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OEA/Ser.G
CP/RES. 965 (1733/09)
16 dezembro 2009
Original: espanhol

 

CP/RES. 965 (1733/09) 

MODELOS A SEREM USADOS PELO CONSELHO PERMANENTE PARA AS RESOLUÇÕES SUBMETIDAS À CONSIDERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL   

(Aprovada na sessão realizada em 16 de dezembro de 2009)  

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

 

CONSIDERANDO: 

            Que, em conformidade com o artigo 93 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral, a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) “[…] é o órgão técnico encarregado de assessorar o Conselho Permanente em todos os assuntos relativos tanto à administração da Secretaria-Geral quanto à elaboração, discussão, aprovação, execução, avaliação e controle de seu Orçamento-programa” e será “[...] também Subcomissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários da Comissão Preparatória da Assembléia Geral, examinará o projeto de Orçamento-programa da Secretaria-Geral que esta lhe remeta, em consulta com a Comissão  Preparatória, para os fins previstos no artigo 112, c, da Carta [...]”;

Que o artigo 112, c, da Carta da OEA dispõe que “A Secretaria-Geral desempenha também as seguintes funções: […] Preparar o projeto de Orçamento-programa da Organização com base nos programas aprovados pelos Conselhos, organismos e entidades cujas despesas devam ser incluídas no Orçamento-programa e, após consulta com esses Conselhos ou suas Comissões Permanentes, submetê-lo à Comissão Preparatória da Assembléia Geral e em seguida à própria Assembléia; 

Que o artigo 41 do Regulamento da Assembléia Geral dispõe que “Quando aprovar resoluções nas quais se adotem projetos ou atividades que impliquem despesas para a Organização, a Assembléia levará em conta as estimativas financeiras, que deverão ser preparadas com antecedência pela Secretaria-Geral sobre as repercussões de tais projetos ou atividades nos cálculos orçamentários da Organização, e o pronunciamento prévio da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários do Conselho Permanente ou, se for o caso, da Comissão Geral da Assembléia Geral, sobre essas repercussões financeiras”; e

 

Que para assegurar que os mandatos que representem projetos ou atividades que impliquem despesas para a Organização sejam aprovados pela Assembléia Geral com um financiamento aproximado e para facilitar o cumprimento das funções da CAAP de maneira que o Orçamento-programa da Organização possa refletir o financiamento desses mandatos, é necessário aprovar dois modelos diferentes para as resoluções que venham a ser encaminhadas à consideração da Assembléia Geral,
 

RESOLVE:

 

1.                  Aprovar o Modelo A, que figura como Anexo A desta resolução, para as “Resoluções que autorizem projetos específicos e outras atividades que requeiram financiamento da OEA”.

 

2.                  Aprovar o Modelo B, que figura como Anexo B desta resolução, para as “Resoluções mediante as quais sejam adotadas políticas e que não requeiram financiamento da OEA para projetos e atividades cuja execução esteja prevista para o exercício fiscal em curso ou futuro”. 

3.                  Recomendar e solicitar ao CIDI e aos demais órgãos, organismos especializados, organismos e entidades que adotem os modelos aprovados para as resoluções que venham a ser submetidas à consideração da Assembléia Geral.


 

ANEXO A 

MODELO A 

PARA RESOLUÇÕES QUE AUTORIZEM PROJETOS ESPECÍFICOS

E OUTRAS ATIVIDADES QUE REQUEIRAM FINANCIAMENTO DA OEA 

 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

TENDO VISTO: 

            [Citar o documento da Secretaria-Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral ou de outro órgão da OEA apresentado à Assembléia Geral, em que se esclareça a atividade a ser autorizada pela resolução. O documento poderá ser uma resolução do Conselho Permanente ou de outro órgão da OEA que figure no Relatório Anual à Assembléia Geral em que se recomende a atividade], 

CONSIDERANDO: 

            [Os parágrafos deverão expor, de maneira sucinta, os motivos da execução da atividade, como, por exemplo, referência a um mandato político mais geral constante de outra resolução da Assembléia Geral, do Plano Estratégico, da decisão de uma Cúpula ou de um pedido de assistência a um dos Estados membros. Caso a resolução recomende a continuação de uma atividade em curso, deverá fazer referência à resolução ou resoluções anteriores que a tenham autorizado, com o objetivo de manter a brevidade dos parágrafos, que deverão começar com a palavra “Que” e terminar com ponto-e-vírgula (;). Em virtude de não se tratar de resolução política, o número de considerandos deverá ser o mínimo possível. O parágrafo final deverá ter a redação abaixo. 

Que os custos [diretos, diretos e indiretos (escolher uma das opções)] estimados para financiar as atividades autorizadas nesta resolução são de $XXXX,00.] 

