VIGÉSIMO NONO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE SESSÕES                OEA/Ser.P

18 de abril de 2002                                                                                            AG/RES. 1 (XXIX-E/02)

Washington, D.C.                                                                                              18 abril 2002

Original: espanhol

 

 

 

AG/RES. 1 (XXIX-E/02)

 

APOIO À DEMOCRACIA NA VENEZUELA

 

(Resolução aprovada na primeira sessão plenária e sujeita a revisão pela Comissão de Estilo)

 

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Permanente, em aplicação do que prescreve o artigo 20 da Carta Democrática Interamericana e depois de analisar a situação criada na República Bolivariana da Venezuela, aprovou a resolução CP/RES. 811 (1315/02) e decidiu convocar um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral;

 

LEVANDO EM CONTA que a Carta Democrática Interamericana reconhece como elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito; a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo; o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos; e

 

TENDO PRESENTE o relatório apresentado pelo Secretário-Geral da OEA sobre a Missão à Venezuela de que foi incumbido pelo Conselho Permanente, com o objetivo de averiguar os fatos e empreender as gestões diplomáticas,

 

RESOLVE:

 

1.         Expressar satisfação pelo restabelecimento da ordem constitucional e do governo democraticamente eleito do presidente Hugo Chávez Frías na República Bolivariana da Venezuela.

 

2.         Manifestar a determinação dos Estados membros de continuar aplicando, com estrito apego à letra e ao espírito, e sem distinção, os mecanismos previstos pela Carta Democrática Interamericana, para a preservação e defesa da democracia representativa, reiterando o repúdio ao uso da violência para substituir qualquer governo democrático no Hemisfério.

 

3.         Apoiar a iniciativa do Governo da Venezuela de convocar imediatamente um diálogo nacional, sem exclusões, e exortar todos os setores da sociedade venezuelana a que dele participem, com seus melhores e mais decididos esforços, a fim de lograr o pleno exercício da democracia na Venezuela, com pleno apego à Constituição e levando em conta os elementos essenciais da democracia representativa constantes dos artigos 3 e 4 da Carta Democrática Interamericana.

 

4.         Incentivar o Governo da Venezuela em sua vontade expressa de observar e aplicar plenamente os elementos e componentes essenciais da democracia representativa, conforme estipulam os artigos 3 e 4 da Carta Democrática Interamericana.

 

5.         Incentivar o Governo e todos os setores sociais e instituições da Venezuela a desenvolverem suas atividades respeitando o Estado de Direito e a busca da reconciliação nacional.

 

6.         Expressar satisfação por a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ter aceito o convite que o Governo da Venezuela lhe fez em setembro de 1999 para realizar uma visita in loco à Venezuela, a qual será levada a cabo na primeira semana de maio deste ano.

 

7.         Oferecer o apoio e a ajuda da OEA que o Governo da Venezuela requeira para a consolidação de seu processo democrático.

 

AG01878P05.DOC

 
8.         Encarregar o Conselho Permanente da Organização de apresentar um relatório global sobre a situação da Venezuela ao próximo período ordinário de sessões da Assembléia Geral.