benefícios no contexto da cooperação mútua.  

            Posteriormente, o Plenário decidiu adiar a consideração do tema marcado com o número 2.3. relativo à “extradição temporária” na esfera dos trabalhos da terceira sessão. 

            Ante o exposto, a Delegação da Argentina fez a apresentação sobre o tema Harmonização de Normas Penais e de Procedimentos de Cooperação Internacional, mencionando que, embora a comunidade internacional tenha avançado na elaboração de normas para combater a corrupção e o crime transnacional organizado, vários tratados internacionais contêm cláusulas que requerem a elaboração de normas internas para torná-los operacionais; destacou que a harmonização das respectivas normas penais e de procedimentos de cooperação internacional entre os Estados membros da OEA ajudará a conseguir uma cooperação jurídica e judicial nas Américas melhor e mais eficaz; pôs à consideração a recomendação de que a OEA colabore com os Estados membros no processo de adequação de seus respectivos ordenamentos jurídicos às obrigações internacionais assumidas nesta matéria, tanto na tipificação de condutas delituosas não previstas em seus ordenamentos internos como na atualização das normas penais existentes e tudo isso mediante a elaboração de uma lei modelo por parte da instância considerada a mais apropriada para tal fim na Organização. 

4.         Terceira sessão plenária 

            ÀS 9h30 foi declarada aberta a terceira sessão plenária da REMJA-V, com a consideração do tema Cooperação Hemisférica sobre Políticas Penitenciárias e Carcerárias. 

            A apresentação deste tema esteve a cargo da Senhora Concepção Corro de Tello, membro da Delegação do Panamá e Presidente da Primeira Reunião de Autoridades Responsáveis por Políticas Penitenciárias e Carcerárias dos Estados membros da OEA, realizada em 16 e 17 de outubro de 2003. A propósito, o plenário agradeceu a apresentação e fez suas as recomendações emanadas dessa reunião, constantes do documento REMJA-V/doc.6/04. 

            As delegações manifestaram-se em apoio a estas reuniões, destacando a necessidade de que as Autoridades Responsáveis por estas políticas realizem reuniões mais periódicas.  Além disso, apoiaram a criação de um sistema de informações por meio da Internet, dados a importância e o efeito que isto terá na aplicação destas políticas por parte dos Estados membros da OEA. 

            Tomou-se nota das observações formuladas pelas delegações no tocante à promulgação de estratégias e políticas penitenciárias que contribuam para evitar a superlotação carcerária, baseada no respeito aos direitos humanos. 

            Concluído o tema anterior, procedeu-se à consideração do tema Extradição e a conveniência de melhorar os mecanismos da mesma no Hemisfério, incluindo a consideração de adotar a extradição temporária, quando isto estiver em conformidade com a legislação nacional, a fim de evitar a impunidade. 

            A Delegação do México fez a apresentação deste tema destacando a necessidade de rever as legislações nacionais e internacionais que regulem a extradição temporária a fim de que sejam adotadas práticas que facilitem este processo. 

            Algumas delegações indicaram que têm incorporado a extradição temporária em tratados bilaterais, destacando a conveniência de rever os tratados multilaterais com o objetivo de adotar práticas que facilitem o processo de extradição temporária no Hemisfério. 

            Concluída a apresentação da Delegação do México e tendo tomado nota das observações apresentadas pelo Plenário, procedeu-se à consideração do tema relacionado com a Cooperação Hemisférica no combate ao delito cibernético. 

            A apresentação deste tema esteve a cargo do Presidente da Terceira Reunião do Grupo de Peritos Governamentais em Delito Cibernético, Senhor Leonard Bailey, membro da Delegação dos Estados Unidos, que informou que a mesma foi realizada em 23 e 24 de junho de 2003. 

            Concluída a apresentação desse relatório, o plenário adotou as recomendações emanadas daquela reunião, constantes do documento REMJA-V/doc.5/04. 

            Além disso, tomou-se nota das recomendações formuladas sobre este tema por parte das delegações com o objetivo de continuar o combate às ameaças decorrentes de atividades cibernéticas, bem como a possibilidade de alocar recursos para capacitar os Estados membros da OEA que o solicitarem na aplicação de estratégias contra este tipo de delito. 

            Por outro lado, destacou-se a conveniência de dispor de mecanismos que facilitem uma ampla e eficiente cooperação mútua para combater o delito cibernético e, neste sentido, os Estados membros se comprometerão a dispor do necessário para que as diferenças na descrição dos delitos não prejudiquem a eficiência da cooperação por meio da assistência judicial e legal mútua da extradição.

            Várias delegações referiram-se aos princípios da Convenção do Conselho da Europa sobre Delinqüência Cibernética (2001) e, neste sentido, exortou-se os Estados membros a considerarem sua aplicação e a darem sua adesão, se ainda não o tiverem feito, à referida Convenção. 

