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Temas considerados pela Comissão

Programa de Educação para a Paz

 

Relatórios

 

CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

OEA/Ser.G
CP/CSH-306/00
15 maio 2000
Original: inglês

RELATÓRIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA
SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

I. ANTECEDENTES1

Em 1998, a Assembléia Geral convocou uma reunião de peritos para formular um Programa de Educação para a Paz no Hemisfério. O Conselho Permanente foi incumbido da preparação da reunião e o estudo do projeto de programa foi confiado à Comissão de Segurança Hemisférica (a Comissão).2

Em junho de 1999, em seu Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões, a Assembléia Geral tomou nota do trabalho desenvolvido pelo Conselho Permanente por intermédio da Comissão e fixou as datas, definiu o local e aprovou a agenda da reunião.3 A Assembléia Geral também reiterou seu mandato no sentido de que o Conselho Permanente considerasse, por intermédio da Comissão, o projeto de programa a ser formulado pela reunião de peritos e solicitou ao Conselho Permanente que tomasse "... as medidas destinadas à implementação do mencionado Programa de Educação para a Paz no Hemisfério".

Por conseguinte, o Conselho, em 23 de julho de 1999, encarregou a Comissão da preparação da reunião e do exame do projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

II. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

A Comissão cumpriu o trabalho de preparação necessário, com o apoio da Secretaria-Geral, realizou várias reuniões formais e informais e aprovou, em 5 de outubro de 1999, as "Notas para as Conclusões e Recomendações da Reunião de Peritos Governamentais Convocada para Formular um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério".4

Segundo decisão da Assembléia Geral, a reunião teve lugar em Cartagena das Índias, Colômbia, em 14 e 15 de outubro de 1999. Os peritos governamentais levaram em consideração, para suas deliberações, o documento de referência preparado pela Comissão de Segurança Hemisférica e concentraram suas discussões nas seguintes três áreas (conforme decidido pela Assembléia Geral):

1. Educação e solução pacífica de controvérsias

2. Educação e promoção de valores e práticas democráticos

3. Educação e promoção da paz entre os Estados.

A reunião foi oficialmente aberta por seu Presidente, Senhor German Alberto Bula Escobar, Ministro da Educação da Colômbia. Dada minha qualidade de Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica, fui escolhido Vice-Presidente da reunião. O Secretário-Geral, Doutor César Gaviria, discursou durante a reunião e a Vice-Ministra das Relações Exteriores da Colômbia, María Fernanda Campo Saavedra, fez as observações finais.

Participaram da reunião peritos de 16 Estados membros da OEA, bem como representantes de 18 organizações que atuam no campo da educação para a paz, inclusive aquelas especialmente mencionados pela Assembléia Geral – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura; Universidade da Paz; Colégio Interamericano de Defesa; e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.5

A reunião elegeu três relatores – Doutor Alberto Quiroga, da Bolívia; Senhor Carlos Ayacx Mercedes Contreras, da República Dominicana; e Senhor Roberto Figueredo –, que ficaram responsáveis pela introdução das recomendações dos peritos no projeto de programa. O projeto foi apresentado pelos relatores na última sessão da reunião, e aprovado com algumas emendas.6

III. CONCLUSÕES

Em 27 de outubro e 9 de novembro, informei o Conselho Permanente e a Comissão, respectivamente, da natureza e do resultado das deliberações da reunião. Também em 9 de novembro, a Comissão examinou o projeto de programa formulado pelos peritos durante a reunião e concordou em recomendar sua aprovação ao Conselho Permanente, como um modelo que os Estados membros poderiam seguir no desenvolvimento de programas de educação para a paz, de acordo com suas prioridades e necessidades.

As Delegações do Canadá e da Colômbia, colaborando com a Presidência, apresentaram subseqüentemente à consideração da Comissão um projeto de resolução para essa finalidade. Em sessão realizada em 12 de maio de 2000, a Comissão considerou o projeto de resolução e aprovou, para apresentação ao Conselho Permanente, uma versão emendada. O texto do Programa, proposto pelos peritos governamentais durante a reunião e subseqüentemente aprovado pela Comissão, está anexado ao projeto de resolução.

A Comissão também considerou recomendável que a Assembléia Geral fizesse referência ao Programa de Educação para a Paz no Hemisfério e trabalha atualmente na redação de um projeto de resolução a ser submetido ao Conselho Permanente para exame e eventual aprovação pela Assembléia Geral em seu Trigésimo Período Ordinário de Sessões.

