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OEA/Ser.G
CP/RES. 965 (1733/09)
16 dezembro 2009
Original: espanhol
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CP/RES.
965 (1733/09)
MODELOS A
SEREM USADOS PELO CONSELHO PERMANENTE PARA AS RESOLUÇÕES SUBMETIDAS À
CONSIDERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
(Aprovada na sessão
realizada em 16 de dezembro de 2009)
O CONSELHO
PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que, em conformidade com o
artigo 93 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral, a
Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) “[…] é o
órgão técnico encarregado de assessorar o Conselho Permanente em todos
os assuntos relativos tanto à administração da Secretaria-Geral quanto à
elaboração, discussão, aprovação, execução, avaliação e controle de seu
Orçamento-programa” e será “[...] também Subcomissão de Assuntos
Administrativos e Orçamentários da Comissão Preparatória da Assembléia
Geral, examinará o projeto de Orçamento-programa da Secretaria-Geral que
esta lhe remeta, em consulta com a Comissão Preparatória, para os fins
previstos no artigo 112, c, da Carta [...]”;
Que o artigo 112, c,
da Carta da OEA dispõe que “A Secretaria-Geral desempenha também as
seguintes funções: […] Preparar o projeto de Orçamento-programa da
Organização com base nos programas aprovados pelos Conselhos, organismos
e entidades cujas despesas devam ser incluídas no Orçamento-programa e,
após consulta com esses Conselhos ou suas Comissões Permanentes,
submetê-lo à Comissão Preparatória da Assembléia Geral e em seguida à
própria Assembléia;
Que o
artigo 41 do Regulamento da Assembléia Geral dispõe que “Quando aprovar
resoluções nas quais se adotem projetos ou atividades que impliquem
despesas para a Organização, a Assembléia levará em conta as estimativas
financeiras, que deverão ser preparadas com antecedência pela
Secretaria-Geral sobre as repercussões de tais projetos ou atividades
nos cálculos orçamentários da Organização, e o pronunciamento prévio da
Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários do Conselho
Permanente ou, se for o caso, da Comissão Geral da Assembléia Geral,
sobre essas repercussões financeiras”; e
Que para
assegurar que os mandatos que representem projetos ou atividades que
impliquem despesas para a Organização sejam aprovados pela Assembléia
Geral com um financiamento aproximado e para facilitar o cumprimento das
funções da CAAP de maneira que o Orçamento-programa da Organização possa
refletir o financiamento desses mandatos, é necessário aprovar dois
modelos diferentes para as resoluções que venham a ser encaminhadas
à consideração da Assembléia Geral,
RESOLVE:
1.
Aprovar o
Modelo A, que figura como Anexo A desta resolução, para as
“Resoluções que autorizem projetos específicos e outras atividades que
requeiram financiamento da OEA”.
2.
Aprovar o
Modelo B, que figura como Anexo B desta resolução, para as
“Resoluções mediante as quais sejam adotadas políticas e que não
requeiram financiamento da OEA para projetos e atividades cuja execução
esteja prevista para o exercício fiscal em curso ou futuro”.
3.
Recomendar e solicitar ao CIDI
e aos demais órgãos, organismos especializados, organismos e entidades
que adotem os modelos aprovados para as resoluções que venham a
ser submetidas à consideração da Assembléia Geral.
ANEXO A
MODELO A
PARA RESOLUÇÕES QUE
AUTORIZEM PROJETOS ESPECÍFICOS
E OUTRAS ATIVIDADES QUE
REQUEIRAM FINANCIAMENTO DA OEA
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
[Citar o documento da
Secretaria-Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral ou de outro órgão da OEA apresentado à
Assembléia Geral, em que se esclareça a atividade a ser autorizada pela
resolução. O documento poderá ser uma resolução do Conselho Permanente
ou de outro órgão da OEA que figure no Relatório Anual à Assembléia
Geral em que se recomende a atividade],
CONSIDERANDO:
[Os parágrafos deverão
expor, de maneira sucinta, os motivos da execução da atividade, como,
por exemplo, referência a um mandato político mais geral constante de
outra resolução da Assembléia Geral, do Plano Estratégico, da decisão de
uma Cúpula ou de um pedido de assistência a um dos Estados membros. Caso
a resolução recomende a continuação de uma atividade em curso, deverá
fazer referência à resolução ou resoluções anteriores que a tenham
autorizado, com o objetivo de manter a brevidade dos parágrafos, que
deverão começar com a palavra “Que” e terminar com ponto-e-vírgula (;).
Em virtude de não se tratar de resolução política, o número de
considerandos deverá ser o mínimo possível. O parágrafo final deverá ter
a redação abaixo.
Que os custos [diretos,
diretos e indiretos (escolher uma das opções)] estimados para
financiar as atividades autorizadas nesta resolução são de $XXXX,00.]