            Continuando sobre o assunto, a Delegação do Brasil fez a apresentação do tema Cooperação hemisférica no estabelecimento de mecanismos ágeis no combate aos delitos cibernéticos. 

            Antes de encerrar a sessão, a Presidência sugeriu enviar ao Grupo de Trabalho as recomendações apresentadas pelas delegações sobre os temas tratados nesta sessão. 

5.         Quarta sessão plenária 

            Às 14h30 a Presidência da REMJA-V declarou aberta a quarta sessão plenária desta Reunião Ministerial, dando início à consideração do tema Corrupção:  Acompanhamento dos compromissos da Declaração de Nuevo León. 

            A apresentação deste tema esteve a cargo da Delegação dos Estados Unidos, que se referiu aos temas sobre corrupção constantes da Declaração de Nuevo León, documento emanado da Cúpula Extraordinária das Américas realizada em Monterrey, México, em janeiro de 2004. 

            A propósito, o plenário tomou nota das observações e recomendações sobre este importante tema e das quais se destacam as seguintes:  exortou-se os Estados que ainda não o fizeram a assinarem e ratificarem, ratificarem e implementarem a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e a Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996 ou a elas aderirem, conforme o caso. 

            Por outro lado, tomou-se nota do expresso por algumas delegações com relação à necessidade de aumentar os recursos econômicos e aperfeiçoar os recursos humanos e a aceleração dos processos de análise da Primeira Rodada do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção. 

            Além disso, observou-se o expresso pelas delegações no sentido de adotar medidas jurídicas internas para que, cumprindo as normas internacionais aplicáveis, seja negada a acolhida a funcionários corruptos e àqueles que os corrompem. 

            Acordou-se, em conformidade com os princípios fundamentais da legislação interna de cada Estado, na adoção de medidas legislativas ou de outra natureza, para devolver os bens confiscados ao Estado requerente no tocante a fundos públicos que hajam sido objeto de apropriação fraudulenta. 

            Por último, tomou-se nota do indicado por diversas delegações no sentido de apoiar os trabalhos da Primeira Reunião dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção a realizar-se em Manágua, Nicarágua, a qual deverá considerar medidas específicas adicionais para aumentar a transparência e combater a corrupção. 

            Continuando a agenda, procedeu-se à apresentação feita pela Delegação da Colômbia sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e a tipificação no nível nacional, implementação de compromissos internacionais e medidas para aumentar a cooperação hemisférica. 

            Esta delegação abordou o tema, indicando a gravidade deste delito, o qual deve ser tipificado, prevenido e combatido por se encontrarem suas vítimas em condição de vulnerabilidade, o que requer maior atenção internacional e a devida assistência e proteção, amparadas sempre nos direitos humanos. 

            Igualmente, a Delegação da Colômbia ressaltou a existência de um importante conjunto de instrumentos internacionais para garantir a proteção das mulheres e crianças, tais como a Convenção sobre os Direitos Humanos da Criança, a Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, o Protocolo Opcional da Convenção sobre os Direitos da Criança no tocante à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis, a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores e o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças. 

            Ante o exposto, as delegações recomendaram, entre outras coisas, implementar o quanto antes possível, o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, e a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores. 

            Finalmente, ressaltou-se a importância de realizar uma reunião de autoridades nacionais na matéria, com participação de organismos como a Comissão Interamericana da Mulher (CIM), o Instituto Interamericano da Criança (IIN), a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional de Migração (OIM) e outros. 

            O plenário tomou nota das conclusões e recomendações sobre o assunto e decidiu encaminhá-las à consideração do Grupo de Trabalho. 

            A seguir, o plenário considerou o seguinte tema da agenda referente à apresentação da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) sobre o tema “A violência contra a mulher”. 

            Depois de ouvir a breve resenha sobre o assunto feita pela Senhora Carmem Lomellin, Secretaria Executiva da CIM, o plenário decidiu instar os Estados membros que ainda não o fizeram a que assinem e ratifiquem e implementem a Convenção de Belém do Pará ou a ela adiram, conforme o caso, e decidiu o estabelecimento e a implementação de um mecanismo de acompanhamento da referida convenção. 

            Como último tema desta sessão plenária, considerou-se o relatório do Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA). 

            A Presidência recordou aos delegados que o Centro de Estudos da Justiça das Américas foi a última entidade criada pela Assembléia Geral da OEA em novembro de 1999 e que, em conformidade com o artigo 2 de seu Estatuto, “suas atividades se desenvolverão de acordo com as diretrizes constantes das conclusões e recomendações das REMJA e, conforme o caso, poderão orientar-se levando em consideração os mandatos pertinentes provenientes das Cúpulas das Américas e das Resoluções da Assembléia Geral da OEA”. 

