AG/RES. 1831 (XXXI-O/01)
APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de
junho de 2001)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
LEVANDO EM CONTA:
Que o preâmbulo da Carta da OEA
estabelece que a democracia representativa é condição indispensável para a
estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região;
Que, nos termos da Carta, um dos
propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia
representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; e
Que outro de seus propósitos é
promover, por meio da ação cooperativa, o desenvolvimento econômico, social e
cultural;
O Compromisso de Santiago com a
Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano (1991), a Declaração de
Manágua (1993) e as Declarações e os Planos de Ação das Cúpulas das Américas
(Miami, 1994 e Santiago, 1998);
Que, na Terceira Cúpula das
Américas, os Chefes de Estado e de Governo das Américas renovaram seu
compromisso de defender e fortalecer a democracia no Hemisfério;
O compromisso da OEA e da Comunidade
do Caribe (CARICOM) de continuar a contribuir para o fortalecimento da
democracia no Haiti;
RECORDANDO as conclusões da Missão
de Observação Eleitoral ao Haiti sobre as eleições de 21 de maio de 2000,
apresentadas no seu relatório ao Conselho Permanente (CP/doc.3383/00);
RECORDANDO TAMBÉM a resolução
CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, em que o Conselho Permanente, a
convite do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a encabeçar uma
Missão ao Haiti para identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da
comunidade política e da sociedade civil, alternativas e recomendações
destinadas a resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que
surgiram de diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar
fortalecendo a democracia nesse país;
TOMANDO NOTA dos relatórios da
Secretaria-Geral ao Conselho Permanente sobre as visitas realizadas pelo
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto no período de 16 de agosto de
2000 a 10 de fevereiro de 2001, e dos relatórios dessas missões, constantes dos
documentos CP/doc.3349/00, de 24 de agosto de 2000, CP/doc.3371/00, de 9 de
novembro de 2000, e CP/doc.3419/01 corr. 2, de 13 de março de 2001;
A declaração do Ministro das
Relações Exteriores e Culto do Haiti perante o Conselho Permanente, em sua
sessão de 14 de março de 2001;
A resolução CP/RES. 786 (1267/01),
mediante a qual o Conselho Permanente da OEA decidiu “Expressar a convicção de
que a solução da crise decorrente das eleições haitianas de 21 de maio de 2000
é essencial para o fortalecimento da democracia e do respeito pelos direitos
humanos no Haiti”;
Que, na citada resolução, o Conselho
Permanente também decidiu “Solicitar ao
Secretário-Geral que empreenda as consultas necessárias com o Governo do Haiti
e outros setores da comunidade política e da sociedade civil, levando em conta
a declaração do Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti sobre a
possibilidade de um diálogo para resolver a crise decorrente das eleições de 21
de maio de 2000 e para fortalecer a democracia e o respeito pelos direitos
humanos no Haiti”[CC1] e incumbi-lo de
apresentar “um relatório sobre suas consultas e de propor, conforme cabível,
outras medidas que possam contribuir para o fortalecimento do processo
democrático no Haiti”;
A declaração do Presidente da
Terceira Cúpula das Américas, o Primeiro-Ministro do Canadá, formulada na
sessão de encerramento, em 22 de abril de 2001, em que reconheceu os problemas
que continuam a limitar o desenvolvimento democrático, político, econômico e
social do Haiti no futuro próximo, e solicitou que o Secretário-Geral, em
colaboração com a CARICOM, realizasse uma visita ao Haiti, dando a conhecer
suas conclusões à OEA e assegurando um adequado seguimento;
A decisão adotada em 9 de maio de
2001 pelo Presidente da Conferência da Comunidade do Caribe (CARICOM), pelo
Primeiro-Ministro de Barbados e pelo Secretário-Geral da OEA, no sentido de
estabelecer uma Missão Conjunta OEA/CARICOM ao Haiti;
A visita realizada de 29 a 31 de
maio de 2001 pela Missão Conjunta OEA/CARICOM, chefiada pelo Secretário-Geral e
pela ex-Primeira-Ministra da Dominica, Senhora Eugenia Charles, cujo relatório
aparece no documento AG/INF.264/01;
PREOCUPADA pelo fato de a crise
política ainda pender de solução e com a persistente desconfiança reinante
entre os atores políticos, que continua a obstruir a possibilidade de
conversações amplas e capazes de produzir uma solução sustentável para os
problemas decorrentes das eleições de 21 de maio de 2000, baseadas num acordo
geral entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e
outras instituições relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a
crise política e fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos nesse
país;
RECONHECENDO a necessidade de
assistência financeira e técnica, com vistas a contribuir para a promoção do
desenvolvimento social e econômico do Haiti; e
TENDO RECEBIDO uma carta do
Presidente do Haiti ao Presidente da Assembléia Geral da OEA por ocasião de seu
Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, o Ministro das Relações
Exteriores e Culto da Costa Rica (AG/INF.260/01),
RESOLVE:
1. Reiterar
sua profunda preocupação com a contínua crise política no Haiti, decorrente das
eleições de 21 de maio de 2000.
2. Tomar
nota da iniciativa, composta de cinco elementos, constante da carta do
Presidente do Haiti (AG/INF.260/01), referente ao processo rumo a uma solução
definitiva da crise política atual.
3. Reconhecer
as preocupações expressas na citada carta a respeito da urgência que reveste a
normalização das relações entre o Haiti e as instituições financeiras
internacionais.
4. Instar
o Governo do Haiti a fazer com que a renúncia de sete senadores seja seguida
pela expedita constituição, até 25 de junho de 2001, de um Conselho Eleitoral
Provisório (CEP) confiável, independente e neutro, composto por nove membros
nomeados pelo Poder Executivo, pelo Poder Judiciário, pelos partidos políticos
– inclusive a Convergência Democrática, Fanmi Lavalas e outros partidos
políticos – e pelas igrejas, tanto a católica quanto a protestante. Trata-se de uma medida necessária para criar
um clima de confiança conducente a um acordo de bases amplas entre o Governo do
Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições
relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a crise política e
fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos no Haiti.
5. Exortar
o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras
instituições relevantes da sociedade haitiana a que assumam um compromisso
integral com esse propósito.
6. Instruir
o Secretário-Geral no sentido de acompanhar a implementação dos compromissos
constantes do documento AG/INF.260/01 e de informar o Conselho Permanente a
esse respeito.
7. Encarregar
o Secretário-Geral de, em consulta com a CARICOM e com outros países
interessados, intensificar seus esforços de modo a contribuir para a solução da
crise política atual no Haiti, para seu desenvolvimento social e econômico, e
para o fortalecimento da democracia e do respeito aos direitos humanos nesse
país.
8. Convidar
o Secretário-Geral a estabelecer um Grupo de Amigos do Haiti, formado por
Estados membros e Observadores Permanentes junto à OEA interessados em
assisti-lo nesses esforços.
9. Solicitar
ao Conselho Permanente que examine, em caráter de urgência, o mandato, as
modalidades, o orçamento, o financiamento e outras providências relativas ao
estabelecimento de uma eventual Missão ao Haiti.
10. Encarregar
o Secretário-Geral de trabalhar em conjunto com Estados membros em prol da
normalização das relações entre o Haiti e a comunidade internacional, inclusive
as instituições financeiras internacionais, na medida do avanço rumo a uma
solução sustentável para a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000.
11. Encarregar o Secretário-Geral de
informar o Conselho Permanente ou a Assembléia Geral, conforme cabível, sobre a
implementação desta solução.