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OEA/Ser.G
CP/RES. 980 (1782/10)
23 novembro 2010
Original: espanhol
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CP/RES. 980
(1782/10)
POLÍTICA DE AMBIENTE SEM FUMO NA SEDE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
(Aprovada na sessão realizada em 23 de novembro de 2010)
O CONSELHO PERMANENTE
DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO PRESENTE a existência de provas científicas
irrefutáveis que demonstram que fumar representa um grande risco à
saúde, tanto para o fumante ativo como para o fumante passivo;
RECORDANDO que na sessão ordinária de 20 de dezembro
de 1990, o Conselho Permanente recomendou, por consenso, “que nas
sessões realizadas pelo Conselho, por suas comissões e grupos de
trabalho, não se fume nas salas em que se realizem essas sessões”, e
insta os demais órgãos da Organização a que “considerem a
conveniência de adotar medida semelhante”; e
LEVANDO EM CONTA que o Governo dos Estados Unidos,
país sede da Organização, proíbe o fumo em edifícios públicos e em
suas proximidades onde a fumaça do tabaco possa entrar nesses
edifícios,
RESOLVE:
1. Tomar nota da Circular ao Pessoal 18/09b da
Secretaria-Geral sobre a política de “Ambiente sem Fumo” e sugerir
que sua aplicação se estenda aos delegados e outros funcionários dos
Estados membros quando esses se encontrem nos edifícios da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
2.
Instar os Estados membros a que adotem as medidas
pertinentes a fim de assegurar que seus delegados e outros
empregados ponham em prática a política de “Ambiente sem Fumo” nos
edifícios da OEA.
3. Proibir o fumo nas salas e instalações destinadas
a qualquer reunião dos órgãos da Organização.
4.
Instar a Secretaria-Geral e os Estados membros a que
cooperem para o cumprimento da política de “Ambiente sem Fumo”.
5.
Solicitar à Secretaria-Geral que adote as medidas
necessárias para promover a devida sinalização de “PROIBIDO FUMAR”
nas instalações da Organização.