            O Doutor Juan Enrique Vargas, Diretor Executivo do CEJA, apresentou o relatório anual deste Centro e, sobre o assunto, as delegações manifestaram-se expressando seu agradecimento ao Conselho Diretor do Centro pela orientação e iniciativas que têm adotado na tomada de medidas iniciais na esfera da justiça penal, bem como pela implementação bem-sucedida das publicações na Internet e pelo importante estudo comparado de normas e práticas de procedimento penal na região que contribuirão para melhorar o desempenho do sistema de justiça. 

            Quanto ao financiamento do CEJA, diversas delegações solicitaram ao Centro a organização de um grupo de trabalho em que estejam presentes os Estados membros e doadores da OEA para que se elabore um plano de financiamento sem prejuízo das contribuições voluntárias que os países desejem fazer de acordo com seu Estatuto. 

            Por último e em conformidade com o disposto no artigo 12, alínea a, do Estatuto do Centro, procedeu-se à consideração da designação do Diretor Executivo do Centro. 

            Neste sentido, o Doutor Federico Callizo Nicora (Paraguai), Presidente do Conselho Diretor, indicou que em sessão realizada em 5 de janeiro de 2004, em Santiago do Chile, o Conselho por unanimidade ratificou o Senhor Enrique Vargas (Chile) em seu cargo. 

            onseqüentemente, o plenário aprovou a renovação do mandato do Diretor Executivo do CEJA, Senhor Enrique Vargas. 

            Antes de encerrar a sessão a Presidência sugeriu enviar ao Grupo de Trabalho as recomendações apresentadas pelas delegações sobre os temas tratados nesta sessão. 

6.         Quinta sessão plenária 

            Às 11h30 foi declarada aberta a quinta sessão plenária, iniciando-se com a consideração das recomendações da REMJA-V.  Neste sentido, o Embaixador Miguel Ángel González Félix, Presidente do Grupo de Trabalho e membro da Delegação do México, apresentou o resultado das deliberações que deram origem às recomendações desta Reunião Ministerial. 

            Depois da devida leitura, por parte da Secretaria-Geral, das conclusões e recomendações da REMJA-V, o Plenário tomou nota das mesmas e decidiu dá-las por aprovadas.

7.         Sede e data da REMJA-VI 

            No tocante a este tema, a Presidência destacou o interesse dos Chefes de Estado e de Governo nestas Reuniões Ministeriais e, levando em consideração que a Quarta Cúpula das Américas se realizará em 2005 na República Argentina, sugeriu que lhe REMJA-VI se realize em 2006.  Não havendo objeção à proposta da Presidência, assim se decidiu. 

            Quanto à sede a REMJA-VI e em virtude de não haver oferecimento por parte das delegações presentes, a Presidência sugeriu que se solicite à Assembléia Geral da OEA a que autorize o Conselho Permanente a decidir a data e a sede a REMJA-VI, a realizar-se em 2006. 

8.         Conclusões e recomendações 

            Ao finalizar os debates sobre os diferentes temas de sua agenda, a Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, por consenso, decidiu transmitir ao Conselho Permanente da OEA as conclusões e recomendações aprovadas e constantes do Documento REMJA-V/doc.7/04 rev. 4 (ANEXO), para que, por sua vez, sejam encaminhadas à consideração do Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, a realizar-se em Quito, Equador em junho de 2004, em cumprimento da Resolução AG/RES. 1924 (XXXIII-O/03). 

9.         Sessão de encerramento 

            Às 13h30 teve início a sessão de encerramento.  Durante esta cerimônia foram ouvidos os discursos do Excelentíssimo Senhor Rafael Macedo de La Concha, Procurador-Geral da República do México e Presidente desta Reunião, bem como do Excelentíssimo Senhor Embaixador Luigi E. Einaudi, Secretário-Geral Adjunto da Organização dos Estados Americanos.[4]/ 

            Às 14h10 de 30 de abril de 2004, a Presidência deu por encerrada a Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.

ANEXO I 

 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA REMJA-V* 

            Ao encerrar os debates sobre os diferentes temas abordados em sua agenda, a Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), convocada no âmbito da OEA, aprovou as seguintes conclusões e recomendações para serem transmitidas, por intermédio do Conselho Permanente, ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA. 

I.                    COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E CONTRA O TERRORISMO 

            A REMJA-V reafirma que o prejuízo causado e a ameaça representada pelas diversas manifestações do crime organizado transnacional e do terrorismo, para nossos cidadãos, para nossas democracias e para o desenvolvimento econômico e social de nossos Estados, tornam necessário e urgente que se continue a fortalecer e aperfeiçoar a cooperação jurídica e judicial mútua no Hemisfério, bem como, caso não tenha sido feito, a aprovar leis, procedimentos e mecanismos novos que possibilitem fazer frente de maneira eficaz a esses delitos.   

