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RESUMO DA SESSÃO DE OUTUBRO 6 DE  1998

CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

OEA/Ser.G
CP/CSH/SA.56/98
3 novembro 1998
Original: inglês

Resumo da sessão realizada em 6 de outubro de 1998

1. Relatório verbal do Presidente sobre as ações realizadas até a data, de acordo com o Plano de Trabalho da Comissão 1998-99

O Presidente apresentou um relatório verbal sobre as ações realizadas até a data, de acordo com o Plano de Trabalho da Comissão 1998-99 (CP/CSH-142/98 rev. 1). O relatório abrangeu os seguintes assuntos:

a) Programa de Educação para a Paz no Hemisfério [AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98)]

O Presidente informou que havia realizado consultas com a Unidade para a Promoção da Democracia (UPD) sobre a assistência que a Unidade prestaria à Comissão com relação ao Programa de Educação para a Paz no Hemisfério. Esta assistência seria prestada mediante a preparação de um documento de base para a reunião de peritos, a ser revisto em primeiro lugar pela Comissão. A reunião de peritos está programada para o primeiro semestre de 1999.

b) Cartas do Presidente

O Presidente informou que havia enviado todas as notas às pessoas e aos Estados membros, conforme indicado no Plano de Trabalho, em conformidade com as resoluções atribuídas à Comissão. O Presidente observou, em particular, que o Subsecretário-Geral das Nações Unidas para Desarmamento, Senhor Jayantah Dhanapala, havia aceito o convite da Comissão para falar sobre o Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais, bem como sobre o tema de armas pequenas, na sessão da Comissão a realizar-se em 8 de dezembro de 1998.

c) Apoio técnico à Comissão pela Secretaria-Geral

O Presidente informou que, em cumprimento das resoluções AG/RES. 1566, 1567, 1568 E 1569 da Assembléia Geral, aprovadas no Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, o Secretário-Geral havia nomeado o Senhor Ricardo Santamaría como Coordenador da Secretaria-Geral para Assuntos de Segurança Hemisférica.1

O Presidente informou também que havia realizado consultas com a Secretaria-Geral sobre a natureza do apoio técnico a ser proporcionado, sobre a designação de espaço de escritório e sobre a organização de documentos relacionados com assuntos de segurança hemisférica.

2. Consideração do parágrafo dispositivo 3 da resolução "Cooperação para a Segurança Hemisférica" [AG/RES. 1570 (XXVIII-O/98)]

A Comissão aceitou a proposta das Delegações do Brasil e dos Estados Unidos sobre a criação de um Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar um Projeto de Convenção sobre Notificação de Grandes Aquisições de Armas Convencionais e criou o mencionado Grupo de Trabalho.2 Por sugestão do Presidente, a Comissão elegeu, por aclamação, os Representantes Permanentes do Brasil e dos Estados Unidos, Embaixadores Carlos Alberto Leite Barbosa e Victor Marrero, respectivamente, como Co-Presidentes do Grupo de Trabalho, e a Representante Permanente da Bolivia, Embaixadora Marlene Fernández, como Vice-Presidente.

3. Outros assuntos

a) O Brasil adere ao Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares

A Delegação do Brasil informou à Comissão que o Brasil havia aderido formalmente, em 18 de setembro de 1998, em Washington, D.C., ao Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares.

 

ANEXO I

Data: 10/0298
Código: SG/98
D-1/98

 

Para: Secretários Executivos e Subsecretários, Chefes de Gabinete, Diretores e Coordenadores Executivos

De: Secretário-Geral

Assunto: DIRETIVA: Coordenador de Assuntos de Segurança Hemisférica da Secretaria-Geral: Nomeação e funções

 

Em seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, realizado em Caracas, Venezuela, a Assembléia Geral da OEA aprovou a resolução AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), "Fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas". Em sua parte pertinente, a resolução instrui a Secretaria-Geral no sentido de:

prestar apoio especializado à Comissão de Segurança Hemisférica, com os recursos orçamentários existentes, e de reforçar o apoio técnico-administrativo atualmente prestado, a fim de que a Comissão possa cumprir os mandatos a ela conferidos pela Assembléia Geral e pela Segunda Cúpula das Américas, e de informar o Conselho Permanente sobre esse mandato antes da primeira reunião da Comissão depois deste período ordinário de sessões.

Igualmente, na resolução AG/RES. 1567 (XXVIII-O/98), "Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares", a Assembléia Geral instruiu a Secretaria-Geral a, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa alocado e outros recursos disponíveis: 1) fortalecer os programas de cooperação nos pequenos Estados insulares para prevenir e mitigar os efeitos de desastres naturais; 2) cooperar, por meio da Universidade das Índias Ocidentais, para fazer avançar o exame das preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares; e 3) continuar a implementar "ações apropriadas para resolver as preocupações especiais de segurança" desses Estados.

As resoluções AG/RES. 1568 e 1569 (XXVIII-O/98) confiaram à Secretaria-Geral importantes responsabilidades no que se refere ao Programa da Organização de Remoção de Minas na América Central. Especificamente, a resolução AG/RES. 1568, intitulada "Apoio ao Programa de Remoção de Minas na América Central", insta a Secretaria-Geral a que "continue a prestar, com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, o apoio necessário aos países centro-americanos para que prossigam os programas de remoção de minas, bem como os destinados à educação preventiva, à reabilitação das vítimas e à recuperação das zonas de que foram removidas as minas". Igualmente, a resolução AG/RES. 1569, "O Hemisfério Ocidental: Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal", solicita à Secretaria-Geral que "continue a informar, conforme necessário, as Nações Unidas, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações internacionais interessadas a respeito das medidas tomadas pela OEA no sentido de promover a eliminação de todo o uso, armazenamento, produção e transferência de minas terrestres antipessoal e de impulsionar programas de apoio à remoção das referidas minas".

