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OEA/Ser.G
CP/RES. 980 (1782/10)
23 novembro 2010
Original: espanhol
 

CP/RES. 980 (1782/10)
 

POLÍTICA DE AMBIENTE SEM FUMO NA SEDE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

(Aprovada na sessão realizada em 23 de novembro de 2010)

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

 

TENDO PRESENTE a existência de provas científicas irrefutáveis que demonstram que fumar representa um grande risco à saúde, tanto para o fumante ativo como para o fumante passivo;

 

RECORDANDO que na sessão ordinária de 20 de dezembro de 1990, o Conselho Permanente recomendou, por consenso, “que nas sessões realizadas pelo Conselho, por suas comissões e grupos de trabalho, não se fume nas salas em que se realizem essas sessões”, e insta os demais órgãos da Organização a que “considerem a conveniência de adotar medida semelhante”; e

 

LEVANDO EM CONTA que o Governo dos Estados Unidos, país sede da Organização, proíbe o fumo em edifícios públicos e em suas proximidades onde a fumaça do tabaco possa entrar nesses edifícios,

RESOLVE:

1. Tomar nota da Circular ao Pessoal 18/09b da Secretaria-Geral sobre a política de “Ambiente sem Fumo” e sugerir que sua aplicação se estenda aos delegados e outros funcionários dos Estados membros quando esses se encontrem nos edifícios da Organização dos Estados Americanos (OEA).

2. Instar os Estados membros a que adotem as medidas pertinentes a fim de assegurar que seus delegados e outros empregados ponham em prática a política de “Ambiente sem Fumo” nos edifícios da OEA.

3. Proibir o fumo nas salas e instalações destinadas a qualquer reunião dos órgãos da Organização.

4. Instar a Secretaria-Geral e os Estados membros a que cooperem para o cumprimento da política de “Ambiente sem Fumo”.

5. Solicitar à Secretaria-Geral que adote as medidas necessárias para promover a devida sinalização de “PROIBIDO FUMAR” nas instalações da Organização.


 


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