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Fortalecimento da confiança e da segurança

Lista das Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança


Lista consolidada de medidas de fortalecimento da confiança e segurança para a prestação de informações de acordo com as resoluções da OEA (Aprovada na sessão realizada em 15 de janeiro de 2009)
CP/CSH-1043/08 rev. 1

Quadro resumo de relatórios dos Estados membros sobre a aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e segurança no período de 1997 a 2005 CP/CSH-671/05 corr. 1

1. Apresentar um inventário completo das MFCS, que cada Estado membro conduz no Hemisfério anualmente à OEA.

2. Realizar reuniões de alto nível, com a participação dos ministérios de defesa e relações exteriores, nos níveis bilateral, sub-regional e regional, a fim de proporcionar um diálogo franco e direto sobre a avaliação conjunta de vários aspectos da defesa e segurança, bem como para intercambiar idéias e pareceres no tocante aos objetivos de política nacional da defesa e aos meios compartilhados de abordar problemas comuns nesta área.

3. Estender aos institutos de formação diplomática, academias militares, centros de pesquisa e universidades os seminários, cursos e estudos previstos nas Declarações de Santiago e San Salvador sobre medidas de fortalecimento da confiança e segurança e outras medidas relativas à paz e segurança hemisférica, com a participação nessas atividades por parte do governo, civis e oficiais militares, bem como da sociedade civil.

4. Notificar e observar exercícios conjuntos e operações de rotina, conforme cada Estado considerar necessário.

5. Avisar previamente sobre exercícios militares.

6. Realizar programas na área de defesa, mediante os quais os representantes dos Estados membros da OEA participantes visitem instalações de defesa e academias militares.

7. Convidar o Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica da OEA para observar exercícios militares conjuntos no hemisfério ocidental.

8. Intercambiar pessoal civil e militar para treinamento regular e avançado.

9. Participar do Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas, inclusive o fornecimento e o intercâmbio de informações sobre produção nacional de armas convencionais.

10. Participar do Relatório Internacional Padronizado das Nações Unidas sobre Gastos Militares e intercambiar essas informações com outros Estados membros.

11. Desenvolver metodologias padronizadas comuns de medição dos gastos de defesa em Estados vizinhos.

12. Desenvolver e intercambiar documentos de política e doutrina de defesa (livros brancos de defesa)

13. Intercambiar informações sobre as funções, procedimentos e organizações institucionais de ministérios da defesa e segurança e instituições correlatas e pertinentes.

14. Intercambiar informações sobre a organização, estrutura, porte e composição das forças de defesa e segurança.

15. Considerar atividades de cooperação que desenvolvam as técnicas e a capacidade de manutenção da paz na região mediante treinamento comum, exercícios combinados e intercâmbio de informações sobre manutenção da paz.

16. Realizar reuniões e atividades para evitar incidentes e incrementar a segurança no trânsito terrestre, marítimo e aéreo e intensificar a cooperação para o aumento da segurança do transporte terrestre, marítimo e aéreo em conformidade com o direito internacional.

17. Fortalecer a cooperação e o intercâmbio de informações entre polícia, autoridades de execução da lei e militares dos países vizinhos, de acordo com a respectiva situação fronteiriça.

18. Estabelecer, usar e intercambiar manuais de procedimentos e credenciais conjuntos entre as forças armadas alojadas nas regiões fronteiriças.

19. Considerar o estabelecimento, conforme cabível, de zonas de confiança ou de segurança mútuas em áreas fronteiriças, em conformidade com a segurança, liberdade de movimento e necessidades de desenvolvimento econômico e comercial de cada Estado.

20. Realizar exercícios conjuntos das forças armadas e/ou forças de segurança pública, respectivamente, em cumprimento da legislação de cada Estado.

21. Desenvolver e implementar as comunicações entre as autoridades civis ou militares de países vizinhos, em conformidade com a sua situação fronteiriça.

22. Intensificar a cooperação, no âmbito da OEA, no combate ao terrorismo, na interdição de drogas, na prevenção do tráfico ilícito de armas pequenas e armamento leve, no combate à pirataria, na prevenção do contrabando, nas operações de busca e salvamento e na proteção dos recursos naturais e dos bens arqueológicos.

23. Intercambiar informações sobre questões de segurança, como tráfico ilícito de armas pequenas e armamento leve e a não-proliferação de armas de destruição em massa no âmbito da ONU e da OEA.

24. Identificar o estoque excedente de armas pequenas e armamento leve, bem como as armas pequenas e armamento leve apreendidos, segundo acordos nacionais e internacionais dos quais sejam partes, definir programas de destruição dessas armas e convidar representantes internacionais para observar a destruição das mesmas.

25. Realizar seminários, cursos e estudos sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança mútuas e desenvolver políticas de fortalecimento da confiança com participação de civis e militares e sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares.
26. Desenvolver programas de cooperação em casos de catástrofes naturais ou para prevenir essas catástrofes, com base na solicitação e autorização dos Estados afetados.

27. Estabelecer pontos nacionais de contato relacionados com assistência a situações de desastres naturais, segurança ambiental, segurança dos transportes e proteção da infra-estrutura crítica.

28. Intercambiar informações sobre pesquisa científica e meteorológica relacionada com desastres naturais.

29. Aumentar a cooperação de acordo com as diretrizes da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais e reduzir as conseqüências desses desastres, com base na solicitação e autorização dos Estados afetados.

30. Aumentar a cooperação multilateral entre os Estados membros por meio do desenvolvimento e aplicação de políticas, programas e atividades relacionados com questões identificadas pelos pequenos Estados insulares como preocupações, ameaças e desafios à sua segurança e intercambiar e compartilhar informações nos níveis bilateral, sub-regional e regional sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares, a fim de reforçar sua capacidade de abordar essas questões.

31. Considerar para pronta implementação as seguintes ações destinadas ao aumento da capacidade de fortalecimento da segurança dos pequenos Estados insulares:

-- Estabelecer uma rede privada virtual que facilite o intercâmbio regional de inteligência criminal e outros bancos de dados pertinentes no combate ao terrorismo.
-- Intercambiar informações críticas entre autoridades de controle de fronteiras a fim de fortalecer a capacidade de controle fronteiriço no combate ao tráfico de drogas e ao terrorismo.
-- Criar programas conjuntos de treinamento a fim de possibilitar que as entidades existentes enfrentem novos desafios.
-- Participar do planejamento e cooperação estratégicos conjuntos no combate a essas ameaças comuns.

32. Cooperar estreitamente para implementar os compromissos acordados na Reunião dos Ministros de Transportes, realizada em 1998, e a participação ativa na Conferência da Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA) sobre a Segurança do Transporte de Material Radioativo, de julho de 2003, bem como trabalhar em conjunto para o fortalecimento contínuo das normas internacionais relacionadas com o transporte marítimo de materiais potencialmente perigosos, inclusive petróleo e materiais radioativos.

33. Implementar os aspectos relevantes do Programa de Educação para a Paz no Hemisfério [OAS CP/RES. 769 (1234/00) corr. 1].

34. Sugerir e propiciar o diálogo de legisladores hemisféricos nos foros existentes sobre medidas de fortalecimento da confiança e assuntos de paz e segurança hemisférica, incluindo o intercâmbio de visitas e a convocação de reuniões.

35. Incentivar intercâmbios e contatos entre estudantes, acadêmicos e peritos em estudos de defesa e segurança.

36. Intercambiar e compartilhar experiências e idéias sobre transparência e MFCS com outros foros regionais de segurança, tais como a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), o Fórum Regional da ASEAN (ARF) e a União Africana (AU).
 

 


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