            A esse respeito, destaca que, de acordo com a “Declaração sobre Segurança nas Américas”, aprovada na Cidade do México, em 28 de outubro de 2003, o terrorismo e o crime organizado transnacional fazem parte das novas ameaças, preocupações e outros desafios de natureza diversa que afetam a segurança dos Estados do Hemisfério e que nela se reafirma “que as Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e outras reuniões de autoridades na área da justiça penal constituem foros importantes e eficazes para a promoção e o fortalecimento do entendimento mútuo, da confiança, do diálogo e da cooperação na formulação de políticas em matéria de justiça penal e de respostas para fazer frente às novas ameaças à segurança”. 

            Considerando que, embora a comunidade internacional tenha avançado na elaboração de normas para combater estas modalidades de crime, persistem diferenças na forma como os Estados tipificam os atos delituosos, o que pode criar obstáculos a uma cooperação internacional mais efetiva. 

            A REMJA-V reconhece a conveniência de que o tema do Crime Organizado Transnacional continue a ser tratado pelas diferentes entidades da OEA que o vêm tratando no quadro de suas respectivas competências, como a CICAD, a Comissão Consultiva da CIFTA, a CIM, o Instituto Interamericano da Criança, a REMJA e o MESICIC. 

            A REMJA-V reafirma que as medidas dos Estados membros para combater o terrorismo deverão ser executadas com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem prejuízo dos direitos e das obrigações dos Estados e das pessoas, de acordo com o Direito Internacional, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados. 

            A REMJA-V manifesta satisfação pelo fato de, no período posterior à REMJA-IV, os Estados membros da OEA terem dado passos consideráveis no sentido de reforçar no Hemisfério a implementação dos instrumentos das Nações Unidas contra o terrorismo e o crime organizado transnacional para lidar eficazmente com esses delitos. Em particular, no intervalo entre a REMJA-IV e a REMJA-V, numerosos Estados membros da OEA tornaram-se Partes na Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999, bem como de instrumentos universais anteriores de combate ao terrorismo.  Numerosos Estados membros da OEA tornaram-se igualmente Partes na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de 2000, e seus três Protocolos Complementares ou deram passos firmes neste sentido.  A REMJA-V reconhece estes notáveis progressos no combate ao terrorismo e ao crime organizado transnacional. 

            A REMJA-V também toma nota, com satisfação, de que a adesão a instrumentos regionais que tratam do terrorismo e do crime organizado se acelerou rapidamente.  A Convenção Interamericana contra o Terrorismo de 2002 entrou em vigor em 10 de julho de 2003 e já foi ratificada por oito (8) Estados membros da OEA; e vinte e dois (22) Estados membros da OEA ratificaram a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA). 

            A REMJA-V manifesta igualmente sua satisfação pelos progressos registrados com o propósito de fortalecer e consolidar a cooperação entre os Estados das Américas para combater o terrorismo, mediante o trabalho do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e de seus pontos de contato nacionais. 

            Por outro lado, resta trabalho a fazer a fim de articular a implementação efetiva de padrões hemisféricos e mundiais de combate ao terrorismo e ao crime organizado, e observamos alarmados a intensificação dos atentados terroristas em escala mundial e nas atividades de outras organizações criminosas. Assim, recomendamos que: 

A.        COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL 

1.         Que, com relação à luta contra o crime organizado transnacional, os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade: 

            a)         A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, e o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar.  Estimulamos os Estados membros a concluir seus processos internos para determinar se assinarão e ratificarão o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes e Componentes e Munições. 

            b)         A Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), que, entre outras coisas, estabelece um regime eficaz de punição do tráfico ilícito de armas de fogo, que ajudará na luta contra o crime organizado transnacional e contra o terrorismo e, além disso, cria um mecanismo de seguimento até à fonte das armas de fogo que possam ser objeto de tráfico ilícito.

2.         Que os Estados membros que são Partes ou signatários da Convenção contra a Delinqüência Organizada Transnacional e seus dois protocolos em vigor trabalhem juntos na Primeira Conferência dos Estados Partes, a realizar-se de 28 de junho a 9 de julho de 2004, para facilitar a aplicação desses importantes instrumentos internacionais. 

3.         Recomendar à Assembléia Geral da OEA que convoque um grupo de peritos que considere a possibilidade da elaboração de um Plano de Ação Hemisférico contra o Crime Organizado Transnacional, como plano integrado que reúna o esforço que cada área da OEA vem desenvolvendo com relação aos distintos aspectos do problema, em conformidade com a Declaração sobre Segurança nas Américas. 

