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OEA/Ser.G
CP/RES. 953 (1700/09)
28 junho 2009
Original: espanhol
 


CP/RES. 953 (1700/09)

SITUAÇÃO ATUAL EM HONDURAS

(Aprovada na sessão realizada em 28 de junho de 2009)


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO a grave situação vivida pela República de Honduras em virtude do golpe de Estado contra o Governo do Presidente José Manuel Zelaya Rosales, que provocou uma alteração inconstitucional da ordem democrática, que rechaça e repudia;

PREOCUPADO com a ruptura da ordem constitucional na República de Honduras;

REAFIRMANDO a importância do respeito irrestrito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais bem como ao princípio da não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados;

REITERANDO os princípios estabelecidos na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana sobre o fortalecimento e a preservação da institucionalidade democrática nos Estados membros; e

RECORDANDO a resolução CP/RES. 952 (1699/09), de 26 de junho de 2009, sobre a situação em Honduras,

RESOLVE:

1. Condenar energicamente o golpe de Estado ocorrido na manhã de hoje contra o governo constitucional de Honduras e a detenção arbitrária e expulsão do país do Presidente Constitucional José Manuel Zelaya Rosales, que provocou uma alteração inconstitucional da ordem democrática.

2. Exigir o imediato, seguro e incondicional retorno do Presidente José Manuel Zelaya Rosales às suas funções constitucionais.

3. Declarar que não será reconhecido nenhum governo que decorra dessa ruptura inconstitucional.

4. Incumbir o Secretário-Geral de se fazer presente, com urgência, na reunião do Sistema de Integração Centro-Americana (SICA) que será realizada em Manágua, Nicarágua e de, em conformidade com o artigo 20 da Carta Democrática Interamericana, levar adiante todas as consultas que sejam necessárias com os Estados membros da Organização.

5. Condenar energicamente todo ato de violência, especialmente a detenção arbitrária denunciada da Secretária de Estado das Relações Exteriores, Patricia Rodas, e de outros membros do Gabinete de Ministros, bem como do Prefeito de San Pedro Sula e outras pessoas afetadas, e exigir que se respeite sua integridade física e que sejam libertados imediatamente.

6. Convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral da OEA, a ser realizado na sede da Organização na terça-feira, 30 de junho de 2009, que deverá aprovar as decisões que julgue adequadas, em conformidade com a Carta da Organização dos Estados Americanos, o Direito Internacional e as disposições da Carta Democrática Interamericana.

7. Encarregar o Secretário-Geral de encaminhar esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


 


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