O 180º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) será realizado virtualmente de 21 de junho a 2 de julho de 2021. Serão realizadas audiências e reuniões de trabalho sobre assuntos envolvendo todos os paises da OEA.
A data limite para solicitar audiências e reuniões de trabalho durante essas sessões é até 21 de abril de 2021 às 23:59 (E.S.T.).
Para mais informações, veja o Título II, Capítulo VI sobre “Audiências perante a Comissão” do Regulamento da CIDH em http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/reglamentoCIDH.asp
Solicitações de audiências e reuniões de trabalho relacionadas com petições, casos ou medidas cautelares devem cumprir certos requisitos, dispostos nos artigos 62 e 64 do Regulamento da CIDH.
O artigo 62 do Regulamento estipula "As audiências poderão ter por objeto receber informações das partes sobre alguma petição, um caso em tramitação perante a Comissão, o acompanhamento de recomendações, medidas cautelares ou informação de caráter geral ou particular relacionada com os direitos humanos em um ou mais Estados membros da Organização."
Ademais, o artigo 64 do Regulamente indica "As audiências sobre petições ou casos terão por objeto receber exposições verbais ou escritas das partes sobre fatos novos e informação adicional à que haja sido fornecida ao longo do processo. A informação poderá referir-se a alguma das seguintes questões: admissibilidade; início ou continuação do procedimento de solução amistosa; comprovação dos fatos; mérito do assunto; acompanhamento de recomendações ou qualquer outra questão relativa ao trâmite da petição ou caso." Nesse sentido, a petição, caso ou medida cautelar deve estar atualmente em trâmite perante a Comissão.
Caso a audiência ou a reunião de trabalho seja concedida, a Secretaria Executiva lhe notificará com antecedência mínima de um mês da sua realização. O calendário de audiências e reuniões de trabalho estará disponível em http://www.oas.org/pt/cidh/default.asp duas semanas antes do início do período de sessões.
Instruções para preencher e verificar a solicitação:
Através deste sistema, podem ser apresentadas solicitações de audiências ou reuniões de trabalho sobre assuntos em trâmite perante o Estado e solicitações de audiências de natureza geral.
Os campos que têm um asterisco (*) são obrigatórias e não se pode avançar à seguinte página até que o campo esteja preenchido.
Lembre-se deque é necessário enviar uma solicitação para cada petição, caso, medida cautelar ou tema. Se você deseja solicitar mais de uma audiência ou reunião de trabalho, é necessário preencher o formulário para cada uma delas.
É permitido anexar documentos nos seguintes formatos: .pdf, .doc, .docx e .zip. Os arquivos a serem anexados não devem conter caracteres especiais no nome do arquivo (não use pontos, hífens, etc.) e devem ser salvos da seguinte maneira antes de serem anexados: País, Organização, Tema (Exemplo: FrancaOrgXxxDDHH.docx).
Para regressar à(s) página(s) anterior(es) para verificar e/ou modificar informações, deve-se clicar no botão “Voltar”, e para avançar deve-se clicar no botão “Próximo”.
O botão “Cancelar” é para retirar a solicitação em processo.
Ao chegar ao final do formulário, e todas as informações a serem consideradas foram completadas, deve-se marcar a opção “Correto” e pressionar o botão “Enviar” para que a solicitação seja enviada e posteriormente recebida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Caso receba a mensagem final antes de chegar ao final do formulário e não chegar às opções mencionadas (“Correto” e botão de “Enviar”), é porque com base na informação proporcionada, a solicitação não será considerada, uma vez que não reúne os requisitos dispostos nos artigos 62 e 64 do Regulamente da CIDH. |