Competência
O
Conselho
Permanente
da
Organização
depende
diretamente
da
Assembléia
Geral
e tem a
competência
que
lhe
é atribuída
pela
Carta
e
por
outros
instrumentos
interamericanos,
bem
como
as
funções
de
que
for
encarregado
pela
Assembléia
Geral
e
pela
Reunião
de Consulta dos
Ministros
das
Relações
Exteriores.
Vela
pela
manutenção
das
relações
de
amizade
entre
os
Estados
membros
e,
para
essa
finalidade,
ajuda
de uma
maneira
efetiva
na
solução
pacífica
de
suas
controvérsias.
Executa as
decisões
da
Assembléia
Geral
ou
da
Reunião
de Consulta dos
Ministros
das
Relações
Exteriores
cujo
cumprimento
não
tenham sido
encarregado
a nenhuma
outra
entidade.
Zela
pela
observância
das
normas
que
regulam o
funcionamento
da Secretaria-Geral e,
quando
a
Assembléia
Geral
não
está reunida, adota as
disposições
de
natureza
regulamentar
que
habilitem a Secretaria-Geral a
cumprir
suas
funções
administrativas. Atua
como
Comissão
Preparatória.
Prepara,
a
pedido
dos
Estados
membros,
projetos
para
promover
e
facilitar
a
colaboração
entre
a OEA e a ONU e
outros
organismos
americanos.
Formula
recomendações
à
Assembléia
Geral
sobre
o
funcionamento
da
Organização
e a
coordenação
de
seus
órgãos
subsidiários,
organismos
e
comissões.
Considera os
relatórios
dos
órgãos,
organismos
e
entidades
do
Sistema
Interamericano
e apresenta à
Assembléia
Geral
as
observações
e
recomendações
que
julgar
oportuno.
Atua provisoriamente
como
Órgão
de Consulta,
em
conformidade
com
o
disposto
no
artigo
83 da
Carta
da OEA e o
disposto
no
Tratado
Interamericano
de
Assistência
Recíproca
(TIAR).
Além
disso,
toma
conhecimento
de
todo
assunto
que,
em
conformidade
com
os
artigos
110 da
Carta
da OEA e 20 da
Carta
Democrática
Interamericana,
seja
levado
à
sua
atenção
pelo
Secretário-Geral da
Organização.
Composição
É constituído
por
um
representante
por
cada
Estado
Membro
nomeado
especialmente
pelo
governo
respectivo
na
categoria
de
Embaixador.
Os
governos
podem
designar
representantes
suplentes,
assessores
e, se
necessário,
acreditar
um
representante
interino.
Presidências
e Vice-Presidência
A
presidência
é exercida
sucessivamente
pelos
representantes na
ordem
alfabética
dos
nomes
em
espanhol
de
seus
respectivos
países
e a vice-presidência,
em
idêntica
forma,
seguindo a
ordem
alfabética
inversa. Exercem
suas
funções
por
um
período
de
três
meses
que
começam automaticamente no
primeiro
dia
dos meses de
janeiro,
abril,
julho
e
outubro.
Secretário
do
Conselho
Permanente
O Secretário-Geral
Adjunto
da
Organização
é o
Secretário
do
Conselho
Permanente
e de
seus
órgãos
subsidiários,
organismos
e
comissões,
em
conformidade
com
o
disposto
no
artigo
115 da
Carta
da
Organização.
Comissões,
Subcomissões e
Grupos
de
Trabalho
As
comissões
permanentes
são
a
Comissão
Geral,
a
Comissão
de
Assuntos
Jurídicos
e
Políticos,
a
Comissão
de
Assuntos
Administrativos
e
Orçamentários,
a
Comissão
de
Segurança
Hemisférica
e a
Comissão
sobre
Gestão
de
Cúpulas
Interamericanas e Participação da
Sociedade
Civil
nas
Atividades
da OEA. O
Conselho
pode
criar,
além
disso,
comissões
especiais,
subcomissões
ou
grupos
de
trabalho
que
julgue
conveniente.
Sessões
Realiza
sessões
ordinárias, extraordinárias e protocolares,
em
conformidade
com
seu
Regulamento.
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