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OEA/Ser.G
CP/DEC. 50/12 (1846/12)
2 abril 2012
Original: espanhol
 

CP/DEC. 50 (1846/12)

DECLARAÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE PELO FALECIMENTO DO SENHOR MIGUEL DE LA MADRID HURTADO, EX-PRESIDENTE DO MÉXICO

(Aprovada na sessão realizada em 2 de abril de 2012)
 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO PRESENTE o falecimento do Senhor Miguel de la Madrid Hurtado, Presidente do México no período de 1º de dezembro de 1982 a 30 de novembro de 1988, ocorrido na Cidade do México, em 1º de abril de 2012; e

CONSIDERANDO o papel fundamental do ex-Presidente de la Madrid para o estabelecimento da abertura econômica de seu país, sua colaboração para a pacificação da América Central como integrante do Grupo Contadora, que definiu as bases para os acordos alcançados, bem como sua contribuição para o desenvolvimento da leitura no idioma espanhol e seu empenho para a divulgação da cultura latino-americana,

EXPRESSA seu profundo pesar pelo falecimento do Senhor Miguel de la Madrid Hurtado, que representa grande perda para seu país e para o Hemisfério, e transmite as condolências à sua família e ao povo e ao Governo do México.


 


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