Atualmente, o trabalho da Secretaria-Geral na área de segurança hemisférica está sendo desempenhado por uma série de unidades especializadas. No entanto, tendo em vista a solicitação formulada recentemente à Secretaria-Geral pela Assembléia Geral, no sentido de apoio especializado adicional no cumprimento dos mandatos de segurança hemisférica, torna-se necessário designar agora um funcionário no Gabinete do Secretário-Geral como o "Coordenador para Assuntos de Segurança Hemisférica" da Secretaria-Geral, encarregado de coordenar o apoio prestado pela Secretaria à Comissão de Segurança Hemisférica e os outros mandatos da Secretaria nessa área. Com esse fim, adotei as seguintes decisões, efetivas na data desta Diretiva:

1. O Senhor Ricardo Santamaria, Assessor do Secretário-Geral, também atuará como o Coordenador da Secretaria-Geral para Assuntos de Segurança Hemisférica.

2. As funções do Coordenador da Secretaria-Geral para Assuntos de Segurança Hemisférica serão as seguintes:

a) Participar de todas as sessões da Comissão de Segurança Hemisférica como representante do Secretário-Geral, falar em nome do Secretário-Geral nessas reuniões, conforme necessário, coordenar o atendimento por parte da Secretaria-Geral às solicitações da Comissão (inclusive a preparação de relatórios e outros documentos) e trabalhar estreitamente com a Comissão e seu Presidente, conforme necessário;

b) Coordenar, contatar e ajudar as outras dependências da Secretaria-Geral encarregadas de prestar apoio técnico, assessoramento e outros serviços à Comissão de Segurança Hemisférica e de cumprir os mandatos conferidos à Secretaria-Geral na área de segurança hemisférica;

c) Manter os arquivos e bancos de dados da Secretaria-Geral sobre assuntos de segurança hemisférica, com exceção dos que recaiam especificamente na esfera de competência da Unidade para Promoção da Democracia e do Departamento de Direito Internacional, bem como colocar esses materiais à disposição dos Estados membros;

d) Servir como centro de todas as solicitações formuladas por Estados membros, Observadores Permanentes e outras dependências da Secretaria-Geral e órgãos da Organização no sentido de assistência e informação da Secretaria-Geral relacionadas com a segurança hemisférica e o fortalecimento da confiança;

e) Assessorar o Secretário-Geral e formular recomendações para melhorar o apoio prestado pela Secretaria-Geral à Comissão de Segurança Hemisférica e também seu apoio aos programas e atividades destinados a fortalecer a segurança hemisférica e a confiança nessa área; e

f) Exercer as outras funções que o Secretário-Geral lhe atribuir com relação ao processo de fortalecimento da segurança hemisférica e da confiança.

3. As outras dependências da Secretaria-Geral envolvidas na área de segurança hemisférica e fortalecimento da confiança proporcionarão ao Coordenador para Assuntos de Segurança Hemisférica a informação e o apoio necessários para desempenhar as funções acima indicadas.

4. O Coordenador para Assuntos de Segurança Hemisférica informará o Secretário-Geral por intermédio do Chefe do Gabinete do Secretário-Geral.

 

cc: Secretário-Geral Adjunto

 

ANEXO II

PROPOSTA PARA UM GRUPO DE TRABALHO ENCARREGADO DE
ELABORAR UMA CONVENÇÃO SOBRE NOTIFICAÇÃO DE GRANDES
AQUISIÇÕES DE ARMAS ABRANGIDAS PELO REGISTRO
DAS NAÇÕES UNIDAS DE ARMAS CONVENCIONAIS

(Apresentado pelas Delegações do Brasil e dos Estados Unidos,
para ser considerada pela Comissão de Segurança Hemisférica,
em sua sessão de 6 de outubro de 1998)

ELEMENTOS DE UMA ESTRUTURA JURÍDICA SOBRE
A NOTIFICAÇAO DE GRANDES AQUISIÇÕES DE ARMAS ABRANGIDAS
PELO REGISTRO DE ARMAS CONVENCIONAIS DAS NAÇÕES UNIDAS
[AG/RES. 1500 (XXVII-O/97) E AG/RES. 1570 (XXVIII-O/98)]

O Grupo de Trabalho elaborará uma convenção sobre:

  • Relatórios anuais sobre importações e exportações de armas no ano civil anterior de sistemas de armas específicas abrangidas pelo Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas.3
  • Relatório sobre importações e sobre aquisições de armas mediante a produção nacional a ser apresentado até 90 dias, o mais tardar, após inclusão no inventário das forças armadas.
  • O Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos deverá ser o depositário.
  • Outras informações pertinentes á acima indicadas.

 


1. Anexo I.

2. Anexo II.

3. O Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas abrange: tanques de guerra; veículos de combate blindados; sistemas de artilharia de grande calibre; aviões de combate; helicópteros de ataque; navios de guerra e mísseis e sistemas de mísseis.

 

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