RESOLVE: 

[Todos os parágrafos resolutivos (também denominados “parágrafos dispositivos”) deverão ser iniciados com um verbo no infinitivo.] 

1.         [Verbos como, por exemplo, instar, dispor, encarregar, recomendar] a (à) Secretaria-Geral  [definir as atividades a serem executadas], em conformidade com os requisitos a seguir enumerados. 

a)         Os custos das atividades serão financiados mediante: 

(i)                 Fundo Ordinário (capítulo XX): $XXX,00;

(ii)               Fundos específicos definidos: $XXXX,00;

(iii)             Fundos específicos ainda não definidos: $XXXX,00;

(iv)             Outro: (Poderá incluir financiamento de um doador que não passe pelos fundos da Secretaria, como no caso de um país sede financiar total ou parcialmente uma reunião mediante o pagamento direto das despesas de pessoal, viagem e hospedagem.). 

b)         O cumprimento das atividades dispostas nesta resolução estará sujeito à alocação de recursos no Orçamento-programa da Organização e ao efetivo recebimento dos demais recursos definidos no parágrafo a

c)         As atividades terão início o mais tardar em [data] e serão concluídas no máximo até [data], a menos que o prazo determinado para sua execução seja modificado mediante resolução da Assembléia Geral, na qual também sejam destinados os recursos para o devido financiamento.  

d)         A Secretaria-Geral, por meio do setor responsável pela implementação das atividades, apresentará um relatório [trimestral, semestral ou nos três meses anteriores ao início do período ordinário de sessões seguinte da Assembléia Geral (escolher uma das opções ou propor um cronograma alternativo)] sobre o andamento dessa implementação.  Deverão constar dos relatórios um demonstrativo financeiro e uma descrição e análise resumidas dos resultados obtidos até a data com relação aos propósitos e objetivos das atividades.
 

ANEXO B 

 

MODELO B 

PARA RESOLUÇÕES MEDIANTE AS QUAIS SEJAM ADOTADAS POLÍTICAS

E QUE NÃO REQUEIRAM FINANCIAMENTO DA OEA PARA PROJETOS E ATIVIDADES CUJA EXECUÇÃO ESTEJA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO FISCAL EM CURSO OU FUTURO 

 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

TENDO VISTO: 

            [Citar o documento da Secretaria-Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral ou de outro órgão da OEA apresentado à Assembléia Geral, que exponha a política a ser autorizada pela resolução. O documento poderá ser uma resolução do Conselho Permanente ou de outro órgão da OEA, que figure no Relatório Anual à Assembléia Geral em que se recomende a política], 

CONSIDERANDO: 

[Os parágrafos deverão expor, de maneira sucinta, os motivos para a adoção da política, como, por exemplo, referência a um mandato político mais geral constante de outra resolução da Assembléia Geral, do Plano Estratégico, da decisão de uma Cúpula ou de um pedido de assistência a um dos Estados membros. Caso a resolução reitere, fortaleça ou modifique políticas previamente adotadas, deverá fazer referência às resoluções anteriores que tenham aprovado ou modificado as políticas em questão, com o objetivo de preservar a brevidade de cada parágrafo.   

Para a redação desta parte do preâmbulo há duas opções: a seção poderá ser iniciada com o subtítulo “CONSIDERANDO” (conforme se fez acima); os parágrafos subseqüentes teriam início com a palavra “Que” e seriam concluídos com ponto-e-vírgula (;). Como segunda opção, o subtítulo “CONSIDERANDO” seria omitido e cada parágrafo seria iniciado com diversas frases a título de introdução, como “LEVANDO EM CONTA”, “CONSIDERANDO”, “RECORDANDO”, “RECORDANDO TAMBÉM”, “TOMANDO NOTA”, “OBSERVANDO”, “EXPRESSANDO SATISFAÇÃO”, “CONSCIENTE DE”, “OBSERVANDO COM PREOCUPAÇÃO”, “OBSERVANDO TAMBÉM”, e concluído com ponto-e-vírgula (;).] 

RESOLVE:  

1.         [Todos os parágrafos resolutivos (também denominados “parágrafos dispositivos”) deverão ser iniciados com um verbo no infinitivo e concluídos com ponto (.)] 

2.         As resoluções mediante as quais sejam aprovadas novas normas e regulamentos (como os estatutos dos órgãos da OEA, o Regulamento da Assembléia Geral e as Normas Gerais), convenções interamericanas ou planos estratégicos, bem como outros documentos, como a declaração de outra reunião, deverão fazer figurar essas normas ou documentos como Anexo A.  O parágrafo dispositivo constante do corpo da resolução deverá estabelecer simplesmente: “Aprovar [o nome do documento] que figura como Anexo A desta resolução”.   

Quando as novas normas e regulamentos entrem em vigor em data diferente da resolução, deverá ser feita a seguinte anotação: “que entrará em vigor em (data).”]

 

 


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