RESOLVE:
[Todos os parágrafos resolutivos
(também denominados “parágrafos dispositivos”) deverão ser iniciados com
um verbo no infinitivo.]
1. [Verbos
como, por exemplo, instar, dispor, encarregar, recomendar] a (à)
Secretaria-Geral [definir as atividades a serem executadas], em
conformidade com os requisitos a seguir enumerados.
a) Os custos das
atividades serão financiados mediante:
(i)
Fundo Ordinário (capítulo XX):
$XXX,00;
(ii)
Fundos específicos definidos:
$XXXX,00;
(iii)
Fundos específicos ainda não
definidos: $XXXX,00;
(iv)
Outro: (Poderá incluir
financiamento de um doador que não passe pelos fundos da Secretaria,
como no caso de um país sede financiar total ou parcialmente uma reunião
mediante o pagamento direto das despesas de pessoal, viagem e
hospedagem.).
b) O cumprimento
das atividades dispostas nesta resolução estará sujeito à alocação de
recursos no Orçamento-programa da Organização e ao efetivo recebimento
dos demais recursos definidos no parágrafo a.
c) As atividades
terão início o mais tardar em [data] e serão concluídas no máximo até
[data], a menos que o prazo determinado para sua execução seja
modificado mediante resolução da Assembléia Geral, na qual também sejam
destinados os recursos para o devido financiamento.
d) A
Secretaria-Geral, por meio do setor responsável pela implementação das
atividades, apresentará um relatório [trimestral, semestral ou nos
três meses anteriores ao início do período ordinário de sessões seguinte
da Assembléia Geral (escolher uma das opções ou propor um cronograma
alternativo)] sobre o andamento dessa implementação. Deverão
constar dos relatórios um demonstrativo financeiro e uma descrição e
análise resumidas dos resultados obtidos até a data com relação aos
propósitos e objetivos das atividades.
ANEXO B
MODELO B
PARA RESOLUÇÕES MEDIANTE
AS QUAIS SEJAM ADOTADAS POLÍTICAS
E QUE NÃO REQUEIRAM
FINANCIAMENTO DA OEA PARA PROJETOS E ATIVIDADES CUJA EXECUÇÃO ESTEJA
PREVISTA PARA O EXERCÍCIO FISCAL EM CURSO OU FUTURO
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
[Citar o documento da
Secretaria-Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral ou de outro órgão da OEA apresentado à
Assembléia Geral, que exponha a política a ser autorizada pela
resolução. O documento poderá ser uma resolução do Conselho Permanente
ou de outro órgão da OEA, que figure no Relatório Anual à Assembléia
Geral em que se recomende a política],
CONSIDERANDO:
[Os parágrafos
deverão expor, de maneira sucinta, os motivos para a adoção da política,
como, por exemplo, referência a um mandato político mais geral constante
de outra resolução da Assembléia Geral, do Plano Estratégico, da decisão
de uma Cúpula ou de um pedido de assistência a um dos Estados membros.
Caso a resolução reitere, fortaleça ou modifique políticas previamente
adotadas, deverá fazer referência às resoluções anteriores que tenham
aprovado ou modificado as políticas em questão, com o objetivo de
preservar a brevidade de cada parágrafo.
Para a redação
desta parte do preâmbulo há duas opções: a seção poderá ser iniciada com
o subtítulo “CONSIDERANDO” (conforme se fez acima); os parágrafos
subseqüentes teriam início com a palavra “Que” e seriam concluídos com
ponto-e-vírgula (;). Como segunda opção, o subtítulo “CONSIDERANDO”
seria omitido e cada parágrafo seria iniciado com diversas frases a
título de introdução, como “LEVANDO EM CONTA”, “CONSIDERANDO”,
“RECORDANDO”, “RECORDANDO TAMBÉM”, “TOMANDO NOTA”, “OBSERVANDO”,
“EXPRESSANDO SATISFAÇÃO”, “CONSCIENTE DE”, “OBSERVANDO COM PREOCUPAÇÃO”,
“OBSERVANDO TAMBÉM”, e concluído com ponto-e-vírgula (;).]
RESOLVE:
1.
[Todos os parágrafos resolutivos (também denominados “parágrafos
dispositivos”) deverão ser iniciados com um verbo no infinitivo e
concluídos com ponto (.)]
2. As resoluções
mediante as quais sejam aprovadas novas normas e regulamentos (como os
estatutos dos órgãos da OEA, o Regulamento da Assembléia Geral e as
Normas Gerais), convenções interamericanas ou planos estratégicos, bem
como outros documentos, como a declaração de outra reunião, deverão
fazer figurar essas normas ou documentos como Anexo A. O parágrafo
dispositivo constante do corpo da resolução deverá estabelecer
simplesmente: “Aprovar [o nome do documento] que figura como Anexo A
desta resolução”.
Quando as novas normas e
regulamentos entrem em vigor em data diferente da resolução, deverá ser
feita a seguinte anotação: “que entrará em vigor em (data).”]
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