Organização dos Estados Americanos Departamento de <br />Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento da empresa atraves das cadeias de valor e dos mercados de servicos empresariais

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Programa de Bolsas de Desenvolvimento Profissional

Desenvolvimento da empresa através das cadeias de valor e dos mercados de serviços empresariais [1]

OAS/DHDE/CIR.039/2015

1. Instituição que oferece o curso: Centro Internacional de Formação da OIT

2. Coordenador do curso: Joel Alcocer, E-Mail: [email protected]

3. Período do curso: Do 4 de maio ao 11 de dezembro de 2015

4. Modalidade do curso: Distância /em linha (Internet)

5. Duração do curso: 8 meses

6. Língua: O curso será oferecido em português

7. Objetivos do curso:

Objetivo Geral:  O objetivo do curso é contribuir, mediante a formação dos profissionais do desenvolvimento, para o aumento do impacto, da escala e da sustentabilidade das iniciativas destinadas à promoção das pequenas empresas, ajudando-as assim a crescer, a criar empregos e a reduzir a pobreza.

Objetivos Específicos:  No final do estudo, as/os participantes terão a oportunidade de:

• aprender conceitos e metodologias referentes à prestação de BDS para pequenas empresas;

• Métodos e estratégias para apoiar os proprietários de pequenas empresas no diagnóstico de problemas comerciais;

• Estabelecer relações de consultoria de longo prazo com os proprietários/as pequenas empresas;

• adquirir a capacidade de oferecer SDE a medida;

• Integrar as novas tecnologias de informação e comunicação para a oferta de BDS;

• Acompanhar e avaliar os SDE.

8. Programa do curso:

Módulo 1 - Panorama geral do desenvolvimento da empresa através das cadeias de valor e dos mercados de serviços empresariais: Este módulo oferece a base para abordar o desenvolvimento da pequena empresa através das cadeias de valor e dos mercados de serviços empresariais. Através da análise dos quadros de referência em questões de desenvolvimento e dos programas de desenvolvimento da pequena empresa mais bem-sucedidos, estabelecem-se os princípios fundamentais de uma abordagem de desenvolvimento do mercado orientado para o crescimento económico dos pobres. Como exercício do módulo, os participantes avaliam os seus próprios programas segundo o quadro de referência e os princípios de desenvolvimento do mercado.

Módulo 2 - Análise, monitoramento e avaliação do mercado: Este módulo mostra como realizar análises práticas do mercado que ajudam os gestores de programas a efetuar conceções adequadas e a tomar decisões corretas. Estabelece uma abordagem inovadora de acompanhamento e avaliação, ligando-o à análise do mercado, e aborda o desafio da análise do impacto. O módulo promove a análise, o acompanhamento e a avaliação como prática contínua e integrada.

Módulo 3 - O ciclo de conceção de programas: Um guia para (re)desenhar as iniciativas de desenvolvimento de mercado: Este módulo apresenta o ciclo de conceção de programas orientados para o mercado e analisa as principais decisões que devem ser tomadas durante o processo. Utiliza simples ferramentas práticas, ilustradas com exemplos detalhados de iniciativas bem-sucedidas de todo o mundo. Como projeto de trabalho, os participantes irão conceber ou redesenhar o seu próprio projeto de desenvolvimento de mercado.

Módulo 4 - Implementação de programas de desenvolvimento de mercado: Este módulo explica detalhadamente um modelo prático de execução em quatro fases para os programas de desenvolvimento do mercado. Descreve como os especialistas em desenvolvimento podem usar o modelo para implementar rapidamente programas eficazes. Identifica ainda alguns desafios e recomendações comuns para levar a cabo o desenvolvimento do mercado.

9) Metodologia: Este curso oferece um processo de aprendizagem prático baseado no trabalho real: os participantes identificam um desafio significativo, discutem-no com o tutor e os restantes participantes, aplicam as lições aprendidas ao seu próprio trabalho e recolhem os comentários. Os apoios de um tutor, especialista internacional nesta temática, bem como os intercâmbios com os outros participantes, lhe permitirão compreender e aplicar os princípios de desenvolvimento do mercado ao seu trabalho atual. Os tutores orientarão as atividades dos participantes, auxiliando-os permanentemente, no sentido de:

  1. Facilitar o acesso às sessões do curso;
  2. Sugerir leituras de apoio;
  3. Analisar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos do curso;
  4. Esclarecer dúvidas, quando necessário.

