OEA/Ser.G
GT/CDI-2/01add.1
17 julho 2001
Original: inglês

 COMENTÁRIOS E PROPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE

A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA 

(Apresentado ao Conselho Permanente, em sua sessão de 11 de julho de 2001)

 

Canadá

CP08639E01

MISSÃO PERMANENTE DO CANADÁ JUNTO À

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

  

501 Pennsylvania Ave., N.W.

Washington, D.C. 20001

 

Excelência:

 

            Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para remeter-lhe anexo um breve trabalho da minha delegação, intitulado “Carta Democrática Interamericana:  Comentários Preliminares do Canadá”, cuja intenção é contribuir para a discussão do assunto na reunião do Conselho Permanente a realizar-se em 11 de julho de 2001.

 

            Rogo os bons ofícios de Vossa Excelência no sentido de que o referido trabalho seja designado como documento do Conselho Permanente e distribuído nos quatro idiomas da Organização dos Estados Americanos.

 

            Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.

 

                                                                                                   Embaixador Peter M. Bohem

                                                                                                    Representante Permanente

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Hernan R. Castro

Presidente do Conselho Permanente da

  Organização dos Estados Americanos

17th Street and Constitution Ave., N.W.

Washington, D.C. 20006

Fax:  202-458-6225

  

Anexo


CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA

COMENTÁRIOS PRELIMINARES DO CANADÁ

  

1.         Visão Geral

 

            O Canadá deseja felicitar a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Governo do Peru, em particular, pela preparação da Carta Democrática Interamericana, destinada a complementar a “Cláusula Democrática” constante da Declaração da Cúpula das Américas realizada na Cidade de Quebec.  Acolhemos essa iniciativa como avanço importante e necessário na promoção, consolidação e defesa da democracia representativa no Hemisfério.

 

            O apoio à democracia é uma missão fundamental da OEA desde a sua criação.  Em anos recentes, os Estados membros têm procurado ativamente intensificar esse compromisso coletivo com a democracia e desenvolver instrumentos novos e eficazes para a sua promoção e defesa.  Na Resolução 1080 e no Protocolo de Washington, a OEA dispõe de mecanismos flexíveis eficazes para salvaguardar contra ameaças diretas à democracia representativa na região.  Entretanto, tais mecanismos não abordam os desafios mais hostis ao desenvolvimento da democracia nos Estados membros, focalizando, ao contrário, a apresentação de uma resposta coordenada a uma interrupção repentina ou irregular da ordem democrática num Estado membro.  A adoção da Resolução 1753 na Assembléia Geral realizada em Windsor em junho de 2000 foi um passo importante na resposta à ameaça à democracia num Estado membro que não podia ser tratada por meio dos mecanismos existentes.  O resultado positivo da Missão de Alto Nível ao Peru demonstrou a capacidade da OEA e a disposição de seus Estados membros de agir coletivamente em defesa da democracia representativa num Estado membro.

 

            Com a decisão de preparar a Carta Democrática Interamericana, os Estados membros reconheceram que hoje as ameaças à democracia assumem formas novas e variadas e concordaram em “aumentar a (sua) capacidade de responder a essas ameaças” fortalecendo os “instrumentos da OEA para a defesa ativa da democracia representativa”.  O projeto de Carta, primordialmente por meio do artigo 11, procura basear-se no sucesso da Resolução 1753 ao reconhecer a necessidade de abordar ameaças mais sutis à democracia, proporcionando aos Estados membros um mecanismo que nos permita trabalhar em conjunto de forma mais eficaz para fortalecer a democracia no Hemisfério. O Canadá apóia essa direção, uma participação mais ativa e uma maior colaboração para defender a democracia com base nos princípios e procedimentos acordados.

