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AG/RES. 1640 (XXIX-O/99)

PREOCUPAÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA
DOS PEQUENOS ESTADOS INSULARES

(Aprovada na primeira sessão plenária realizada em 7 de junho de 1999)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99) e, de modo especial, o capítulo sobre segurança hemisférica, que inclui o tema "Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares";

RECORDANDO:

As resoluções AG/RES. 1497 (XXVII-O/97) e AG/RES. 1567 (XXVIII-O/98), "Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares" e a resolução AG/RES. 1410 (XXVI-O/96), "Promoção da segurança dos pequenos Estados insulares"; e

Seu mandato ao Conselho Permanente, mediante as resoluções AG/RES. 1567 (XXVIII-O/98) acima mencionada e AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), "Fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas", para que considerasse a convocação de outra reunião de alto nível sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares;

LEVANDO EM CONTA sua resolução AG/RES. 1674 (XXIX-O/99), "Mudanças climáticas nas Américas";

CONSIDERANDO:

Que os Estados membros, em conformidade com o artigo 1 da Carta da Organização dos Estados Americanos, se comprometem a "conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência"; e que o artigo 2, a, da Carta estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é "garantir a paz e a segurança continentais"; e

Que o artigo 3, b, da Carta estabelece que "a ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do Direito Internacional";

REAFIRMANDO que os pequenos Estados insulares concluíram que sua segurança é multidimensional em âmbito e aplicação, e abrange, inter alia, os aspectos político-militares tradicionalmente associados com a segurança dos Estados; a proteção e preservação da soberania do Estado e da integridade territorial dos Estados; a liberdade de ataques militares e da coerção externos; a liberdade de interferência externa por Estados ou de agentes não-estatais nos assuntos de política internos; a proteção de desastres ecológicos e de condições ambientais que possam pôr em perigo a sua viabilidade; o vínculo entre comércio, desenvolvimento econômico e segurança; e a capacidade de manter e proteger instituições democráticas que assegurem a tranqüilidade doméstica;

RECONHECENDO:

Que os pequenos Estados insulares são particularmente vulneráveis aos efeitos potenciais da mudança climática global, tal como a elevação do nível do mar, e que os furacões e as tempestades tropicais resultaram em séria perda de recursos e infra-estrutura, além de afetar gravemente o desenvolvimento econômico e social desses países;

Que, em conseqüência do seu tamanho, os pequenos Estados insulares se caracterizam por suas economias menores;

Que a segurança dos pequenos Estados insulares pode ser fortalecida pela colaboração dos pequenos Estados insulares entre si e com os outros Estados do Hemisfério;

Que a segurança dos pequenos Estados insulares pode ser intensificada pela aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança estabelecidas nas Declarações de Santiago e San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança; e

Que a Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares, realizada em San Salvador em 1998, concluiu que a sua segurança pode ser melhorada mediante a declaração do Caribe como Zona de Paz;

RECORDANDO que na Cúpula das Américas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada na Bolívia em 1996, os Chefes de Estado e de Governo acordaram "promover os acordos alcançados na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, realizada em Barbados em 1994";

TOMANDO NOTA:

De que os Estados membros da Comunidade do Caribe (CARICOM) propuseram que o Caribe seja internacionalmente reconhecido como área especial no contexto do desenvolvimento sustentável;

De que, na Terceira Reunião do Hemisfério Ocidental, os Ministros Responsáveis pelo Transporte concordaram em incentivar, ativa e coletivamente, as transportadoras marítimas e aéreas a cumprirem plenamente os padrões internacionais de transporte de rejeitos nucleares e outras cargas perigosas, bem como acordaram continuar as discussões regionais sobre o progresso alcançado; e

RECONHECENDO o importante trabalho empreendido pela Secretaria-Geral da OEA e por outros órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano para ajudar os pequenos Estados insulares a abordar as suas preocupações especiais de segurança,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório Anual do Conselho Permanente na parte referente às preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares.

2. Instruir o Conselho Permanente a que continue a estudar, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, em colaboração com a Secretaria-Geral, meios de ampliar a conscientização e compreensão das preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares e de identificar e promover a aplicação de novas medidas de cooperação para atender a essas preocupações.

3. Incentivar os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a intercambiar e compartilhar informações que possam fortalecer a capacidade dos pequenos Estados insulares em matéria de segurança e defesa.

4. Instar os Estados membros a que apóiem os esforços dos pequenos Estados insulares para abordar as suas preocupações especiais de segurança, em particular aquelas de natureza econômica e financeira, levando em consideração a sua vulnerabilidade e o seu nível de desenvolvimento.

5. Solicitar à Secretaria-Geral e aos órgãos, organismos e entidades competentes do Sistema Interamericano que desenvolvam e fortaleçam os programas de cooperação nos pequenos Estados insulares para prevenir e mitigar os efeitos de desastres naturais, com base na solicitação e na autorização dos Estados interessados.

6. Instar os Estados membros a implementar ativamente o programa de cooperação constante do Plano de Ação da Terceira Reunião Ministerial no Hemisfério Ocidental de Ministros Responsáveis pelo Transporte no que refere ao transporte marítimo e aéreo de rejeitos nucleares e outros rejeitos perigosos.

7. Recomendar aos Estados membros que adotem políticas para preservar o meio ambiente natural do Caribe, inclusive políticas sobre a movimentação de rejeitos perigosos, em conformidade com a Convenção da Basiléia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.

8. Instar os Estados membros a que cooperem com os pequenos Estados insulares na erradicação de atividades criminosas transnacionais que ameaçam a estabilidade e a segurança desses pequenos Estados insulares, e instruir o Conselho Permanente e as suas comissões e grupos de trabalho pertinentes, em colaboração com a Secretaria-Geral, a que identifiquem meios de combater essas atividades criminosas e de apoiar os pequenos Estados insulares em seus esforços para erradicá-las.

9. Reconhecer a importância da participação da OEA no período extraordinário de sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas para a revisão e avaliação do Programa de Ação de Barbados e incentivar a consideração de assuntos de preocupação específica dos pequenos Estados insulares em reuniões setoriais importantes, inclusive da Comissão Interamericana sobre Desenvolvimento Sustentável.

10. Tomar nota com satisfação do contínuo apoio técnico proporcionado pela Secretaria-Geral aos pequenos Estados insulares como economias menores nas negociações da Área de Livre Comércio das Américas.

11. Solicitar ao Conselho Permanente que estude a proposta de fortalecer a segurança dos pequenos Estados insulares mediante a declaração do Caribe como Zona de Paz e que apresente um relatório ao Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

12. Reiterar o seu pedido ao Conselho Permanente no sentido de que continue a sua consideração das preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares com vistas a convocar, quando julgar oportuno, outra reunião de alto nível sobre essa questão e a realizar o trabalho preparatório necessário para a reunião.

13. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de que continue a desenvolver uma ação apropriada para atender às preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares, inclusive aquelas identificados na Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares, realizada em San Salvador em fevereiro de 1998 e na Reunião Especial da Comissão de Segurança Hemisférica, realizada em outubro de 1996.

14. Encarregar o Conselho Permanente de realizar as atividades mencionadas nesta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

15. Encarregar a Secretaria-Geral de informar o Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, antes do Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, sobre o cumprimento do disposto nesta resolução.

16. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

17. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral da Associação de Estados do Caribe e ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

 

 

 

 

 


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