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AG/RES. 1567 (XXVIII-O/98)

PREOCUPAÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA
DOS PEQUENOS ESTADOS INSULARES

(Resolução aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 2 de junho de 1998)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares (AG/doc.3718/98);

LEVANDO EM CONTA as conclusões e recomendações da Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares (SEPEIN/doc.7/98 rev. 1) e a Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança (COSEGRE.II/doc.7/98 rev. 3);

RECONHECENDO:

Que os pequenos Estados insulares concluíram que a sua segurança é multidimensional em âmbito e aplicação, e abrange, inter alia, os aspectos político-militares tradicionalmente associados com a segurança dos Estados; a proteção e preservação da soberania do Estado e da integridade territorial dos Estados; a liberdade de ataques militares e da coerção externos; a liberdade de interferência externa por Estados ou de agentes não-estatais nos assuntos de política internos; a proteção de condições ambientais adversas e de desastres ecológicos que possam pôr em perigo a sua viabilidade; o vínculo entre comércio, desenvolvimento econômico e segurança; e a capacidade de manter e proteger instituições democráticas que assegurem a tranqüilidade doméstica;

Que a segurança dos pequenos Estados insulares pode ser fortalecida pela colaboração dos pequenos Estados insulares entre si e com os outros Estados do Hemisfério;

Que a segurança dos pequenos Estados insulares pode ser intensificada pela aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança estabelecidas nas Declarações de Santiago e San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança; e

Que a Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares concluiu que a sua segurança pode ser melhorada mediante a declaração do Caribe como Zona de Paz;

TENDO PRESENTE a recomendação da Conferência Regional de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de Acompanhamento da Conferência de Santiago, de que a Assembléia Geral, quando julgar oportuno, considere a convocação de outra reunião de alto nível sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares;

LEMBRANDO:

Que os Estados membros, em conformidade com o artigo 1 da Carta da Organização dos Estados Americanos, se comprometem a "conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência"; e que o artigo 2, a, da Carta estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é "garantir a paz e a segurança continentais"; e

Que o artigo 3, b, da Carta estabelece que "a ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do Direito Internacional"; e

RECONHECENDO o importante trabalho empreendido pela Secretaria-Geral da OEA e por outros órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano para ajudar os pequenos Estados insulares a abordar as suas preocupações especiais de segurança,

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório da Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares realizada em 25 de fevereiro de 1998 em San Salvador, El Salvador, e expressar o seu apreço pela generosa hospitalidade do Governo de El Salvador.

2. Instruir o Conselho Permanente a que estude, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, em colaboração com a Secretaria-Geral, meios de ampliar a conscientização e compreensão das preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares e de identificar e promover a aplicação de novas medidas de cooperação para atender a essas preocupações.

3. Incentivar os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a intercambiar e compartilhar informações que possam fortalecer as capacidades de segurança e defesa dos pequenos Estados insulares.

4. Instar os Estados membros a que apóiem os esforços dos pequenos Estados insulares para abordar as suas preocupações especiais de segurança, em particular aquelas de natureza econômica e financeira, levando em consideração a sua vulnerabilidade e o seu nível de desenvolvimento.

5. Instruir a Secretaria-Geral a que fortaleça os programas de cooperação nos pequenos Estados insulares para prevenir e mitigar os efeitos de desastres naturais, com base na solicitação e na autorização dos Estados envolvidos.

6. Realizar discussões para o desenvolvimento de um programa de cooperação, levando em conta as Declarações de Santiago e San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, para tratar do transporte marítimo e aéreo de rejeitos nucleares e outros de natureza perigosa, em especial a sua travessia pelo Caribe, e, quando for conveniente, trabalhar com organizações internacionais relevantes para fortalecer ou desenvolver normas que regulem o transporte dessas mercadorias e de sua segurança.

7. Adotar políticas para preservar o meio ambiente natural do Caribe, inclusive políticas sobre a movimentação de rejeitos perigosos, em conformidade com a Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentação entre Fronteiras de Resíduos Perigosos e a sua Eliminação.

8. Instar os Estados membros a que cooperem com os pequenos Estados insulares na erradicação de atividades criminosas transnacionais que ameaçam a estabilidade e a segurança desses pequenos Estados insulares, e instruir o Conselho Permanente e as suas comissões e grupos de trabalho apropriados, em colaboração com a Secretaria-Geral, a que identifiquem meios de combater essas atividades criminosas e de apoiar os pequenos Estados insulares em seus esforços para erradicá-las.

9. Instruir a Secretaria-Geral a que coopere, com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, com os pequenos Estados insulares por meio da Universidade das Índias Ocidentais para fazer avançar o exame das preocupações especiais de segurança desses Estados membros.

10. Solicitar ao Conselho Permanente que estude a proposta de fortalecer a segurança dos pequenos Estados insulares mediante a declaração do Caribe como Zona de Paz e a que apresente um relatório ao Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre suas conclusões.

11. Solicitar ao Conselho Permanente que continue a sua consideração das preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares com vistas a convocar, quando julgar oportuno, outra reunião de alto nível sobre essa questão e a realizar o trabalho preparatório necessário para a reunião.

12. Instruir a Secretaria-Geral a que continue a implementar ações apropriadas para resolver as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares, inclusive aquelas identificadas na Reunião de Alto Nível realizada em San Salvador em fevereiro de 1998 e na Reunião Especial da Comissão de Segurança Hemisférica realizada em outubro de 1996.

13. Instruir a Secretaria-Geral a que apresente relatório ao Conselho Permanente, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica e antes do Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, sobre o cumprimento das disposições desta resolução.

14. Instruir o Conselho Permanente a que apresente relatório ao Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.

15. Solicitar ao Secretário-Geral da OEA que transmita esta resolução, juntamente com o Relatório Final da Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais dos Pequenos Estados Insulares e a Declaração de São Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações internacionais pertinentes.

 

 

 

 


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