4.         Que os Estados membros considerem — quando couber — a harmonização de seus respectivos ordenamentos jurídicos com as obrigações assumidas nesta matéria. Para este fim, recomenda-se que a Assembléia Geral da OEA encarregue a Comissão Jurídica Interamericana de realizar um estudo sobre o ponto mencionado acima e informe ao órgão a que a Assembléia Geral atribua a responsabilidade de considerar a possibilidade de elaborar um Plano de Ação Hemisférico contra o Crime Organizado Transnacional. 

5.         Que os Estados membros promovam maior inter-relação entre as autoridades de execução da lei para que determinem linhas comuns de ação na investigação e indiciamento desses delitos. 

6.         Instar os Estados a que realizem seminários e jornadas de capacitação no nível tanto regional quanto nacional, relacionados com os diferentes aspectos do crime organizado transnacional. 

B.         COOPERAÇÃO HEMISFÉRICA CONTRA O TERRORISMO 

1.         Que, com relação à luta contra o terrorismo, os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade: 

            a)         as 12 convenções das Nações Unidas contra o terrorismo;

            b)         a Convenção Interamericana contra o Terrorismo. 

2.         Que os Estados membros desenvolvam capacidade suficiente para tomar medidas a fim de impor a lei em situações onde um atentado terrorista ainda não tenha sido lançado e seja possível evitá-lo com uma investigação e processo penal oportunos, e tomem medidas imediatas a fim de proporcionar capacidade suficiente para processar os responsáveis por tais atos e tornar efetiva a cooperação mútua a este respeito. 

3.         Que cada Estado membro reforce a sua capacidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os serviços de segurança e de polícia a fim de prevenir atentados e processar com êxito os terroristas, segundo as leis nacionais e os instrumentos internacionais aplicáveis. 

4.         Que, nos termos do Artigo 7 da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, os Estados membros promovam as medidas mais amplas de cooperação, particularmente aquelas destinadas a assegurar cooperação efetiva entre órgãos de execução da lei, os serviços de imigração e entidades correlatas, e submetam a melhores controles seus documentos de viagem e de identidade 

5.         Tomar nota do trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na área do terrorismo e dos direitos humanos. Recomendar que os funcionários responsáveis pela elaboração de leis de combate ao terrorismo continuem a reunir-se e trocar entre si informações sobre as melhores práticas e sobre experiências nacionais acerca desta questão. 

6.         Recomendar que a Rede Hemisférica de Informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal abranja informações sobre legislação e, conforme seja cabível, sobre políticas de combate ao terrorismo vigentes nos Estados membros. 

7.         Recomendar que, para colaborar na prevenção de atos de terrorismo, sejam tomadas medidas para evitar a discriminação contra membros da sociedade. 

II.         ASSISTÊNCIA JUDICIAL MÚTUA EM MATÉRIA PENAL E EXTRADIÇÃO 

A.        REUNIÃO DE AUTORIDADES CENTRAIS E OUTROS PERITOS EM ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL 

            A REMJA-V recomenda: 

1.         Expressa sua satisfação pela realização da “Reunião de Autoridades Centrais e Outros Peritos em Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal”, realizada em cumprimento às recomendações da REMJA-IV, em Ottawa, Canadá, de 30 de abril a 2 de maio de 2003, e adota integralmente as recomendações formuladas, publicadas no documento OEA/Ser.K/XXXIV.5REMJA-V/doc.4/. 

2.         Apoiar, em conformidade com a recomendação 6 da referida reunião, a continuidade das reuniões das autoridades centrais e outros peritos em assistência jurídica mútua em matéria penal do Hemisfério, pelo menos uma vez entre REMJAs, com apoio e coordenação do Grupo de Trabalho sobre Assistência Jurídica Mútua, bem como a consideração, em sua próxima reunião, tanto dos progressos alcançados na implementação das recomendações da reunião de Ottawa quanto, inter alia, os tópicos mencionados na supracitada recomendação 6, conforme uma ordem de prioridades que definam. 

3.         Decide que, na próxima reunião de autoridades centrais e outros peritos, se inicie a consideração de ações para fortalecer a cooperação jurídica hemisférica em matéria de extradição, inclusive a extradição temporária quando proceda conforme a legislação nacional, e se proceda à preparação das seções relativas à cooperação jurídica e judicial mútua de um plano de ação hemisférico para o combate ao crime organizado transnacional e ao terrorismo, inclusive medidas de administração de casos pelo Estado requerente para não sobrecarregar o Estado requerido. 

4.         Decide que, na próxima reunião de autoridades centrais e outros peritos, continue fortalecendo e tornando mais efetivos os mecanismos de assistência judicial mútua em matéria penal e a cooperação hemisférica em matéria de extradição. Para tanto, a reunião de autoridades centrais e outros peritos poderá solicitar contribuições às seguintes entidades no que se refere às áreas de sua competência: CICTE, CICAD, Comissão Consultiva da CIFTA, CIM, MESICIC, Instituto Interamericano da Criança e Comissão Jurídica Interamericana. 

