4/23/2024
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Assembléia Geral

 

Competência

 

A Assembléia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos.  Tem como atribuições principais, além das outras que lhe confere a Carta, as seguintes:

 

Decidir a ação e a política gerais da Organização, determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à convivência dos Estados americanos;

 

Estabelecer normas para a coordenação das atividades dos órgãos, organismos e entidades da Organização entre si e de tais atividades com as das outras instituições do Sistema Interamericano;

 

Fortalecer e harmonizar a cooperação com as Nações Unidas e seus organismos especializados;

 

Promover a colaboração, especialmente nos setores econômico, social e cultural, com outras organizações internacionais cujos objetivos sejam análogos aos da Organização dos Estados Americanos;

 

Aprovar o orçamento-programa da Organização e fixar as cotas dos Estados membros;

 

Considerar os relatórios da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores e as observações e recomendações que, a respeito dos relatórios que deverem ser apresentados pelos demais órgãos e entidades, lhe sejam submetidas pelo Conselho Permanente, conforme o disposto na alínea f, do artigo 91, bem como os relatórios de qualquer órgão que a própria Assembléia Geral requeira;

 

Adotar as normas gerais que devem reger o funcionamento da Secretaria-Geral; e

 

Aprovar seu regulamento e, pelo voto de dois terços, sua agenda.

 

A Assembléia Geral exerce suas atribuições de acordo com o disposto na Carta e em outros tratados interamericanos.

 

Composição

 

Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem.  Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembléia Geral.  Cada Estado tem direito a um voto.

 

As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem.  Cada delegação terá um chefe de delegação, que poderá delegar suas funções a qualquer outro membro da mesma.

 

Presidência e Vice-Presidência

 

A Presidência da Assembléia Geral será exercida provisoriamente pelo Chefe da delegação a que competir conforme a ordem de precedência que for estabelecida de acordo com este Regulamento, até que a Assembléia Geral eleja o seu Presidente na primeira sessão plenária.  A eleição será feita pelo voto da maioria dos Estados membros.

 

Os Chefes de Delegação serão vice-presidentes ex oficio da Assembléia e substituirão o Presidente em caso de impedimento deste, de acordo com a ordem de precedência estabelecida.

 

Secretaria

 

O Escritório do Secretário-Geral Adjunto é responsável pela Secretaria da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta e do Conselho Permanente.  O Chefe do Gabinete do Secretário-Geral Adjunto é, também, Diretor desta Secretaria.

 

Comissões

 

São comissões da Assembléia Geral a Comissão Preparatória e a Comissão Geral.  Estas comissões poderão criar subcomissões e grupos de trabalho conforme necessário.

 

Sessões

 

A Assembléia Geral mediante resolução AG/RES. 939 (XVIII-O/88) recomendou que se estabeleça a primera segunda-feira de junho de cada ano como data de início dos período ordinários de sessões da Assembléia Geral.  Em cada período ordinário de sessões serão determinadas, de acordo com o regulamento, a data e a sede do período ordinário seguinte.  Em circunstâncias especiais e com a aprovação de dois terços dos Estados membros, o Conselho Permanente poderá convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral.

 

A Assembléia Geral realiza uma sessão de abertura, as sessões plenárias que forem necessárias e uma sessão de encerramento, podendo-se, no caso de períodos extraordinários de sessões, prescindir da sessão de abertura. Estas sessões serão públicas, a menos que a respectiva instância decida ao contrário.  Nas sessões privadas só poderão estar presentes, além das delegações dos Estados membros, o pessoal da Secretaria que for necessário e, somente no caso previsto no artigo, 8, os Observadores Permanentes.

 

Antes da sessão de abertura, realiza-se um Diálogo Privado dos Chefes de Delegação.  Os Observadores Permanentes e os representantes da sociedade civil reúnem-se informalmente com os Chefes de Delegação antes do início da Assembléia Geral.

 

Convites

 

Poderão participar na Assembléia Geral, com direito a palavra, os presidentes ou representantes dos seguintes órgãos e organismos do Sistema Interamericano:

 

            Comissão Jurídica Interamericana;

            Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

            Corte Interamericana de Direitos Humanos;

            Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral;

            Organismos Especializados Interamericanos.

 

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas ou seu representante poderá participar das sessões e fazer uso da palavra se assim desejar.

 

Os Observadores Permanentes ou seus respectivos suplentes poderão participar das sessões públicas do plenário e da Comissão Geral.  Poderão também participar das sessões privadas quando forem convidados pelo presidente respectivo.  Em ambos os casos poderão solicitar o uso da palavra, e o presidente correspondente decidirá sobre o pedido.

 

Também poderão enviar observadores à Assembléia Geral:

 

Os Governos dos Estados americanos que não sejam membros da Organização, mediante prévia autorização do Conselho Permanente;

 

Os governos dos Estados não-americanos, membros da Organização das Nações Unidas ou dos organismos especializados a ela vinculados, quando manifestarem interesse em assistir, mediante prévia autorização do Conselho Permanente;

 

As entidades e organismos interamericanos governamentais e de caráter regional ou sub-regional que não estejam compreendidos entre os órgãos ou organismos da Organização, mediante prévia autorização do Conselho Permanente;

 

Os organismos especializados vinculados à Organização das Nações Unidas e outros organismos internacionais, quando assim estabeleçam os acordos vigentes celebrados com a Organização.

 

Os observadores a que se refere este artigo poderão solicitar o uso da palavra para falar nas sessões, e o Presidente decidirá sobre o pedido.

 

Poderão assistir à Assembléia Geral, como convidados especiais, mediante prévia autorização do Conselho Permanente e com a anuência do governo do país onde deva reunir-se a Assembléia, os representantes dos organismos especializados vinculados à Organização das Nações Unidas e outros organismos internacionais governamentais ou não-governamentais.

 

O pedido para assistir à Assembléia Geral, como convidado especial, deverá ser apresentado à Secretaria-Geral da Organização pelo menos 30 dias antes da abertura da Assembléia Geral.

 

 


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