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RELATÓRIOS

CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

OEA/Ser.G
CP/CSH-160/99 rev. 1
22 janeiro 1999
Original: espanhol

 

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE UM PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

(Documento preparado pela Unidade para a Promoção da Democracia e
considerado pela Comissão na sessão de 21 de janeiro de 1999)

 

I. ANTECEDENTES

A decisão de formular um programa de educação para a paz no Hemisfério teve sua origem na Conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança realizada em Santiago do Chile em 1995. Na Declaração de Santiago, os Estados membros da OEA acordaram a elaboração de "programas de educação para a paz" como uma das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

Em junho de 1996, a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), solicitou ao Conselho Permanente que, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, "elabore as diretrizes gerais com vistas a formular um programa de educação para a paz no âmbito da OEA". Mediante a resolução AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) sobre "Medidas de fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas", a Assembléia Geral de Lima dispôs "solicitar ao Conselho Permanente que, com o apoio da Secretaria-Geral, intensifique seus trabalhos e consultas com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e outras instituições com vistas a considerar a conveniência de realizar uma reunião de peritos no assunto, com o objetivo de concluir, antes do Cinqüentenário da OEA, um programa de educação para a paz no Hemisfério, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos". No contexto dessa resolução foi solicitado que se continuasse com a cooperação da UNESCO, iniciada em fevereiro de 1997, levando em conta sua experiência no tema da educação para a paz, tanto em termos gerais como no que respeita aos problemas e necessidades existentes no Hemisfério.

Na Declaração de San Salvador, aprovada pelos Estados membros em 28 de fevereiro de 1998 na Conferência de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança realizada em seguimento da Conferência de Santiago, recomendou-se que a Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente "conclua a elaboração do programa de educação para a paz no Hemisfério acordado pela Assembléia Geral da OEA e dê início à sua implementação".

Em 3 de junho de 1998, a Assembléia Geral reunida em Caracas reafirmou o compromisso de levar avante um programa de educação para a paz [AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98)] e resolveu "convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para a elaboração de um projeto de programa de educação para a paz no Hemisfério levando em conta a contribuição dos peritos da UNESCO, e de outras instituições competentes, como o Colégio Interamericano de Defesa, projeto esse que será considerado pelo Conselho Permanente, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica".

Um programa de educação para a paz no Hemisfério deve inspirar-se nos mesmos princípios e propósitos que deram origem à OEA e que a consagram como a organização internacional desenvolvida pelos Estados membros "para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial", constatando ademais a certeza de que "a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região".

A aprovação, no âmbito da Organização, de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança permitiu o avanço na implementação de valores consagrados na Carta da Organização. Tanto a Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança (1995) como a Declaração de San Salvador (1998) estabelecem a esfera para desenvolver essas medidas de fortalecimento da confiança, uma das quais é a elaboração de um programa de educação para a paz.

Esses documentos ressaltam que o respeito ao Direito Internacional, o fiel cumprimento dos tratados, a solução pacífica de controvérsias, o respeito à soberania dos Estados, a não-intervenção e a proibição do uso ou da ameaça de uso da força, nos termos das Cartas da OEA e das Nações Unidas, constituem a base para a convivência pacífica e a segurança no Hemisfério e conformam o quadro para o desenvolvimento de medidas de fortalecimento da confiança. Os mencionados documentos assinalam, ademais, como condição essencial para lograr um efetivo regime internacional de segurança, que todos os Estados se submetam a regras universais, iguais e vinculantes (Declaração de San Salvador).

A Declaração de Santiago destaca que as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança devem adaptar-se às condições geográficas, políticas, sociais, culturais e econômicas de cada região e têm seu próprio âmbito de aplicação, como o demonstra a ampla experiência adquirida no Hemisfério.

A Carta da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) afirma que "posto que as guerras nascem na mente dos homens, é na mente dos homens que devem ser erguidos os baluartes da paz...". A UNESCO, desde a sua criação, projetou sua ação neste terreno. Ao "promover uma educação para a paz, os direitos humanos e a democracia, a tolerância e o entendimento internacional", a UNESCO reconheceu que "a educação constitui o centro de toda estratégia de consolidação da paz". Por meio da educação "procede-se da maneira mais ampla possível à introdução dos valores, aptidões e conhecimentos que fundamentam o respeito aos direitos humanos e aos princípios democráticos, o repúdio da violência e o espírito de tolerância, o entendimento e o apreço mútuo entre pessoas, grupos e nações".

