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OEA/Ser.G
CP/RES. 936 (1650/08)
12 maio 2008
Original: espanhol
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CP/RES. 936 (1650/08)
CONCESSÃO AO GOVERNO DA ISLÂNDIA DO STATUS DE OBSERVADOR PERMANENTE
JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 9 de maio de
2008)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO VISTO a solicitação do Governo de Islândia para que lhe seja
concedida o status de Observador Permanente junto à Organização dos
Estados Americanos (CP/doc.4291/08) e o respectivo relatório da Comissão
de Assuntos Jurídicos e Políticos (CP/CAJP-2618/08);
CONSIDERANDO:
Que, mediante a resolução AG/RES. 50 (I-O/71), sobre os “Observadores
Permanentes na Organização dos Estados Americanos”, a Assembléia Geral
estabeleceu o status de observador permanente junto à Organização dos
Estados Americanos e encarregou o Conselho Permanente de estabelecer os
critérios e a oportunidade para pôr em vigor e executar tal disposição;
e
Que, de acordo com a resolução CP/RES. 407 (573/84), “Procedimentos
revistos para a concessão da condição de Observador Permanente”,
qualquer Estado independente poderá solicitar o status de Observador
Permanente junto à Organização dos Estados Americanos,
RESUELVE:
1. Conceder à Islândia o status de Observador Permanente junto à
Organização dos Estados Americanos, em conformidade com os termos das
resoluções AG/RES. 50 (I-O/71) da Assembléia Geral e CP/RES. 407
(573/84) deste Conselho.
2. Convidar o Governo da Islândia a acreditar um Observador Permanente
junto aos órgãos, organismos e entidades da Organização, em conformidade
com o estabelecido no parágrafo dispositivo 7 da resolução CP/RES. 407
(573/84).
3. Solicitar ao Secretário-Geral que comunique esta resolução ao Governo
da Islândia e posteriormente aos órgãos, organismos e entidades da
Organização, incluindo os organismos interamericanos especializados.
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