B.         REDE HEMISFÉRICA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA JUDICIAL MÚTUA EM MATÉRIA PENAL 

            Considerando a utilidade e a importância da Rede Hemisférica de Intercâmbio de informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal, a REMJA-V recomenda: 

1.         Decide adotar a Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para a Assistência Judicial Mútua em Matéria Penal e insta a todos os Estados membros a implementarem seu componente público e divulgá-lo entre os usuários mais interessados. 

2.         Que, como a Rede, sob a liderança de um grupo formado pela Argentina, Bahamas, Canadá e El Salvador, e administrado pela Secretaria-Geral da OEA, encerra dados sobre todos os Estados membros da OEA, as informações relativas à assistência jurídica mútua em matéria penal e à extradição deveriam continuar a ser colocadas na página pública na Internet. 

3.         Que os Estados que ainda não o tenham feito identifiquem um contato para fornecer e atualizar as informações disponibilizadas pela rede. 

4.         Manifestar satisfação pelo desenvolvimento de um projeto piloto de e-mail seguro da assistência jurídica mútua e recomendar que todos os Estados tomem as medidas adequadas para avaliá-lo, e que o projeto continue a operar e expandir-se para cobrir outros Estados. 

5.         Examinar a possibilidade de trocar informações nas áreas e metodologias de interesse comum, com a “Inspetoria Virtual da Ibero-América”. 

C.         POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS E CARCERÁRIAS 

            Dada a importância e a conveniência de prosseguir e consolidar o processo de intercâmbio de informações e de experiências, bem como de cooperação mútua com relação às políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, a REMJA-V recomenda: 

1.      Que a reunião expresse sua satisfação pelos resultados e aprove o relatório da Primeira Reunião de Autoridades Responsáveis pelas Políticas Penitenciárias e Carcerárias dos Estados membros da OEA (documento OEA/Ser.K/XXXIV.5 REMJA-V/doc.6/04), realizada na sede da OEA, em 16 e 17 de outubro de 2003, em cumprimento ao acordado na REMJA-IV. 

2.         Que se preste apoio à realização de reuniões periódicas das autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA e à criação de um sistema de informação através da Internet, relacionado com as referidas políticas, de acordo com as recomendações formuladas na primeira reunião das mencionadas autoridades. 

3.         Que os Estados, por meio de sua participação nas reuniões de autoridades penitenciárias e carcerárias, promovam estratégias e políticas penitenciárias com base no respeito aos direitos humanos, que contribuam para eliminar a superlotação carcerária. Para tanto, os Estados incentivarão a modernização da infra-estrutura carcerária e o aprofundamento das funções de reabilitação e reinserção social do indivíduo, mediante a melhoria das condições de privação de liberdade e o estudo de novos padrões penitenciários. 

III.       DELITO CIBERNÉTICO

 

            Com relação a essa matéria, a REMJA-V recomenda:

 

1.         Que a reunião expresse sua satisfação pelos resultados da Reunião Inicial do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, realizada na sede da OEA, em 23 e 24 de junho de 2003, em cumprimento ao acordado na REMJA-IV.

 

2.         Que sejam aprovadas as recomendações formuladas pelo Grupo de Peritos Governamentais (documento OEA/Ser.K/XXXIV.5 REMJA-V/doc.5/04) e que seja solicitado ao referido grupo que, por intermédio de sua presidência, informe a próxima REMJA sobre o progresso verificado com relação às mesmas.

 

3.         Que se preste apoio para que as recomendações formuladas pelo Grupo de Peritos Governamentais em sua reunião inicial sirvam como contribuição das REMJA para a elaboração da Estratégia Interamericana para Combater Ameaças à Segurança Cibernética a que se refere a resolução da Assembléia Geral da OEA AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03), bem como que se solicite ao Grupo que, por intermédio de sua presidência, continue a apoiar o processo de elaboração da referida estratégia.

 

4.         Que se ministre treinamento internacional em relação ao delito cibernético aos Estados da OEA que o solicitem, e que os Estados da OEA em geral considerem a possibilidade de alocar recursos que garantam a prestação desse treinamento.

 

5.         Que os Estados membros participem das reuniões técnicas do Grupo de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético para que, em nível hemisférico, se alcance um claro entendimento sobre os futuros desafios.

 

6.         Que os Estados membros, no contexto do Grupo de Peritos, examinem mecanismos que facilitem uma cooperação ampla e eficiente mútua para combater o delito cibernético e considerem, segundo suas possibilidades, o aperfeiçoamento da capacidade técnica e jurídica a fim de unir-se à rede 24/7 estabelecida pelo G8 para prestar assistência nas investigações sobre delitos cibernéticos.

