A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99)
e, de modo especial, o capítulo sobre segurança hemisférica, que inclui o tema
"Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares";
RECORDANDO:
As resoluções AG/RES. 1497 (XXVII-O/97) e AG/RES. 1567 (XXVIII-O/98),
"Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares" e a
resolução AG/RES. 1410 (XXVI-O/96), "Promoção da segurança dos pequenos Estados
insulares"; e
Seu mandato ao Conselho Permanente, mediante as resoluções AG/RES.
1567 (XXVIII-O/98) acima mencionada e AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), "Fortalecimento da confiança e da
segurança nas Américas", para que considerasse a convocação de outra reunião de
alto nível sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados
insulares;
LEVANDO EM CONTA sua resolução AG/RES. 1674 (XXIX-O/99),
"Mudanças climáticas nas Américas";
CONSIDERANDO:
Que os Estados membros, em conformidade com o artigo 1 da Carta da
Organização dos Estados Americanos, se comprometem a "conseguir uma ordem de paz e
de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender
sua soberania, sua integridade territorial e sua independência"; e que o artigo 2, a,
da Carta estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é "garantir a
paz e a segurança continentais"; e
Que o artigo 3, b, da Carta estabelece que "a ordem
internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e
independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados
e de outras fontes do Direito Internacional";
REAFIRMANDO que os pequenos Estados insulares concluíram que sua
segurança é multidimensional em âmbito e aplicação, e abrange, inter alia, os
aspectos político-militares tradicionalmente associados com a segurança dos Estados; a
proteção e preservação da soberania do Estado e da integridade territorial dos
Estados; a liberdade de ataques militares e da coerção externos; a liberdade de
interferência externa por Estados ou de agentes não-estatais nos assuntos de política
internos; a proteção de desastres ecológicos e de condições ambientais que possam
pôr em perigo a sua viabilidade; o vínculo entre comércio, desenvolvimento econômico e
segurança; e a capacidade de manter e proteger instituições democráticas que assegurem
a tranqüilidade doméstica;
RECONHECENDO:
Que os pequenos Estados insulares são particularmente vulneráveis aos
efeitos potenciais da mudança climática global, tal como a elevação do nível do mar,
e que os furacões e as tempestades tropicais resultaram em séria perda de recursos e
infra-estrutura, além de afetar gravemente o desenvolvimento econômico e social desses
países;
Que, em conseqüência do seu tamanho, os pequenos Estados insulares se
caracterizam por suas economias menores;
Que a segurança dos pequenos Estados insulares pode ser fortalecida
pela colaboração dos pequenos Estados insulares entre si e com os outros Estados do
Hemisfério;
Que a segurança dos pequenos Estados insulares pode ser intensificada
pela aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança estabelecidas
nas Declarações de Santiago e San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança
e da Segurança; e
Que a Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de
Segurança dos Pequenos Estados Insulares, realizada em San Salvador em 1998, concluiu que
a sua segurança pode ser melhorada mediante a declaração do Caribe como Zona de Paz;
RECORDANDO que na Cúpula das Américas sobre Desenvolvimento
Sustentável, realizada na Bolívia em 1996, os Chefes de Estado e de Governo acordaram
"promover os acordos alcançados na Conferência das Nações Unidas sobre o
Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, realizada
em Barbados em 1994";
TOMANDO NOTA:
De que os Estados membros da Comunidade do Caribe (CARICOM) propuseram
que o Caribe seja internacionalmente reconhecido como área especial no contexto do
desenvolvimento sustentável;
De que, na Terceira Reunião do Hemisfério Ocidental, os Ministros
Responsáveis pelo Transporte concordaram em incentivar, ativa e coletivamente, as
transportadoras marítimas e aéreas a cumprirem plenamente os padrões internacionais de
transporte de rejeitos nucleares e outras cargas perigosas, bem como acordaram continuar
as discussões regionais sobre o progresso alcançado; e
RECONHECENDO o importante trabalho empreendido pela Secretaria-Geral da
OEA e por outros órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano para ajudar os
pequenos Estados insulares a abordar as suas preocupações especiais de segurança,
RESOLVE:
1. Tomar nota do Relatório Anual do Conselho Permanente na parte
referente às preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares.