 

 

2.         Propostas iniciais

 

            Embora o Canadá esteja convencido de que o atual projeto de Carta Democrática seja em si mesmo um documento de peso e estabeleça um contexto útil para a promoção e o fortalecimento da democracia no Hemisfério, cremos que pode ser esclarecido e fortalecido por meio de revisões do texto do projeto.  Em particular, o nosso documento focaliza os artigos 1 e 3, a respeito dos quais, na sua opinião, se poderia melhorar a proposta atual.  O Canadá, naturalmente, reserva-se o direito de comentar outros aspectos do projeto de Carta durante as negociações formais a se realizarem no próximo mês.

 

Artigo 1: Na redação atual, o artigo 1 afirma: “Os povos da América têm direito à democracia”. Embora o Canadá reconheça a necessidade de iniciar a Carta com uma declaração de impacto que ressalte a importância fundamental da democracia no Hemisfério, consideramos que o esse texto deve ter nova redação para apresentar uma visão mais clara e mais incisiva de nosso compromisso hemisférico com a democracia.

 

Como alternativa, o Canadá sugere a seguinte redação ou uma variação da mesma:  “A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos da América”.

 

            Não se definiu a democracia como pertencente ao Direito Internacional por se tratar de um termo que resiste a uma definição restritiva. Em vez disso, vários instrumentos internacionais e hemisféricos detalham, em seu conjunto, os diversos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que devem ser respeitados nos regimes democráticos. É importante assegurar que apreendemos a amplidão da experiência internacional da democracia sem restringi-la.

 

Artigo 3: À luz do que apresentamos em torno do artigo 1, o Canadá continua de certa forma preocupado com relação ao artigo 3, que tenta definir os elementos constituintes da democracia representativa. Como se indicou acima, existe um conjunto amplo e extenso de instrumentos internacionais e hemisféricos que, combinados, contribuem para uma definição de trabalho e não-prescritiva de democracia. Somos de opinião que, ao se definir democracia por meio de um número limitado de exemplos, como se faz no artigo 3, corre-se o risco de comprometer ou excluir inadvertidamente princípios que contribuem para a abrangência ou utilidade dos instrumentos atuais.

 

            O Canadá aceita que a Carta Democrática possa conter um artigo que estabeleça certos elementos essenciais da democracia representativa e concorda em que os elementos constantes do artigo 3 captam e representam alguns desses elementos. Acreditamos, porém, que se deveria deixar claro que a lista do artigo 3 constitui um exemplo e não um levantamento exaustivo dos elementos fundamentais da democracia representativa.

 

 

3.         Processo consultivo

 

            Com relação ao processo consultivo a desenrolar-se no próximo mês e meio, o Canadá apóia fortemente a criação de um website que contenha um fórum da OEA para pesquisa e discussão sobre a Carta em todos os idiomas. É essencial que se ofereça à sociedade civil a oportunidade irrestrita de tecer seus comentários sobre o documento. A disponibilização dos documentos relativos à Carta em uma biblioteca digital, a classificação dos comentários submetidos eletronicamente em categorias por meio da identificação de palavras-chave e a apresentação aos Estados membros dos resultados são medidas significativas que ajudarão a garantir uma participação importante da sociedade civil na preparação da Carta. O Canadá procurará levantar as opiniões dos grupos da sociedade civil sobre o projeto da Carta nas consultas a serem realizadas no final de julho.

 

            O Canadá acredita que a Carta Democrática Interamericana não deve ser considerada um anteprojeto definitivo para o desenvolvimento da democracia nas Américas. Ela constitui um mecanismo importante por meio do qual os Estados serão incentivados a salvaguardar e desenvolver a


democracia em seus países. Também representa a resposta a um mandato especifico e é um passo à frente, embora muito importante, em um processo contínuo e coletivo. Como acontece com qualquer instrumento da OEA, os Estados membros devem aceitar a responsabilidade primordial de imprimir seriedade a seus compromissos e estar preparados para atuar em conjunto na implementação de suas incumbências.  Isto exigirá vontade política e recursos no sentido de assegurar que a Organização possa fazer sua parte e assumir plenamente as responsabilidades que lhe foram atribuídas.

CPSC01196P04

CP08644P06

 



 Este documento foi publicado também como CP/doc.3501/01.