Assembléia Geral
Competência
A
Assembléia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos.
Tem como atribuições principais, além das outras que lhe confere a Carta, as
seguintes:
Decidir a
ação e a política gerais da Organização, determinar a estrutura e funções de
seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à convivência dos Estados
americanos;
Estabelecer
normas para a coordenação das atividades dos órgãos, organismos e entidades
da Organização entre si e de tais atividades com as das outras instituições
do Sistema Interamericano;
Fortalecer
e harmonizar a cooperação com as Nações Unidas e seus organismos
especializados;
Promover a
colaboração, especialmente nos setores econômico, social e cultural, com
outras organizações internacionais cujos objetivos sejam análogos aos da
Organização dos Estados Americanos;
Aprovar o
orçamento-programa da Organização e fixar as cotas dos Estados membros;
Considerar
os relatórios da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores e
as observações e recomendações que, a respeito dos relatórios que deverem
ser apresentados pelos demais órgãos e entidades, lhe sejam submetidas pelo
Conselho Permanente, conforme o disposto na alínea f, do artigo 91,
bem como os relatórios de qualquer órgão que a própria Assembléia Geral
requeira;
Adotar as
normas gerais que devem reger o funcionamento da Secretaria-Geral; e
Aprovar seu
regulamento e, pelo voto de dois terços, sua agenda.
A
Assembléia Geral exerce suas atribuições de acordo com o disposto na Carta e
em outros tratados interamericanos.
Composição
Compõe-se
das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem. Todos os
Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembléia Geral.
Cada Estado tem direito a um voto.
As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes,
assessores e demais membros que os governos acreditarem. Cada delegação
terá um chefe de delegação, que poderá delegar suas funções a qualquer outro
membro da mesma.
Presidência
e Vice-Presidência
A Presidência da Assembléia Geral será exercida provisoriamente pelo Chefe
da delegação a que competir conforme a ordem de precedência que for
estabelecida de acordo com este Regulamento, até que a Assembléia Geral
eleja o seu Presidente na primeira sessão plenária. A eleição será feita
pelo voto da maioria dos
Estados membros.
Os Chefes
de Delegação serão vice-presidentes ex oficio da Assembléia e
substituirão o Presidente em caso de impedimento deste, de acordo com a
ordem de precedência estabelecida.
Secretaria
O
Escritório do Secretário-Geral Adjunto é responsável pela Secretaria da
Assembléia Geral, da Reunião de Consulta e do Conselho Permanente.
O Chefe
do Gabinete do Secretário-Geral Adjunto é, também, Diretor desta
Secretaria.
Comissões
São
comissões da Assembléia Geral a Comissão Preparatória e a Comissão Geral.
Estas comissões poderão criar subcomissões e grupos de trabalho conforme
necessário.
Sessões
A Assembléia Geral mediante resolução AG/RES. 939 (XVIII-O/88) recomendou
que se estabeleça a primera segunda-feira de junho de cada ano como data de
início dos período ordinários de sessões da Assembléia Geral. Em cada período
ordinário de sessões serão determinadas, de acordo com o regulamento, a data
e a sede do período ordinário seguinte.
Em circunstâncias especiais e com a aprovação de dois terços dos Estados
membros, o Conselho Permanente poderá convocar um período
extraordinário de sessões da Assembléia Geral.
A Assembléia Geral realiza uma sessão de abertura, as sessões plenárias que
forem necessárias e uma sessão de encerramento, podendo-se, no caso de
períodos extraordinários de sessões, prescindir da sessão de abertura.
Estas sessões serão públicas, a menos que a respectiva instância decida ao
contrário. Nas sessões privadas só poderão estar presentes, além das
delegações dos Estados membros, o pessoal da Secretaria que for necessário
e, somente no caso previsto no artigo, 8, os Observadores Permanentes.
Antes da
sessão de abertura, realiza-se um Diálogo Privado dos Chefes de Delegação.
Os Observadores Permanentes e os representantes da sociedade civil reúnem-se
informalmente com os Chefes de Delegação antes do início da Assembléia
Geral.
Convites
Poderão
participar na Assembléia Geral, com direito a palavra, os presidentes ou
representantes dos seguintes órgãos e organismos do Sistema Interamericano:
Comissão Jurídica Interamericana;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento
Integral;
Organismos Especializados Interamericanos.
O
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas ou seu representante
poderá participar das sessões e fazer uso da palavra se assim desejar.
Os
Observadores Permanentes ou seus respectivos suplentes poderão participar
das sessões públicas do plenário e da Comissão Geral. Poderão também
participar das sessões privadas quando forem convidados pelo presidente
respectivo. Em ambos os casos poderão solicitar o uso da palavra, e o
presidente correspondente decidirá sobre o pedido.
Também
poderão enviar observadores à Assembléia Geral:
Os Governos
dos Estados americanos que não sejam membros da Organização, mediante prévia
autorização do Conselho Permanente;
Os governos dos Estados não-americanos, membros da Organização das Nações
Unidas ou dos organismos especializados a ela vinculados, quando
manifestarem interesse em assistir, mediante prévia autorização do Conselho
Permanente;
As entidades e organismos interamericanos governamentais e de caráter
regional ou sub-regional que não estejam compreendidos entre os órgãos ou
organismos da Organização, mediante prévia autorização do Conselho
Permanente;
Os organismos especializados vinculados à Organização das Nações Unidas e
outros organismos internacionais, quando assim estabeleçam os acordos
vigentes celebrados com a Organização.
Os observadores a que se refere este artigo poderão solicitar o uso da
palavra para falar nas sessões, e o Presidente decidirá sobre o pedido.
Poderão assistir à Assembléia Geral, como convidados especiais, mediante
prévia autorização do Conselho Permanente e com a anuência do governo do
país onde deva reunir-se a Assembléia, os representantes dos organismos
especializados vinculados à Organização das Nações Unidas e outros
organismos internacionais governamentais ou não-governamentais.
O pedido para assistir à Assembléia Geral, como convidado especial, deverá
ser apresentado à Secretaria-Geral da Organização pelo menos 30 dias antes
da abertura da Assembléia Geral.
|