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OEA/Ser.G
CP/RES. 974 (1768/10)
15 setembro 2010
Original: português
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CP/RES. 974 (1768/10)
PRIMEIRA REUNIÃO TÉCNICA DA REDE DE COOPERAÇÃO JURÍDICA
EM MATÉRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA E DA INFÂNCIA NO ÂMBITO
DAS REUNIÕES DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE OUTROS MINISTROS
OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA)
(Aprovada na sessão realizada em 15 de setembro de 2010)
CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que a Sétima Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros
ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VII) instou os Estados
membros a fortalecerem o intercâmbio de experiências nacionais e a
cooperação jurídica e judicial em matéria de direito de família e da
infância;
Que, em cumprimento ao referido mandato, foi constituído um grupo
piloto de autoridades designadas de países de língua espanhola para
a criação de uma Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito
de Família e da Infância, o qual se reuniu em 3 e 4 de novembro de
2009, na sede da OEA, em Washington, D.C.;
Que foi constituído um segundo grupo piloto com autoridades
designadas de países de língua inglesa, o qual se reuniu em 4 e 5 de
maio de 2010, igualmente na sede da Organização;
Que, nas conclusões e nas recomendações da Oitava Reunião de
Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais
das Américas (REMJA-VIII), foi solicitado à Secretaria-Geral da OEA
que compartilhasse com os Estados Membros os resultados das reuniões
dos grupos pilotos da Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de
Direito de Família e da Infância em uma reunião técnica, a ser
realizada no segundo semestre de 2010 e coordenada pelo Brasil;
Que a REMJA-VIII recomendou também que os Estados discutissem a
utilidade da Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de
Família e da Infância na reunião técnica, bem como o eventual
interesse em se criar um grupo de trabalho da REMJA sobre direito de
família e da infância; e
Que, caso se considere necessário, a REMJA-VIII prevê a
possibilidade de uma segunda reunião técnica antes da REMJA IX,
RESOLVE:
1. Convocar a reunião técnica da REMJA relativa à Rede de Cooperação
Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância, a ser
realizada em 9 e 10 de novembro de 2010, na sede da OEA, em
Washington, D.C.
2. Solicitar aos Estados membros, que ainda não o tenham feito, que
designem autoridades competentes para a Rede de Cooperação Jurídica
em Matéria de Direito de Família e da Infância e que essas
autoridades participem da reunião técnica.
3. Agradecer ao Governo da Espanha o financiamento para o
funcionamento da Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito
de Família e da Infância.