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OEA/Ser.G
CP/RES. 974 (1768/10)
15 setembro 2010
Original: português
 

CP/RES. 974 (1768/10)

PRIMEIRA REUNIÃO TÉCNICA DA REDE DE COOPERAÇÃO JURÍDICA
EM MATÉRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA E DA INFÂNCIA NO ÂMBITO
DAS REUNIÕES DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE OUTROS MINISTROS
OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA)

(Aprovada na sessão realizada em 15 de setembro de 2010)


CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO:

Que a Sétima Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VII) instou os Estados membros a fortalecerem o intercâmbio de experiências nacionais e a cooperação jurídica e judicial em matéria de direito de família e da infância;

Que, em cumprimento ao referido mandato, foi constituído um grupo piloto de autoridades designadas de países de língua espanhola para a criação de uma Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância, o qual se reuniu em 3 e 4 de novembro de 2009, na sede da OEA, em Washington, D.C.;

Que foi constituído um segundo grupo piloto com autoridades designadas de países de língua inglesa, o qual se reuniu em 4 e 5 de maio de 2010, igualmente na sede da Organização;

Que, nas conclusões e nas recomendações da Oitava Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VIII), foi solicitado à Secretaria-Geral da OEA que compartilhasse com os Estados Membros os resultados das reuniões dos grupos pilotos da Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância em uma reunião técnica, a ser realizada no segundo semestre de 2010 e coordenada pelo Brasil;

Que a REMJA-VIII recomendou também que os Estados discutissem a utilidade da Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância na reunião técnica, bem como o eventual interesse em se criar um grupo de trabalho da REMJA sobre direito de família e da infância; e

Que, caso se considere necessário, a REMJA-VIII prevê a possibilidade de uma segunda reunião técnica antes da REMJA IX,

RESOLVE:

1. Convocar a reunião técnica da REMJA relativa à Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância, a ser realizada em 9 e 10 de novembro de 2010, na sede da OEA, em Washington, D.C.

2. Solicitar aos Estados membros, que ainda não o tenham feito, que designem autoridades competentes para a Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância e que essas autoridades participem da reunião técnica.

3. Agradecer ao Governo da Espanha o financiamento para o funcionamento da Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância.

 


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