Em sua XVIII Conferência Geral realizada em Paris em novembro de 1974, essa organização aprovou a "Recomendação sobre a educação para a compreensão internacional, a cooperação e a paz e a educação relativa aos direitos humanos e às liberdades fundamentais", que serviu de orientação conceptual para muitas das ações levadas desde então a efeito. A Estratégia a Médio Prazo 1996-2001 da UNESCO1 é um ponto de referência de grande valor para o desenvolvimento de um programa em nível hemisférico sobre o tema Educação para a Paz e deve servir de referência para a colaboração entre a UNESCO e a OEA neste campo.

O desenvolvimento dos países do Hemisfério na segunda metade do século XX foi condicionado por uma série de fatores que, com freqüência, põem em perigo a paz, a democracia, a justiça, a liberdade e até mesmo a soberania. A problemas ancestrais ainda sem solução, como a pobreza, foram acrescidos ou intensificados fenômenos tais como o tráfico de drogas, a corrupção, o terrorismo, o crime organizado, a insegurança pública e outros.

Diante desses fatos, a OEA e outras organizações internacionais iniciaram um processo de reflexão no sentido de formar uma consciência da necessidade de lutar contra todos os fatores que hoje ameaçam a democracia e a paz nas diversas regiões do mundo. Com o objetivo de aproveitar melhor os recursos existentes e fazer uso da experiência e da capacidade de cada uma das organizações internacionais, é fundamental que as mesmas trabalhem de forma coordenada e harmônica nos temas que lhes são comuns. Os programas e projetos já realizados pela OEA no campo da paz e da democracia apontam para propósitos semelhantes aos de organizações internacionais como a UNESCO, estando presentes, portanto, as condições para que a formulação de um programa de educação para a paz no Hemisfério se constitua em oportunidade para maior e melhor coordenação entre os organismos internacionais.

 

II. COMPONENTES DE UM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ

 

O Programa de Educação para a Paz deve conceber a educação como um processo de ensino e aprendizagem de valores, conhecimentos, crenças, atitudes e comportamentos conducentes à preservação e à promoção da paz. O Programa deve orientar-se para o ensino e a aprendizagem de valores e práticas democráticas tanto no nível formal como no não formal, já que se entende que, em última instância, a democracia não é tão-somente um sistema de governo, mas, sim, um estilo de vida que estimula e privilegia o tratamento e a condução dos problemas e conflitos pela via pacífica das instituições e do respeito às regras de jogo formais e não formais. O programa também deve contribuir para um melhor entendimento e um adequado tratamento dos problemas que no âmbito hemisférico, regional, sub-regional ou local perturbam ou ameaçam a paz.

De acordo com essas premissas, o programa deveria concentrar-se nas seguintes áreas substantivas:

 

a) A educação e a solução pacífica de conflitos

Os Estados do Hemisfério estão criando novos espaços de participação e diálogo na sociedade civil a fim de enfrentar adequada e conjuntamente os desafios da governabilidade e resolver de maneira pacífica os conflitos que os mesmos suscitam. Além disso, a experiência latino-americana recente demonstra que a transição e a consolidação da democracia requerem o fortalecimento da capacidade de suas instituições para consolidar o Estado de Direito e superar as condições que geram problemas nos temas ou áreas críticas de cada sociedade. Nesse sentido, vários países do Hemisfério estão promovendo processos de concertação e consenso, em diferentes setores, mediante o desenvolvimento de mecanismos para tratar e manejar conflitos, incluindo, inter alia, sua análise empírica, a mediação, a conciliação, a negociação e a promoção do diálogo. Um programa de educação para a paz deve, portanto, prever cursos regionais de treinamento em técnicas de análise, prevenção e solução de conflitos e organizar encontros regionais e internacionais sobre as melhores práticas e formas de institucionalização de sistemas de solução de conflitos.

 

b) A educação e a promoção dos valores e práticas democráticas

A formação de cidadãos, desde a mais tenra infância, com maior conhecimento e entendimento das instituições, valores e práticas democráticas e maior compromisso para com as mesmas, é fundamental para o desenvolvimento de uma cultura política democrática, bem como para a participação plena da população nas atividades da vida política ou cívica, incorporando valores próprios da cultura indígena e de grupos minoritários. A referida cultura é base indispensável para a viabilidade da democracia e é conducente e promotora da cooperação e das relações pacíficas entre as nações-estado. Por conseguinte, tais valores e práticas devem ser objeto dos processos de ensino e aprendizagem formais e não formais. Por meio do sistema de educação formal, o ensino e a aprendizagem dos valores e das práticas democráticas devem envolver ativamente os Ministérios da Educação, as instituições de ensino superior, as instituições formadores de docentes. a família e as organizações não-governamentais. O principal beneficiário de um programa de educação para a paz deve ser a juventude, em especial as crianças que se encontram no nível primário de ensino, já que estas representam o futuro de seu país. No nível não formal, a promoção de tais valores e práticas deve incluir os partidos políticos, os meios de comunicação, as instituições acadêmicas e as organizações não-governamentais. Ademais, deve-se promover maior aproximação entre as instituição civis e militares a fim de facilitar a interação e a confiança entre esses dois setores.

