OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA DA
BOLÍVIA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO CHILE, DA REPÚBLICA DO
PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI,
CONVENCIDOS de que a paz constitui o principal desejo de nossos povos,
é a base do desenvolvimento da humanidade e representa a condição primordial para a
existência e continuidade do MERCOSUL;
RATIFICANDO seu compromisso com os propósitos e princípios da Carta
da Organização das Nações Unidas e da Carta da Organização dos Estados Americanos;
REAFIRMANDO que o fiel respeito a esses princípios e propósitos, bem
como o fortalecimento da democracia representativa, o respeito aos direitos humanos, as
liberdades fundamentais, o progresso social e a proteção do meio ambiente constituem
elementos fundamentais para a garantia da paz e da segurança na região;
LEVANDO EM CONTA que o avanço dos processos de integração em que
estão empenhados tem contribuído eficazmente para a criação do atual clima de
crescente confiança e cooperação;
CONVENCIDOS de que um sistema de segurança eficaz constitui um
elemento essencial para o desenvolvimento de seus povos;
REITERANDO a decisão tomada por motivo da adoção pela Assembléia
Geral da OEA, em 1991, do Compromisso de Santiago de iniciar um processo de consulta sobre
segurança hemisférica à luz das novas circunstâncias mundiais e regionais;
REAFIRMANDO a plena vigência da Declaração de Santiago de 1995 e da
Declaração de San Salvador de 1998 sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da
Segurança e a necessidade de continuar com o processo de fortalecimento da confiança e
da segurança na região;
DESTACANDO que as Partes têm adotado diversas medidas para propiciar
uma resposta conjunta à ameaça da proliferação de armamentos, contribuindo para
reforçar a percepção de uma região unida pela cooperação e isenta dos riscos de uma
carreira armamentista que não tem justificativa em nosso contexto de integração;
REITERANDO seu pleno apoio ao Tratado de Tlatelolco sobre a
Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe e expressando sua
satisfação pela plena vigência deste instrumento de não- proliferação em seus
territórios;
REAFIRMANDO a plena vigência do Compromisso de Mendoza sobre a
Proibição Completa das Armas Químicas e Biológicas, de 1991; e
RECORDANDO que o MERCOSUL constitui um processo aberto a outros Estados
da região que compartam os princípios mencionados,
ACORDAM O SEGUINTE:
1. DECLARAR o MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz e livre de
armas de destruição em massa.
2. MANIFESTAR que a paz constitui um elemento essencial para a
continuidade e desenvolvimento do processo de integração do MERCOSUL.
3. FORTALECER os mecanismos de consulta e cooperação sobre temas de
segurança e defesa existentes entre seus membros e promover sua progressiva
articulação, bem como avançar na cooperação no âmbito das medidas de fortalecimento
da confiança e da segurança e promover sua implementação.
4. APOIAR, nos foros internacionais pertinentes, a plena vigência e o
aperfeiçoamento dos instrumentos e mecanismos de não-proliferação de armas nucleares e
outras de destruição em massa.
5. REALIZAR esforços conjuntos nos foros internacionais pertinentes
para avançar, no contexto de um processo gradual e sistemático, na consolidação de
acordos internacionais orientados para alcançar o objetivo do desarmamento nuclear e da
não-proliferação em todos seus aspectos.
6. AVANÇAR no sentido da consagração do MERCOSUL, Bolívia e Chile
como zona livre de minas terrestres antipessoal e procurar estender tal caráter a todo o
Hemisfério Ocidental.
7. REAFIRMAR seu compromisso de ampliar e sistematizar a informação
que provêem ao Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas e estabelecer uma
metodologia uniforme para informar sobre o gasto militar, com vistas a aumentar a
transparência e o fortalecimento da confiança na matéria.
8. APOIAR os trabalhos da Comissão de Segurança Hemisférica da
Organização dos Estados Americanos, em particular a respeito do mandato que lhe foi
conferido no Plano de Ação da Segunda Cúpula das Américas.
9. INCENTIVAR a cooperação entre seus membros para o uso
exclusivamente pacífico e seguro da energia nuclear e da ciência e tecnologia espaciais.
10. TRANSMITIR esta Declaração aos Secretários-Gerais da
Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos e
solicitar-lhes sua distribuição como documento oficial dessas organizações.
Feita em Ushuaia, República Argentina, em 24 de julho de 1999.