7.         Que, na medida do possível, os Estados membros disponham o que for necessário para que as diferenças na descrição dos delitos não prejudiquem a eficiência da cooperação por meio da assistência jurídica e judicial mútua e da extradição

 

8.         Que os  Estados membros avaliem a conveniência da aplicação dos princípios da Convenção contra o Delito Cibernético (2001), do Conselho da Europa, e que considerem a possibilidade de aderir a essa convenção.

 

9.         Que os Estados membros examinem e, se couber, atualizem a estrutura e o trabalho dos órgãos ou agências internos encarregados de impor a lei de modo a adaptar-se à natureza fluida do delito cibernético, inclusive analisando a relação entre os organismos que combatem delitos dessa natureza e os que prestam a assistência policial ou judicial mútua tradicional. 

 

IV        CORRUPÇÃO: ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS DA DECLARAÇÃO DE NUEVO LEÓN 

            Nas declarações de Nuevo León e da cidade de Québec, bem como nas REMJAs anteriores, é reconhecida a gravidade do problema da corrupção em nossas sociedades. 

            Observamos e aprovamos o fato de que, após a REMJA-IV, a maioria dos Estados membros assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e vários outros Estados membros se tornaram Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção, embora hoje ainda estejamos redobrando os esforços para perseguir eficazmente a corrupção. 

            Assim, a REMJA-V recomenda que os Estados membros: 

1.         Que ainda não o tenham feito tomem, com a possível brevidade, as medidas necessárias para alcançar os seguintes objetivos: 

            a)         assinar e ratificar, ratificar ou aderir, segundo o caso, e implementar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003; 

            b)         assinar e ratificar, ratificar ou aderir, segundo o caso, e implementar a Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996. 

2.         Cooperem para reforçar o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção por meio de medidas práticas que o tornem mais eficaz, inclusive no que se refere à necessidade de incrementar os recursos econômicos e aperfeiçoar os recursos humanos, e à aceleração do processo de avaliação na Primeira Rodada. 

3.         Antes da realização da REMJA-VI, cada Estado membro, atendo-se a sua legislação nacional e às normas internacionais aplicáveis, adotará medidas jurídicas internas que neguem abrigo a funcionários corruptos, aos que os corrompam e a seus bens, e trocará informações acerca das medidas que tenham adotado. 

4.         Observando as legislações nacionais e as normas internacionais aplicáveis, revisem seus regimes jurídicos de extradição e prestem assistência judicial mútua relativamente a delitos de corrupção, inclusive sua capacidade de dispor a apreensão ou o confisco de ativos derivados de atividades criminosas a pedido de outros países que tenham modalidades diferentes de apreensão, com vistas a reforçá-los. 

5.         Adotar as medidas legislativas e de outra natureza, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, que sejam necessárias para capacitar suas autoridades competentes a devolver os bens apreendidos ao Estado requerente, no caso de desfalque de recursos públicos ou de lavagem de recursos públicos objeto de desfalque. 

6.         Apoiar os trabalhos da reunião dos Estados Partes na Convenção Interamericana contra a Corrupção que terá lugar em Manágua, Nicarágua, em julho de 2004, que deverá considerar “medidas concretas adicionais para aumentar a transparência e combater a corrupção”. 

V.        TRÁFICO DE PESSOAS, ESPECIALMENTE DE MULHERES E CRIANÇAS 

            Levando em conta que o tráfico de pessoas é um delito grave, que deve ser tipificado, prevenido e combatido, e que suas vítimas se acham em situação de vulnerabilidade, o que exige maior atenção internacional e a devida assistência e proteção, amparando seus direitos humanos, e que para alcançar estes fins se requer cooperação integral por parte dos Estados, 

            Reconhecendo que existe um substancial conjunto de instrumentos internacionais para garantir a proteção das mulheres, crianças e adolescentes, como a Convenção sobre os Direitos Humanos da Criança, a Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção N° 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil, o Protocolo Opcional da Convenção sobre os Direitos da Criança com relação à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis, a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores e o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, 

            Tendo em mente que o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, especifica as ações que configuram o delito de tráfico de pessoas,

            Decididos a superar os obstáculos na luta contra este delito transnacional, 

            A REMJA-V recomenda: 

1.         Que os Estados membros que ainda não o tenham feito assinem e ratifiquem, ratifiquem, ou adiram, conforme couber, e implementem com a possível brevidade o Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. 

2.         Que os Estados membros concluam seus processos internos a fim de determinar se assinarão e ratificarão: 

            a)         o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar; e 

            b)         A Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores. 

3.         A realização de uma Reunião de autoridades nacionais nesta matéria, com a participação, inclusive, da CIM, do IIN, das Nações Unidas, da OIM e outros organismos internacionais correlatos, com a finalidade de estudar mecanismos de cooperação integrada entre os Estados para assegurar a proteção e assistência às vítimas, a prevenção do delito e o processamento dos autores. A reunião facilitará igualmente o intercâmbio de informações e experiências, o diálogo político e a cooperação entre os países de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas, bem como o estabelecimento ou aperfeiçoamento dos registros estatísticos nessa matéria. 