Os mandatos da Assembléia Geral constantes das resoluções citadas foram devidamente cumpridos: a Reunião de Peritos foi realizada e o projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, formulado. Essas realizações deveram-se às inestimáveis contribuições de todos os que participaram do processo. A esse respeito, deve-se fazer menção especial ao Governo da Colômbia, a seu Representante Permanente junto à OEA, Embaixador Carlos Alberto Ramos, e a sua então Ministra Plenipotenciária, Martha Ardila, pela dedicação incansável e excelente organização da reunião; à UNESCO, pela significativa contribuição financeira, que facilitou a realização da reunião, bem como pela qualidade das informações e sugestões apresentadas durante a mesma; aos relatores, pela excelência do trabalho; e à Secretaria-Geral, pelo apoio.

Em nome da Comissão de Segurança Hemisférica, tenho a satisfação de apresentar este relatório, em cumprimento ao mandato da Assembléia Geral sobre este assunto, juntamente com o projeto de resolução e o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, anexado a este relatório, para consideração do Conselho.

15 de maio de 2000

Flavio Darío Espinal
Embaixador, Representante Permanente da República Dominicana
Presidente da Comissão sobre Segurança Hemisférica

ANEXO

CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

OEA/Ser.G
CP/CSH-303/00 rev. 1
10 maio 2000
Original: inglês

PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO o Relatório da Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH-.../00);

RECORDANDO:

A resolução AG/RES. 1620 (XXIX-O/99), mediante a qual a Assembléia Geral convocou uma reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério e instruiu o Conselho Permanente a considerar esse projeto de Programa e a tomar as medidas destinadas a sua implementação; e

LEVANDO EM CONTA:

Que, tal como previsto, a referida Reunião de Peritos foi realizada em Cartagena das Índias, Colômbia, em 14 e 15 de outubro de 1999, com a participação de peritos governamentais e de representantes de organizações com experiência nesta área;

Que, em conseqüência, o Programa foi elaborado pelos peritos governamentais naquela reunião e considerado pela Comissão de Segurança Hemisférica em 9 de novembro de 1999; e

Que a Comissão recomendou que o projeto de Programa fosse aprovado como modelo capaz de ser seguido pelos Estados membros para o desenvolvimento de programas de educação para a paz, de acordo com seus respectivos requisitos e prioridades nacionais;

RECONHECENDO a valiosa contribuição do Governo da Colômbia e das organizações com experiência nesta área, para o êxito dessa Reunião de Peritos, especialmente a contribuição financeira e especializada da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura; e

LEVANDO EM CONTA o Programa das Nações Unidas de Ação para uma Cultura de Paz, bem como sua celebração da Década Internacional para uma Cultura de Paz e de Não-Violência,

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório de Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

2. Aprovar o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, anexo a esta resolução.

3. Instar os Estados membros a desenvolver e implementar programas de educação para a paz, levando em conta, caso julguem oportuno, o mencionado Programa, e a informar a Secretaria-Geral sobre a adoção desses programas.

4. Solicitar que os Estados membros forneçam à Secretaria-Geral a informação sobre instituições e peritos, a que se refere o Programa.

5. Solicitar que a Secretaria-Geral, em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, realize as atividades identificadas no Programa com relação ao respaldo técnico e à facilitação do intercâmbio de informações e que, a pedido dos Estados membros, preste-lhes apoio no desenvolvimento e implementação de seus respectivos programas de educação para a paz.

ANEXO

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

I. Objetivo Geral do Programa

O Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, com base no reconhecimento de que a educação é um dos pilares para a promoção da paz, a prevenção dos conflitos e a redução da violência, se propõe a:

1. Promover um processo que tenha como objetivo desenvolver entre a população valores, conhecimentos, crenças, atitudes e comportamentos conducentes ao fortalecimento de uma cultura política democrática e de uma cultura de paz.

2. Enfatizar a relação entre os valores e as práticas democráticas e a convivência pacífica.

3. Contribuir para um melhor entendimento de respeito e tolerância e para um tratamento adequado dos problemas que, no âmbito hemisférico, regional, sub-regional ou local, perturbam a paz, tanto no âmbito interno dos países como entre os Estados.

4. Aproveitar os mecanismos e programas existentes da OEA, da UNESCO, da Universidade para a Paz, da FLACSO e de outros organismos no campo da educação para a paz e promover uma cooperação e um intercâmbio maiores entre esses organismos.

5. Instar a Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente a que promova, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, as ações necessárias para que o organismo regional participe ativamente do Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz das Nações Unidas e a comemoração pela ONU do Decênio Internacional para uma Cultura de Paz e de Não-Violência para as Crianças do Mundo.

