A OEA fará uma manutenção do Portal da CIDH, portanto, não estará disponível a partir das 18:00 (E.S.T.) do dia 19 de Abril. O acesso ao sistema será reestabelecido no dia 19  de abril 23:30 (E.S.T.). Por favor, tome as medidas necessárias para planejar o acesso ao Portal do Sistema Individual de Petições. Pedimos desculpas por qualquer inconveniente e agradecemos a sua compreensão.

Seja bem-vindo(a) ao Portal do Sistema Individual de Petições da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Este Portal faz parte do sistema integrado de gerenciamento de documentos da Comissão com relação à petições e solicitações de medidas cautelares, e é uma ferramenta para a transmissão de informações. Através do Portal, as partes poderão submeter comunicações e anexos, visualizar documentos emitidos pela Comissão e consultar o estado de seus assuntos.

Caso sejam enviados documentos para a Comissão por meio deste Portal, não será necessário o envio dos mesmos por nenhum outro meio, a menos que seja especificamente solicitado.

Para ter acesso ao Portal, é necessário estar cadastrado(a) previamente com uma única conta de e-mail e uma senha de no mínimo 8 caracteres. Caso você ainda não estiver cadastrado(a), clique AQUI.

IMPORTANTE:

• Os procedimentos na Comissão são gratuitos.
• Só será possível cadastrar um endereço eletrônico e uma senha por pessoa ou organização peticionária. Só terão acesso ao Portal os representantes, as partes peticionárias e/ou vítimas alegadas que tenham sido cadastradas no Portal, tanto como usuários (as), bem como cadastradas como partes peticionárias na apresentação da petição ou solicitação de medidas cautelares.
• A sessão irá se expirar depois de 20 minutos de inatividade. Se não houver ação alguma no sistema durante um período de 20 minutos, uma mensagem informando que a sessão está expirada aparecerá e o sistema se fechará automaticamente. Se sua sessão foi fechada por inatividade, você deverá fazer o login com seu nome de usuário e senha novamente. Os usuários são fortemente recomendados a salvar periodicamente as informações inseridas no formulário de petição ou de solicitação de medidas cautelares durante o seu preenchimento, os dados que não forem salvos serão perdidos.
• Os atos processuais visíveis no Portal não constituem todas as ações perante a CIDH. A este respeito, a CIDH está atualmente revisando os trâmites restantes, com o propósito de que estes sejam visíveis nas próximas etapas de implementação do Portal.
• O Portal mostrará apenas os documentos recebidos e enviados a partir do início do Portal.
• A fim de facilitar e acelerar os processos, a CIDH solicita os(as) usuários(as) a enviarem todos os documentos de maneira digital, através do Portal, para que seja possível visualizá-los através desta ferramenta. Os documentos recebidos através de outros meios, como correio eletrônico, fax ou correio postal, não poderão ser visualizados através do Portal no momento.

Este Portal oferece diversas vantagens:

• É um sítio seguro.
• É possível atualizar os dados de contato sempre que for necessário.
• Os(as) usuários(as) podem ter acesso a um registro de suas petições e medidas cautelares apresentadas à CIDH, as quais poderão ser pesquisadas e ordenadas pela data de recebimento, país ou nome da suposta vítima.
• A parte peticionária pode iniciar o preenchimento do formulário de petição ou de solicitação de medida cautelar, salvá-lo, e continuá-lo em outro momento antes de enviá-lo à CIDH. Enquanto o formulário não for enviado, somente a parte peticionária poderá visualizá-lo.
• Facilita e agiliza a possibilidade de anexar documentos eletrônicos às petições e solicitações de medidas cautelares em consideração. Consulte a lista de formatos de aquivos eletrônicos aceitos pela CIDH.
• Tem como propósito facilitar a transmissão de documentos relacionados à petições e solicitações de medidas cautelares.
• As partes poderão ver o estado da petição ou solicitação de medidas cautelares a qualquer hora.