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AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98)

FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA NAS AMÉRICAS

(Resolução aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 2 de junho de 1998)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO PRESENTE que, de acordo com o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91) sobre o fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério, bem como as resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96) e AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

RECONHECENDO que as recomendações da Conferência Regional de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de Acompanhamento da Conferência de Santiago, realizada em San Salvador, em fevereiro de 1998; da Conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança realizada em Santiago, em novembro de 1995; e da Reunião de Peritos sobre Medidas de Fomento da Confiança e Mecanismos de Segurança realizada em Buenos Aires, em março de 1994, bem como as resoluções pertinentes da Assembléia Geral da OEA, identificam experiências na aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas e promovem o intercâmbio dessas experiências;

ENFATIZANDO a importância das Declarações de San Salvador e Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, que recomendam que medidas de fortalecimento da confiança e da segurança sejam aplicadas na forma considerada mais apropriada;

RECONHECENDO a consolidação da democracia na região, os esforços para promover o desarmamento, a paz e a segurança internacionais, bem como a disposição dos Estados de continuar o processo de fortalecimento da confiança e da segurança no Hemisfério;

TOMANDO NOTA do progresso significativo alcançado na identificação e aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da Declaração de Santiago, o que tem ajudado a reduzir os fatores geradores de desconfiança e contribuído para a promoção da transparência e da confiança mútua, em consonância com os propósitos e princípios da Carta da OEA, o respeito pelo Direito Internacional e a promoção de relações amistosas e de cooperação entre os Estados da região;

REAFIRMANDO:

Que o respeito ao Direito Internacional, o fiel cumprimento dos tratados, a solução pacífica de controvérsias, o respeito pela soberania dos Estados e pelo princípio de não-intervenção, bem como a proibição do uso ou da ameaça do uso da força, de acordo com os termos das Cartas da Organização dos Estados Americanos e das Nações Unidas, são a base da convivência pacífica e da segurança no Hemisfério e constituem o âmbito para o desenvolvimento de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

Que o apoio aos processos democráticos fortalece a convivência entre os Estados e a segurança no Hemisfério;

Que a aplicação cada vez maior de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança é uma expressão da vontade política dos Estados de fortalecer a paz e a segurança no Hemisfério e que sua implementação, na forma considerada mais apropriada, de acordo com as condições geográficas, políticas, sociais, culturais e econômicas de cada país ou região, contribui para aumentar a segurança no Hemisfério; e

Que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, mediante ações práticas e úteis, facilitará processos mais amplos de cooperação no futuro, em áreas como controle de armas e segurança hemisférica; e

TOMANDO NOTA, com satisfação, do relatório do Conselho Permanente sobre as atividades da Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.3718/98),

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros a implementar, na forma que julgarem mais apropriada, as recomendações das Declarações de San Salvador e de Santiago sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92).

2. Exortar todos os Estados membros a que continuem a proporcionar à Secretaria-Geral, até 15 de abril de cada ano, informações sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, a fim de facilitar, de modo particular, a preparação do inventário completo e sistemático dessas medidas, de conformidade com o disposto nas Declarações de San Salvador e Santiago e nas resoluções AG/RES. 1284 e 1288 (XXIV-O/94).

3. Instar os Estados membros a que continuem a promover a transparência em questões relacionadas com a política de defesa, entre outros aspectos, no que se refere à modernização das Forças Armadas, à comparação do gasto militar na região e ao aperfeiçoamento do Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais.

4. Reiterar a importância de que todos os Estados membros participem plenamente do Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e de que forneçam as informações requeridas para a elaboração do Relatório Internacional Padronizado sobre Gastos Militares, de conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas.

5. Reiterar sua solicitação aos Estados membros para que apresentem, anualmente, o mais tardar até 15 de junho, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, as informações referidas no parágrafo anterior.

6. Instruir o Conselho Permanente no sentido de realizar uma reunião, com a participação dos peritos disponíveis dos Estados membros que tenham participado do grupo de peritos governamentais sobre o Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais, a fim de que proporcionem informações sobre os resultados do trabalho do grupo, e promover uma reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica, para intercambiar idéias sobre a melhor maneira de aumentar a participação nesse Registro.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica e com o apoio da Secretaria-Geral, inicie contatos para facilitar a realização, com a maior brevidade possível, da reunião de parlamentares sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, prevista na Declaração de San Salvador.

8. Instar novamente os Estados membros a que continuem com as consultas e o intercâmbio de idéias no Hemisfério para avançar na limitação e no controle de armas convencionais na região, e instruir o Conselho Permanente no sentido de, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, procurar avançar no desenvolvimento do enfoque mais apropriado que permita fortalecer, no âmbito hemisférico, o diálogo destinado a abordar as questões relativas ao tratamento das armas convencionais.

9. Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, procurar avançar o desenvolvimento do enfoque mais apropriado, no âmbito hemisfério, que permita fortalecer o diálogo destinado a abordar as questões relativas ao tratamento das armas ligeiras e seu tráfico ilícito.

10. Encarregar o Conselho Permanente de realizar anualmente uma reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica, com a participação de peritos, dedicada a analisar e intercambiar informação sobre as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança indicadas nas Declarações de San Salvador e de Santiago e nos mandatos pertinentes da Assembléia Geral, a fim de avaliar seu progresso e implementação no Hemisfério.

11. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de atualizar anualmente, com base na informação apresentada pelos Estados membros, o registro de peritos sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e de distribuí-lo aos Estados membros até junho de cada ano.

12. Instar os Estados membros a intercambiar experiências sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, a fim de fortalecer a paz e a segurança no âmbito internacional.

13. Incentivar o intercâmbio de experiências em matéria de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, que inclua, quando se considerar oportuno, a participação na qualidade de observador da Comissão de Segurança Hemisférica em reuniões de outras organizações internacionais que trabalhem na matéria, tal como a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

14. Encarregar o Conselho Permanente de considerar, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, a possibilidade de realizar, no momento oportuno, outra conferência regional sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, bem como uma reunião de alto nível sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares e de informar a Assembléia Geral a esse respeito.

15. Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica:

a) efetuar o seguimento e o aprofundamento dos temas relativos a medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

b) analisar o significado, o alcance e as implicações dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o desarmamento e o controle de armamentos; e

c) identificar as formas de revitalizar e fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspetos da segurança hemisférica.

16. Realizar a Conferência Especial sobre Segurança, uma vez concluídas as tarefas previstas no parágrafo anterior.

17. Reiterar seu convite à Junta Interamericana de Defesa (JID) para que, nos termos da resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), preste assessoramento e serviços de caráter consultivo à Comissão de Segurança Hemisférica sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança de caráter militar e para que continue atualizando o inventário dessas medidas, bem como preparar um projeto de diretrizes para a apresentação padronizada das informações proporcionadas pelos Estados membros, em cumprimento à resolução AG/RES. 1409 (XXVI-O/96).

18. Instruir o Secretário-Geral no sentido de prestar apoio especializado à Comissão de Segurança Hemisférica, com os recursos orçamentários existentes, e de reforçar o apoio técnico-administrativo atualmente prestado, a fim de que a Comissão possa cumprir os mandatos a ela conferidos pela Assembléia Geral e pela Segunda Cúpula das Américas, e de informar o Conselho Permanente sobre esse mandato antes da primeira reunião da Comissão depois deste período ordinário de sessões.

19. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.

20. Transmitir esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações regionais competentes.

 

 

 

 


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