VIGÉSIMO
NONO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P
18 de abril de 2002 AG/RES.
1 (XXIX-E/02)
Washington, D.C. 18
abril 2002
Original: espanhol
AG/RES. 1 (XXIX-E/02)
APOIO À DEMOCRACIA NA VENEZUELA
(Resolução
aprovada na primeira sessão plenária e sujeita a revisão pela Comissão de
Estilo)
A ASSEMBLÉIA
GERAL,
CONSIDERANDO que
o Conselho Permanente, em aplicação do que prescreve o artigo 20 da Carta
Democrática Interamericana e depois de analisar a situação criada na República
Bolivariana da Venezuela, aprovou a resolução CP/RES. 811 (1315/02) e decidiu
convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral;
LEVANDO
EM CONTA que a Carta Democrática Interamericana reconhece como elementos
essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; o acesso
ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito; a celebração de
eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto
como expressão da soberania do povo; o regime pluralista de partidos e
organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos; e
TENDO PRESENTE o
relatório apresentado pelo Secretário-Geral da OEA sobre a Missão à Venezuela
de que foi incumbido pelo Conselho Permanente, com o objetivo de averiguar os
fatos e empreender as gestões diplomáticas,
RESOLVE:
1. Expressar satisfação pelo
restabelecimento da ordem constitucional e do governo democraticamente eleito
do presidente Hugo Chávez Frías na República Bolivariana da Venezuela.
2. Manifestar
a determinação dos Estados membros de continuar aplicando, com estrito apego à
letra e ao espírito, e sem distinção, os mecanismos previstos pela Carta
Democrática Interamericana, para a preservação e defesa da democracia
representativa, reiterando o repúdio ao uso da violência para substituir
qualquer governo democrático no Hemisfério.
3. Apoiar
a iniciativa do Governo da Venezuela de convocar imediatamente um diálogo
nacional, sem exclusões, e exortar todos os setores da sociedade venezuelana a
que dele participem, com seus melhores e mais decididos esforços, a fim de
lograr o pleno exercício da democracia na Venezuela, com pleno apego à
Constituição e levando em conta os elementos essenciais da democracia representativa
constantes dos artigos 3 e 4 da Carta Democrática Interamericana.
4. Incentivar
o Governo da Venezuela em sua vontade expressa de observar e aplicar plenamente
os elementos e componentes essenciais da democracia representativa, conforme
estipulam os artigos 3 e 4 da Carta Democrática Interamericana.
5. Incentivar
o Governo e todos os setores sociais e instituições da Venezuela a
desenvolverem suas atividades respeitando o Estado de Direito e a busca da
reconciliação nacional.
6. Expressar
satisfação por a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ter aceito o
convite que o Governo da Venezuela lhe fez em setembro de 1999 para realizar
uma visita in loco à Venezuela, a qual será levada a cabo na primeira
semana de maio deste ano.
7. Oferecer o apoio e a ajuda da OEA que o
Governo da Venezuela requeira para a consolidação de seu processo democrático.
AG01878P05.DOC
8. Encarregar
o Conselho Permanente da Organização de apresentar um relatório global sobre a
situação da Venezuela ao próximo período ordinário de sessões da Assembléia
Geral.