2. Instruir o Conselho Permanente a que continue a estudar, por meio da
Comissão de Segurança Hemisférica, em colaboração com a Secretaria-Geral, meios de
ampliar a conscientização e compreensão das preocupações especiais de segurança dos
pequenos Estados insulares e de identificar e promover a aplicação de novas medidas de
cooperação para atender a essas preocupações.
3. Incentivar os Estados membros da Organização dos Estados
Americanos a intercambiar e compartilhar informações que possam fortalecer a capacidade
dos pequenos Estados insulares em matéria de segurança e defesa.
4. Instar os Estados membros a que apóiem os esforços dos pequenos
Estados insulares para abordar as suas preocupações especiais de segurança, em
particular aquelas de natureza econômica e financeira, levando em consideração a sua
vulnerabilidade e o seu nível de desenvolvimento.
5. Solicitar à Secretaria-Geral e aos órgãos, organismos e entidades
competentes do Sistema Interamericano que desenvolvam e fortaleçam os programas de
cooperação nos pequenos Estados insulares para prevenir e mitigar os efeitos de
desastres naturais, com base na solicitação e na autorização dos Estados interessados.
6. Instar os Estados membros a implementar ativamente o programa de
cooperação constante do Plano de Ação da Terceira Reunião Ministerial no Hemisfério
Ocidental de Ministros Responsáveis pelo Transporte no que refere ao transporte marítimo
e aéreo de rejeitos nucleares e outros rejeitos perigosos.
7. Recomendar aos Estados membros que adotem políticas para preservar
o meio ambiente natural do Caribe, inclusive políticas sobre a movimentação de rejeitos
perigosos, em conformidade com a Convenção da Basiléia sobre o Controle dos Movimentos
Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.
8. Instar os Estados membros a que cooperem com os pequenos Estados
insulares na erradicação de atividades criminosas transnacionais que ameaçam a
estabilidade e a segurança desses pequenos Estados insulares, e instruir o Conselho
Permanente e as suas comissões e grupos de trabalho pertinentes, em colaboração com a
Secretaria-Geral, a que identifiquem meios de combater essas atividades criminosas e de
apoiar os pequenos Estados insulares em seus esforços para erradicá-las.
9. Reconhecer a importância da participação da OEA no período
extraordinário de sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas para a revisão e
avaliação do Programa de Ação de Barbados e incentivar a consideração de assuntos de
preocupação específica dos pequenos Estados insulares em reuniões setoriais
importantes, inclusive da Comissão Interamericana sobre Desenvolvimento Sustentável.
10. Tomar nota com satisfação do contínuo apoio técnico
proporcionado pela Secretaria-Geral aos pequenos Estados insulares como economias menores
nas negociações da Área de Livre Comércio das Américas.
11. Solicitar ao Conselho Permanente que estude a proposta de
fortalecer a segurança dos pequenos Estados insulares mediante a declaração do Caribe
como Zona de Paz e que apresente um relatório ao Trigésimo Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral.
12. Reiterar o seu pedido ao Conselho Permanente no sentido de que
continue a sua consideração das preocupações especiais de segurança dos pequenos
Estados insulares com vistas a convocar, quando julgar oportuno, outra reunião de alto
nível sobre essa questão e a realizar o trabalho preparatório necessário para a
reunião.
13. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de que continue a
desenvolver uma ação apropriada para atender às preocupações especiais de segurança
dos pequenos Estados insulares, inclusive aquelas identificados na Reunião de Alto Nível
sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares, realizada
em San Salvador em fevereiro de 1998 e na Reunião Especial da Comissão de Segurança
Hemisférica, realizada em outubro de 1996.
14. Encarregar o Conselho Permanente de realizar as atividades
mencionadas nesta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e
outros recursos.
15. Encarregar a Secretaria-Geral de informar o Conselho Permanente,
por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, antes do Trigésimo Período
Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, sobre o cumprimento do disposto nesta
resolução.
16. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral,
em seu Trigésimo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.
17. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral da Associação de Estados do Caribe e ao Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas.