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OEA/Ser.G
CP/RES. 928 (1627/08) rev. 1
1 abril 2008
Original: espanhol
 

 

CP/RES. 928 (1627/08)

SEDE E DATA DA REUNIÃO DE ALTAS AUTORIDADES NACIONAIS EM MATÉRIA DE REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS E GESTÃO DE RISCOS

(Aprovada na sessão realizada em 30 de janeiro de 2008,
e revisada na sessão realizada em 1 de abril de 2008)
 


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA que a resolução AG/RES. 2184 (XXXVI-O/06) “Redução de desastres naturais, gestão de riscos e assistência em situações de desastres naturais e de outro tipo” solicitou ao Conselho Permanente que considerasse a possibilidade de convocar, em data apropriada, uma reunião de autoridades nacionais de alto nível sobre redução de desastres naturais e gestão de riscos, com a participação do setor privado, órgãos e entidades sub-regionais, nacionais e internacionais e de organizações não-governamentais, comunitárias e da sociedade civil;

TENDO PRESENTE que, mediante a resolução AG/RES. 2314 (XXXVII-O/07) “Redução de desastres naturais, gestão de riscos e assistência em casos de desastres naturais e outro desastres”, se solicitou ao Conselho Permanente que, com o apoio da RIMD, convocasse para o primeiro semestre de 2008 uma reunião de Altas Autoridades Nacionais em Matéria de Redução de Desastres Naturais e Gestão de Riscos, com a participação do setor privado, entidades e órgãos sub-regionais, nacionais e internacionais e organizações não-governamentais, comunitárias e da sociedade civil; e

RECORDANDO o compromisso assumido pelos Estados membros, baseado no Plano de Ação da Quarta Cúpula das Américas, realizada em Mar Del Plata, Argentina, em novembro de 2005, de melhorar substancialmente a capacidade nacional, regional e hemisférica de mitigação de riscos; implementar sistemas de alerta antecipado, aumentar a capacidade de recuperação de desastres, reconstrução e resiliência, em colaboração com as instituições internacionais e regionais pertinentes e de explorar, em conjunto com as instituições internacionais e regionais pertinentes, o desenvolvimento coordenado de sistemas de seguro público-privados eficazes contra o risco de catástrofes,

RESOLVE:

1. Agradecer o oferecimento do Governo da República Bolivariana da Venezuela para ser sede da Reunião de Altas Autoridades Nacionais em Matéria de Redução de Desastres Naturais e Gestão de Riscos.

2. Convocar a Reunião de Altas Autoridades Nacionais em Matéria de Redução de Desastres Naturais e Gestão de Riscos, a realizar-se na cidade de Caracas, República Bolivariana da Venezuela, em 25 e 26 de junho de 2008.


3. Encarregar a Secretaria-Geral de prestar o apoio técnico e administrativo necessário para os trabalhos preparatórios desta reunião, em coordenação com a República Bolivariana da Venezuela como país sede da mesma.

4. Encarregar o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral de realizar as atividades mencionadas nesta resolução, em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.


 

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