4/19/2024
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Competência

 

            O Conselho Permanente da Organização depende diretamente da Assembléia Geral e tem a competência que lhe é atribuída pela Carta e por outros instrumentos interamericanos, bem como as funções de que for encarregado pela Assembléia Geral e pela Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores.

 

            Vela pela manutenção das relações de amizade entre os Estados membros e, para essa finalidade, ajuda de uma maneira efetiva na solução pacífica de suas controvérsias. Executa as decisões da Assembléia Geral ou da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores cujo cumprimento não tenham sido encarregado a nenhuma outra entidade. Zela pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, quando a Assembléia Geral não está reunida, adota as disposições de natureza regulamentar que habilitem a Secretaria-Geral a cumprir suas funções administrativas. Atua como Comissão Preparatória. Prepara, a pedido dos Estados membros, projetos para promover e facilitar a colaboração entre a OEA e a ONU e outros organismos americanos. Formula recomendações à Assembléia Geral sobre o funcionamento da Organização e a coordenação de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões. Considera os relatórios dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano e apresenta à Assembléia Geral as observações e recomendações que julgar oportuno.

 

            Atua provisoriamente como Órgão de Consulta, em conformidade com o disposto no artigo 83 da Carta da OEA e o disposto no Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR). Além disso, toma conhecimento de todo assunto que, em conformidade com os artigos 110 da Carta da OEA e 20 da Carta Democrática Interamericana, seja levado à sua atenção pelo Secretário-Geral da Organização.

 

Composição

 

            É constituído por um representante por cada Estado Membro nomeado especialmente pelo governo respectivo na categoria de Embaixador. Os governos podem designar representantes suplentes, assessores e, se necessário, acreditar um representante interino.

 

Presidências e Vice-Presidência

 

            A presidência é exercida sucessivamente pelos representantes na ordem alfabética dos nomes em espanhol de seus respectivos países e a vice-presidência, em idêntica forma, seguindo a ordem alfabética inversa. Exercem suas funções por um período de três meses que começam automaticamente no primeiro dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

 

Secretário do Conselho Permanente

 

            O Secretário-Geral Adjunto da Organização é o Secretário do Conselho Permanente e de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões, em conformidade com o disposto no artigo 115 da Carta da Organização.

 

Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho

 

            As comissões permanentes são a Comissão Geral, a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, a Comissão de Segurança Hemisférica e a Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA. O Conselho pode criar, além disso, comissões especiais, subcomissões ou grupos de trabalho que julgue conveniente.

 

Sessões

 

            Realiza sessões ordinárias, extraordinárias e protocolares, em conformidade com seu Regulamento.

 


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