3/28/2024
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AG/RES. 1643 (XXIX-O/99)

PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA
COM VISTAS À PREPARAÇÃO DA
CONFERÊNCIA ESPECIAL SOBRE SEGURANÇA

(Aprovada na primeira sessão plenária, realizada em 7 de junho de 1999)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99) e, em particular, o capítulo sobre o relatório da Comissão de Segurança Hemisférica (CP/CSH-214/99), o qual inclui o tema "Programa de Trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica com vistas à preparação da Conferência Especial sobre Segurança";

TENDO PRESENTE que, em conformidade com o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;

RECORDANDO as suas resoluções sobre fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério, AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91); e sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 409 (XXVI-O/96), AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) e AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98);

RECORDANDO TAMBÉM que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Segunda Cúpula das Américas, encarregaram a Comissão de Segurança Hemisférica de "analisar o significado, a abrangência e as implicações dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o desarmamento e o controle de armamentos" e "identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da segurança hemisférica" com vistas à realização, uma vez concluídas estas tarefas, de uma Conferência Especial sobre Segurança no âmbito da OEA a ter lugar, o mais tardar, no início da próxima década;

RECORDANDO TAMBÉM a contribuição do Fórum sobre o Futuro da Segurança Internacional no Hemisfério, iniciativa organizada pelo Governo do Chile com o apoio do Governo dos Estados Unidos e da Secretaria-Geral, realizado na sede da OEA em 19 e 20 de abril de 1999, no qual acadêmicos e peritos dos Estados membros intercambiaram pontos de vista sobre temas de segurança hemisférica; e

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO da reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica realizada em 20 e 21 de abril de 1999 com participação de peritos dos Estados membros para fazer uma análise do significado, alcance e projeção dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, bem como identificar as formas para revitalizar e fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas com os diversos aspectos da segurança hemisférica, bem como das contribuições escritas apresentadas pelos Estados membros, tais como a Bolívia (CP/CSH-163/99) e o Canadá (CP/CSH-216/99) a este processo,

RESOLVE:

1. Encarregar a Secretaria-Geral de preparar estudos ou atualizar os existentes, conforme o caso, sobre a situação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) e a Junta Interamericana de Defesa (JID), de compilar os instrumentos jurídicos relativos ao Sistema Interamericano vinculados aos diversos aspectos da segurança hemisférica e de apresentar ao Conselho Permanente os referidos estudos o mais tardar até 15 de novembro de 1999.

2. Encarregar a Secretaria-Geral de preparar uma compilação atualizada sobre a participação dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos nos acordos multilaterais sobre desarmamento e controle de armamentos, solicitando, para esses fins, a cooperação das Nações Unidas.

3. Exortar os Estados membros a que continuem contribuindo com seus critérios e pontos de vista sobre o cumprimento dos mandatos da Segunda Cúpula das Américas à Comissão de Segurança Hemisférica, de acordo com a resolução AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98) e, em especial, com relação aos assuntos indicados no parágrafo dispositivo 1.

4. Instar os Estados membros a que promovam a realização de fóruns acadêmicos com a participação de peritos e de outros fóruns não-governamentais para progredir na análise e discussão de todos os aspetos da segurança internacional no Hemisfério.

5. Solicitar aos Estados membros que proporcionem ao Conselho Permanente qualquer informação que considerem pertinente sobre a aplicação dos acordos de segurança sub-regionais e bilaterais aos quais pertencem, a fim de contribuir para o processo de análise da segurança hemisférica, inclusive seus âmbitos sub-regionais.

6. Solicitar ao Conselho Permanente que, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, estude os problemas e os riscos para a paz e a segurança do Hemisfério, bem como a prevenção e solução de conflitos.

7. Incumbir o Conselho Permanente de, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, realizar uma ou duas reuniões especiais com a participação de peritos dos Estados membros para continuar desenvolvendo os enfoques comuns mais apropriados que permitam abordar os diversos aspectos da segurança internacional no Hemisfério, levando em conta os antecedentes apresentados pelos estudos e comunicações indicados nos parágrafos resolutivos 1, 2, 3, 5 e 6 precedentes, conforme cabível, a fim de avançar, uma vez concluídas estas tarefas, na preparação da Conferência Especial sobre Segurança.

8. Encarregar o Conselho Permanente de realizar as atividades mencionadas nesta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução.

 

 

 

 

 


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