10) Requisitos:

  • Ser cidadão ou residente permanente de um Estado membro da OEA[2] (Antigua & Barbuda, Argentina, Bahamas Barbados, Belize, Bolivia, Brasil, Canadá, Chile, Colombia, Costa Rica, Cuba , Dominica, Ecuador, El Salvador, Grenada, Guatemala, Guyana, Haití, Honduras, Jamaica, México, Nicaragua, Panamá, Paraguay, Perú, República Dominicana, Saint Kitts and Nevis, Saint Lucia, Saint Vincent and The Grenadines, Suriname, Trinidad and Tobago, Estados Unidos, Uruguay y Venezuela).
  • Perfil do participante: O curso é de interesse para profissionais que se dedicam ao desenvolvimento de pequenas empresas através das cadeias de valor e dos mercados de serviços de desenvolvimento empresarial. Destina-se a profissionais que trabalham nos seguintes setores: desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas, desenvolvimento de mercados inclusivos, desenvolvimento do setor privado, desenvolvimento agrícola, desenvolvimento econômico local (DEL), segurança dos meios de subsistência, emprego e microfinança.
  • Um forte compromisso com a erradicação da pobreza
  • Um forte compromisso com a busca de estratégias sustentáveis para o desenvolvimento
  • Ter ao menos dois (2) anos de experiência no sector
  • Também pode ser útil uma prévia experiência de trabalho com pequenas empresas ou em outros papéis do setor privado
  • Proficiência no domínio da língua portuguesa comprovado com certificado de não ser língua materna
  • Ter disponibilidade de pelo menos 5 (cinco) horas semanais para estudos no curso;
  • Possuir conta de correio eletrônico (e-mail) pessoal confiável e de eficiente funcionamento (O e-mail não pode ser compartilhado);
  • Apresentar o pedido completamente preenchido antes da data limite estabelecida pelos Escritórios Nacionais de Enlace (ONE)[3] E responsabilidade do candidato procurar a data estabelecida pela ONE de seu país de residência.
  • Preencher o formulário de inscrição do CIF/OIT que será enviado quando a OEA terá confirmada a sua bolsa de estudos
  • Não é necessário o certificado sanitário.
  • Também devem ser satisfeitos:

· Acesso a um computador e a uma conexão à Internet (pelo menos duas vezes por mês)

· Conhecimentos básicos e habilidades para usar o Microsoft Word e Internet

11) Critérios de outorga de bolsas de estudo da OEA: De acordo com o Artigo 4.2 do Manual de Procedimentos e Bolsas de Estudo. As Bolsas de Estudo da OEA se outorgarão conforme a os seguintes critérios:

  • Os objetivos e as prioridades estabelecidos no Plano Estratégico de Cooperação Solidaria;

  • As prioridades de capacitação dos Estados Membros;
  • Os méritos e as credenciais gerais do candidato, que incluem seus antecedentes acadêmicos e profissionais;
  • A necessidade financeira do candidato; e
  • Uma distribuição geográfica ampla e equitativa em beneficio de todos os Estados membros e que tenha em conta as maiores necessidades das economias memores e de menor desenvolvimento relativo.

12) Beneficios: Departamento de Desenvolvimento Humano e Educação da OEA e o Centro Internacional de Formação da OIT (CIF/OIT) pagarão o custo total da matrícula para os bolsistas selecionados.

13) Certificação: Os participantes que cumprirem satisfatoriamente os requisitos do curso receberão um certificado de aprovação.