 

c) A educação e a promoção da paz entre os Estados

Como resultado da crescente globalização, a paz entre os países, a cooperação e a solução de conflitos ou divergências pela via pacífica da negociação e do respeito ao Direito Internacional dependem em grande medida do grau de interdependência e comunidade de interesses sócio-econômicos, geográficos e políticos entre os Estados. Com o ressurgimento global da democracia também readquiriu vigência a tese de que as relações entre nações-estado com governos democráticos tendem a ser pacíficas. A ser válida esta tese, um programa de educação para a paz nos países das Américas deve priorizar a promoção nos distintos níveis do sistema educacional de cada país, o estudo da História, a cultura, as tradições, a política, a sociedade, os direitos e as normas e as relações internacionais com os países vizinhos. Isto levaria ao maior entendimento e conhecimento mútuo das diferentes realidades nacionais e da crescente interdependência e comunidade de interesses entre as nações do Hemisfério. Por outro lado, o referido programa também deve tratar o tema da interdependência e do fortalecimento das relações entre os países vizinhos.

 

III. A REUNIÃO DE PERITOS

 

Os princípios, o âmbito geral e as atividades indicadas neste documento constituem uma síntese dos debates na esfera da Comissão de Segurança Hemisférica e envolvem tanto as opiniões dos Estados membros como as sugestões da UNESCO formuladas a pedido da OEA em cumprimento da resolução AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) sobre "Medidas de fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas", aprovada pela Assembléia Geral de Lima.

Sobre esta base, a Comissão de Segurança Hemisférica da OEA formulará convite aos Estados membros da Organização para que enviem representantes e especialistas no tema da educação para a paz a fim de participarem de uma reunião de peritos na qual se apresentarão documentos de discussão sobre os temas acima citados, com especial ênfase na relação entre valores e práticas democráticas e a convivência pacífica. Os peritos aprofundarão a análise dos referidos temas e indicarão com maior precisão as atividades mais adequadas à implementação do Programa de Educação para a Paz. Para tanto, levar-se-á em conta a contribuição da UNESCO e da própria OEA, bem como de outras instituições, como o Colégio Interamericano de Defesa. Os peritos analisarão igualmente os custos financeiros do programa, as possíveis fontes de financiamento e as contrapartidas dos governos.

Com fundamento nos princípios e nas áreas temáticas acima assinaladas, as atividades específicas do Programa de Educação para a Paz terão que adaptar-se aos interesses, às necessidades, às possibilidades e aos recursos de cada país. Nesse sentido, poder-se-á sugerir um conjunto de atividades cuja execução, levando em conta a realidade de cada país, contribuiria a médio e longo prazo para a promoção e a vigência dos valores e das práticas democráticas estreitamente associadas à convivência pacífica. Ademais, devem ser estabelecidos vínculos de cooperação entre a OEA e a UNESCO, bem como com outras organizações internacionais, como o UNICEF, para assegurar maior coordenação entre programas semelhantes a fim de evitar duplicação de esforços. De modo especial, levar-se-á em conta o trabalho do UNICEF, dado que essa organização declarou a educação como tema prioritário para 1999.

As recomendações dos peritos assentarão a base para a elaboração do quadro geral do programa que será posteriormente adotado pela Comissão de Segurança Hemisférica e aprovado pelo Conselho Permanente da Organização. Esse quadro geral servirá como um guia de diretrizes a serem seguidas a fim de que os países participantes elaborem seus próprios programas consoante as necessidades e interesses de cada Estado membro.

 


1. Este Plano é regido pelo Plano de Ação Mundial sobre a Educação para os Direitos Humanos e a Democracia (Montreal, 1993); pela Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) que faz referência ao Plano de Ação de Montreal; pela Declaração aprovada pela Conferência Internacional de Educação (Genebra, 1994), que a Conferência Geral sancionou e endossou em sua XXVIII Sessão (1995); e pelo Plano de Ação Integrado sobre a Educação para a Paz, os Direitos Humanos e a Democracia; por último, pelo Plano de Ação para o Decênio das Nações Unidas para a Educação na Esfera dos Direitos Humanos (1995-2005) aprovado pela Assembléia Geral em seu quadragésimo nono período de sessões.

 

 

 

 


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