 

II. Destinatários

O destinatário último do Programa de Educação para a Paz no Hemisfério é a população, em especial os jovens, as mulheres e os demais grupos vulneráveis. Neste sentido, o Programa levará especialmente em conta as instituições e organizações do Estado e da sociedade civil que são consideradas estratégicas, tanto por seu papel de formadoras de opinião como pelo efeito multiplicador de suas atividades.

III. Áreas do Programa

O Programa compreende três áreas: 1) a educação para a promoção da paz entre os Estados; 2) a educação para a solução pacífica de conflitos; e 3) a educação para a promoção dos valores e das práticas democráticas.

 

1. A educação para a promoção da paz entre os Estados

a) Objetivos:

– Incentivar os processos de aproximação entre os Estados a fim de aumentar a confiança mútua;

– Promover medidas de fortalecimento da confiança mútua para o fortalecimento da segurança e da paz entre os Estados;

– Promover, entre os países de uma mesma sub-região, um maior conhecimento e entendimento da história, da cultura, da política, da sociedade, do direito, das relações internacionais e das tradições desses países;

– Divulgar os esforços realizados no Hemisfério para promover o desarmamento e a luta contra o tráfico ilegal de armas;

– Promover políticas proativas de diálogo e, ao mesmo tempo, aprofundar o conhecimento dos mecanismos de solução pacífica das controvérsias, desenvolvendo para essa finalidade uma adequada vontade política e práticas diplomáticas preventivas;

– Estimular o diálogo entre os Estados para a criação de espaços de concertação capazes de favorecer o fortalecimento da segurança e o uso de mecanismos de solução pacífica como meios de trabalhar a favor da paz;

– Estudar e promover os mecanismos e processos de integração no Hemisfério, como instrumentos para a promoção da segurança e da paz entre os Estados;

– Envolver os militares e suas instituições acadêmicas nos processos de educação para a paz e estimular um maior intercâmbio entre os militares sobre este tema; e

– Estudar e desenvolver mecanismos para a prevenção dos conflitos bélicos da região.

 

b) Atividades:

– Organização e realização de programas educacionais, cursos e pesquisas sobre a história, a cultura, a política, a sociedade, o direito, as relações internacionais e as tradições dos países das diversas sub-regiões, ressaltando os princípios de amizade e cooperação entre os Estados;

– Organização e realização de cursos e seminários sobre a evolução e o funcionamento dos sistemas de integração como instrumentos para a promoção da segurança e da paz entre os Estados;

– Realização de pesquisas e seminários para a análise e avaliação das políticas destinadas a promover a segurança e a paz entre os Estados;

– Organização e realização de reuniões para a análise e a divulgação das experiências bem-sucedidas das sub-regiões na promoção da segurança e da paz no Hemisfério;

– Organização e realização de estudos sobre o desarmamento e a luta contra o tráfico ilícito de armas;

– Estabelecimento na sede da OEA de um registro de peritos e instituições e de possíveis fontes de financiamento na área da educação para a paz, em nível nacional, sub-regional e regional, e vinculá-lo à Web page da Rede Mundial de Doadores e Organizações Multilaterais para a Prevenção de Conflitos e a Reconstrução, da qual a OEA participará;

– Organização e realização de intercâmbios e estágios entre atores governamentais e não-governamentais para facilitar o conhecimento mútuo entre os países do Hemisfério;

– Desenvolvimento de estratégias educativas dirigidas aos setores militares da região para permitir a inclusão de módulos sobre a educação para a paz entre os Estados e a solução pacífica de conflitos;

– Organização de jornadas de reflexão voltadas para o conhecimento e a análise das possíveis causas de conflito no Hemisfério; e

– Promoção, no âmbito da OEA, de intercâmbios que permitam a aproximação entre os centros acadêmicos ou diplomáticos que exercitam ou realizam a análise das relações internacionais.

 

2. A educação para a solução pacífica de conflitos

a) Objetivos:

– Promover o desenvolvimento de processos de concertação e consenso entre os diferentes setores da sociedade;

– Propiciar a análise integral de situações de conflito, bem como dos processos de mediação, conciliação e negociação, que facilitem o diálogo e a construção de consenso;

– Fomentar o intercâmbio entre Estados de experiências bem-sucedidas de gestão pacífica de conflitos;

– Contribuir para a criação de mecanismos orientados para o tratamento e a gestão pacífica de conflitos;

– Divulgar a importância da eliminação da pobreza, bem como da relevância do desenvolvimento econômico e da eqüidade social, como elementos vitais para a paz;

– Promover a participação da sociedade civil na criação de uma cultura de paz;

– Propiciar a participação ativa dos meios de comunicação social na construção de uma cultura de diálogo e concertação; e

– Apoiar os processos de reforma e modernização dos sistemas nacionais de administração de justiça, enfatizando o combate à corrupção e à impunidade, bem como a promoção de mecanismos de mediação e conciliação.