14) Responsabilidade dos Candidatos Selecionados

  •  Os candidatos selecionados deverão confirmar sua aceitação ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Educação-DDHE- através da Representação da Secretaria General da OEA em seu próprio país, o ONE, de tal maneira que a OEA possa fazer os arranjos necessários ou para nomear um candidato suplente caso algum estudante venha rejeitar a bolsa.
  • Assim que sejam selecionados, os candidatos deverão aceitar a bolsa de estudo confirmando ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Educação e ao Centro Internacional de Formação da OIT (CIF/OIT) sua disponibilidade para realizar o curso durante o período indicado e de acordo com as condições de estudo que lhes serão dadas oportunamente.
  • Os candidatos selecionados deverão aceitar formalmente a bolsa de estudo de Desenvolvimento Profissional preenchendo e assinando o “Formulário de Aceitação de Bolsa” que o Departamento de Desenvolvimento Humano e Educação enviarão a seus correios eletrônicos. Somente depois que o DDHE tenha recebido este formulário devidamente assinado, continuará a fazer os arranjos necessários.
  • Os candidatos selecionados deverão aceitar formalmente a bolsa oferecida pelo CIF/OIT, preenchendo o “Formulário de Aceitação de Bolsa” e assinando a carta de compromisso.
  • Se o bolsista renunciar, cancelar ou terminar a bolsa depois que o curso /programa tenha sido iniciado, sem apresentar a SG/OEA e ao CIF/OIT provas suficientes em relação à causa da interrupção, ela/ele deverá reembolsar a SG/OEA e ao CIF/OIT no valor total dos gastos incorridos com a sua pessoa.
  • No caso que o candidato selecionado tenha aceitado a bolsa, porem, por razões aceitáveis não possa assistir ao curso, devera notificar imediatamente ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Educação e ao CIF/OIT, para que decidam as ações a tomar.
  • A obtenção de acesso ao equipamento assim como os gastos de comunicações (acesso ao Internet e a correio eletrônico) correm por conta do estudante.
  • Ter acesso a um computador e Internet

Aviso: Se você foi selecionado para receber uma bolsa de estudo do Programa de Desenvolvimento Profissional nos últimos doze (12) meses, ou se atualmente você tem uma bolsa de Estudos Acadêmicos, não e elegível para aplicar a outra bolsa de estudo do programa de Desenvolvimento profissional.

15) Apresentação dos Pedidos de Bolsa de estudos:

  • O Formulário de Pedido de Bolsa de Estudo “on line” deve ser preenchido no Internet e se encontra disponível no seguinte link: http://www.educoas.org/portal/es/oasbecas/distancia.aspx?culture=es&navid=281 aonde encontrará a lista dos cursos a distancia. Procure o nome do curso, clique no mesmo, abrindo assim a convocatória do curso, prossiga ate o final da página onde encontrará a tecla de Continuar, que lhe abrirá o formulário que deve preencher.

  • Una vez que o postulante complete o formulário em línea e o envie, receberá automaticamente uma copia do formulário completo no endereço de seu correio eletrônico. Este formulário completo deverá ser impresso, assinado e apresentado nos Escritórios Nacionais de Enlace (ONE) de seu país, junto aos outros formulários de Pedido de Bolsas de Estudo que se encontram no seguinte link http://www.oas.org/es/becas/PDSP/Formularios_becas_PDSP.pdf
  • Devem ser preenchidos eletronicamente ou a máquina, incluindo a documentação requerida através dos Escritórios Nacionais de Enlace (ONE), que são os canais oficiais estabelecidos pelo governo de cada país (ONE). Este requisito e obrigatório
  • Segue a lista dos Escritórios Nacionais de Enlace (ONE) nos Estados Membros da OEA: http://www.oas.org/es/becas/programaregular/one.asp

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No caso de experimentar dificuldades para preencher ou enviar o pedido de Bolsa, por favor contate-se com: [email protected]

NOTA IMPORTANTE: ESTAS BOLSAS DE ESTUDO ESTAO SUJEITAS A DISPONIBILIDADE DE FUNDOS RELATIVOS AO ORCAMENTO REGULAR PARA O ANO 2015



[1] A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (SG/OEA) se reserva o direito de cancelar este anúncio de bolsa de estudos a qualquer momento. Além disso, a OEA, SG/OEA e seu pessoal não são responsáveis por quaisquer ações tomadas com base em informações contidas neste anúncio

[2] Em 3 de junho de 2009, os Ministros de Relações Exteriores das Américas adaptaram a Resolução AG/RES.2438 (XXXIX-O/09), que determina que a Resolução de 1962, a qual excluiu o Governo de Cuba de sua participação no sistema interamericano, cessa seu efeito na Organização dos Estados Americanos (OEA). A resolução de 2009 declara que a participação da República de Cuba na OEA será o resultado de um processo de diálogo iniciado na solicitação do Governo de Cuba, e de acordo com as práticas, propósitos e princípios da OEA.

[3] A data limite para a apresentação dos pedidos ao ONE difere de um país a outro e, por isso, deve ser confirmada com a ONE correspondente no país de origem ou de residência permanente.

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