4.         Manter o tema do Tráfico de Pessoas como tema da agenda em futuros debates da REMJA. 

VI.       VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 

            A REMJA-V: 

1.         Insta os Estados membros a concluir seus processos internos a fim de determinar se assinarão e ratificarão a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). 

2.         Incentiva os Estados Partes na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) a analisar a maneira mais adequada de criar um mecanismo de acompanhamento da Convenção. 

VII.      GÊNERO E JUSTIÇA 

            A REMJA-V, tendo ouvido a apresentação da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), toma nota das recomendações a respeito de gênero e justiça formuladas à REMJA-V pela Segunda Reunião de Ministras e Ministros ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados membros e as encaminha aos Estados membros para maior consideração.

VIII.     CENTRO DE ESTUDOS DE JUSTIÇA DAS AMÉRICAS (CEJA) 

            Cumprindo os mandatos da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas, das resoluções da Assembléia Geral da OEA AG/RES. 1 (XXVI-E/99) e das conclusões e recomendações das REMJAs II e III, que imprimiram um impulso à criação de um Centro de Estudos que contribuísse para melhorar as políticas da Justiça e o desenvolvimento institucional dos sistemas judiciais na região, e 

            Tendo ouvido o relatório do Centro de Estudos de Justiça das Américas, a REMJA-V decide: 

1.         Manifestar o seu apreço ao Conselho Diretor e ao Diretor Executivo pela liderança e iniciativa demonstradas ao orientar e desenvolver os passos iniciais do trabalho do Centro na área da justiça penal e dar forma concreta à visão de um centro regional de peritos no setor da Justiça criado pelos Chefes de Estado e de Governo em Santiago, Chile. 

2.         Congratular o Centro pelo êxito no lançamento de páginas na Internet e publicações que estão sendo amplamente consultadas na região, bem como pela elaboração de um importante estudo comparativo de normas e práticas processuais penais na região, que presumivelmente contribuirá para melhorar o desempenho do sistema de Justiça. 

3.         Manifestar satisfação pelos esforços envidados para assegurar a participação efetiva dos Estados membros em programas e atividades do Centro a despeito da diversidade de interesses e instituições envolvidos e da escassez do financiamento. 

4.         Solicitar ao Centro que, em conformidade com os objetivos estabelecidos em seu Estatuto, inclua em seus planos de trabalho as conclusões e recomendações da REMJA. Para essa finalidade, os Estados membros proporcionarão os recursos que forem necessários. 

5.         Solicitar que o Centro crie um grupo ou processo de trabalho, que inclua os Estados membros e outros doadores, a fim de elaborar, para consideração pela REMJA-VI, um plano de financiamento do Centro, de acordo com o mandato da Terceira Cúpula das Américas. Esse processo deve ser organizado sem prejuízo das contribuições voluntárias que os Estados membros devam efetuar com esta finalidade, conforme o estabelecido no Estatuto do Centro, aprovado pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos. 

6.         Aprovar a renovação do mandato do Diretor Executivo do Centro, acordada por seu Conselho Diretor, nos termos de seu Estatuto, em sessão ordinária realizada em 5 de janeiro de 2004 em Santiago, Chile. 

7.         Solicitar ao Centro que continue a apoiar os esforços nacionais envidados para fortalecer os sistemas internos de justiça com vistas ao melhoramento dos sistemas nacionais no âmbito da cooperação e assistência judicial mútua no Hemisfério.

IX.       PRÓXIMA REUNIÃO

 

            A REMJA-V recomenda que a Sexta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VI) seja realizada em 2006 e que a Assembléia Geral da OEA encarregue o Conselho Permanente da Organização de fixar a data e a sede da mesma.


        [1].     REMJA/doc. 33/97, “Relatório Final da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas”.

        [2].     CP/CAJP-1403/98, “Projeto de agenda da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas”.

        [3].     CP/CAJP-1432/98, “Projeto de agenda da Segunda Reunião dos Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas”.

        [4].     Os discursos foram publicados como documentos informativos da REMJA-V.

        *      As “Conclusões e Recomendações da REMJA-V” foram aprovadas pro consenso na sessão plenária, no âmbito da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), realizada em 30 de abril de 2004, em Washington, D.C., Estados Unidos da América.

Reuniões de Ministros da Justiça Políticas Penitenciárias e Carcerárias Assistência Jurídica Mútua Delito Cibernético Direito Internacional Humanitário Secretaría de Asuntos Jurídicos Armas (CIFTA) Página Principal da OEA Español Busca Anticorrupção