 

b) Atividades:

– Organização e realização de cursos regionais de capacitação em técnicas de análise, prevenção e resolução de conflitos;

– Organização e realização de campanhas de divulgação sobre a capacidade pacificadora do diálogo, da mediação, dos processos de criação de consensos e da cooperação;

– Realização de pesquisas, manuais e publicações que permitam uma análise sistemática das formas de violência e conflito, de seus padrões de causa, bem como das estratégias para sua prevenção e resolução pacificas;

– Realização de seminários para avaliar o tratamento e a gestão de conflitos, incluindo, entre outros, a análise empírica de conflitos, a melhoria dos sistemas da administração de justiça, a mediação, a conciliação, a negociação e a facilitação do diálogo;

– Desenvolvimento de campanhas de sensibilização e educação dos cidadãos nos meios de comunicação social sobre a solução pacífica de conflitos;

– Sistematização e intercâmbio de experiências bem-sucedidas de solução pacífica de conflitos entre instituições governamentais e/ou não-governamentais, por meio de seminários, estágios, consultorias, assessorias e ações focalizadas na criação de capacidade institucional; e

– Fomento da implementação de projetos internacionais que incluem programas de solução pacífica de conflitos como forma de avaliar impactos e sistematizar experiências.

 

3. A educação para a promoção dos valores e das práticas democráticas

a) Objetivos:

– Reformar os sistemas educativos para transformar a escola em um lugar para a dissuasão da violência e a promoção da justiça e da paz;

– Promover e divulgar nos sistemas educativos formais e não-formais um maior conhecimento e entendimento das instituições, dos valores e das práticas democráticas;

– Difundir os princípios universais dos direitos humanos e seus mecanismos de proteção, do direito internacional humanitário e da abstenção do uso da força;

– Promover e difundir as noções de diversidade, pluralidade, eqüidade e tolerância entre os diversos setores da sociedade civil, especialmente entre os grupos mais vulneráveis de nossas sociedades;

– Preservar o meio ambiente e propiciar um desenvolvimento sustentável adequado;

– Promover e difundir os direitos e deveres dos cidadãos na promoção da cultura de paz; e

– Incentivar a educação não-formal e para adultos, incluindo os contribuições das ONGs nesta área.

b) Atividades:

– Desenvolvimento de um currículo modelo em nível de primeiro, segundo e terceiro graus, e de educação não-formal e para adultos, com a incorporação de novas metodologias para o ensino e o aprendizado dos valores e das práticas democráticas;

– Identificação das melhores práticas na promoção do ensino dos valores e das práticas democráticas;

– Levando em conta as contribuições das comunidades locais, desenvolver guias teóricos e práticos em matéria de educação para a paz para peritos, autoridades e docentes, que sirvam de apoio a ministérios de educação e centros de formação e capacitação de professores;

– Organização e realização de seminários e cursos de capacitação sobre ensino e aprendizado de valores e práticas democráticos para educadores, pessoal técnico no campo educacional e administrativo, docentes e dirigentes de estabelecimentos educacionais;

– Desenvolvimento de programas que utilizam a arte como meio de ensino, divulgação e promoção dos valores e das práticas democráticas;

– Organização e realização de cursos e campanhas de informação pública sobre valores e práticas democráticos que destaquem as contribuições de todos os setores da sociedade e a divulgação dos direitos e deveres dos cidadãos. Estes cursos e campanhas também promoveriam atitudes de tolerância e apoio aos grupos vulneráveis, especialmente as pessoas deslocadas e refugiados;

– Organização de cursos sobre valores e práticas democráticos provenientes de partidos políticos, universidades, meios de comunicação e ONGs, e a membros das forças armadas e de segurança pública; e

– Organização e realização de cursos e seminários práticos sobre segurança, defesa, relações entre civis e militares e valores e práticas democráticos, destinados a instituições civis e militares, com o objetivo de promover uma maior aproximação, interação e confiança entre estes dois setores.

 


1. Para maiores detalhes dos antecedentes deste assunto, de 1995 a maio de 1999, ver o Relatório do Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, documento CP/CSH-184/99.

2. AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98), parágrafo dispositivo 2.

3. AG/RES. 1620 (XXIX-O/99).

4. Documento CP/CSH-229/99 rev. 3.

5. Ver Lista de Participantes, documento REPEP/doc.4/99rev. 1.

6. REPEP/doc.9/99rev. 2.

 

 

 

 

 


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