AG/RES. 2029 (XXXIV-O/04)

 

 

 

DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS

DOS POVOS INDÍGENAS

 

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

 

 

            A ASSEMBLÉIA GERAL,

 

            RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1022 (XIX-O/89), AG/RES. 1479 (XXVII-O/97), AG/RES. 1549 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1610 (XXIX-O/99), AG/RES. 1708 (XXX-O/00), AG/RES. 1780 (XXXI-O/01), AG/RES. 1851 (XXXII-O/02) e AG/RES. 1919 (XXXIII-O/03);

 

            LEVANDO EM CONTA que, desde 1989, a Assembléia Geral, por meio de sua resolução AG/RES. 1022 (XIX-O/89), encarregou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da “preparação de um instrumento jurídico relativo aos direitos das populações indígenas” e que a mesma Assembléia Geral, por meio de sua resolução AG/RES. 1610 (XXIX-O/99), estabeleceu um Grupo de Trabalho do Conselho Permanente para considerar o “projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas” apresentado pela CIDH (CP/doc.2878/97);

 

            CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo na Declaração e no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na cidade de Québec, e renovados na Declaração de Nuevo León, da Cúpula Extraordinária das Américas realizada na cidade de Monterrey, Nuevo León, México, em janeiro de 2004, que apoiaram uma pronta e bem-sucedida conclusão das negociações do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

 

            RECONHECENDO as importantes contribuições recebidas pelo Fundo Específico para Apoiar a Elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como o eficiente trabalho dos membros da Junta de Seleção no processo de seleção dos representantes dos povos indígenas que foram financiados por este Fundo Específico;

 

            TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO da realização de três reuniões da etapa final de negociações para a busca de consensos do Grupo de Trabalho Encarregado da Elaboração do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos indígenas entre representantes dos Estados membros e os representantes dos povos indígenas, em conformidade com o mandato constante do parágrafo dispositivo 4, alíneas a, b e d, da resolução AG/RES. 1919 (XXXIII-O/03); e

 

            TENDO VISTO o relatório da Presidência do Grupo de Trabalho sobre as atividades realizadas no ano passado, no qual são indicados, em especial, os avanços registrados nas três reuniões da etapa final de negociações para a busca de consenso, realizadas em Washington D.C., em novembro de 2003 e janeiro e abril de 2004, respectivamente,

 


RESOLVE:

 

            1.         Reafirmar como prioridade da Organização dos Estados Americanos a aprovação da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, destacando a importância da participação efetiva dos povos indígenas no processo de elaboração do Projeto de Declaração.

 

            2.         Elogiar a etapa final de negociações iniciada pelo Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, mediante a qual se estabeleceram as reuniões de negociação para a busca de consenso com o objetivo de conseguir uma pronta e bem-sucedida conclusão do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

 

            3.         Renovar o mandato do Grupo de Trabalho com o objetivo de continuar a etapa final de negociações do Projeto de Declaração com base no texto consolidado do Projeto de Declaração preparado pela Presidência do Grupo de Trabalho (GT/DADIN/doc.139/03) e considerando o Projeto de Declaração apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CP/doc.2878/97), bem como as propostas dos Estados membros, representantes dos povos indígenas, organismos especializados do Sistema Interamericano e outras entidades.

 

            4.         Solicitar ao Conselho Permanente que instrua o Grupo de Trabalho a que:

 

                        a)         no âmbito da próxima reunião de negociações, sugira uma data para a conclusão da etapa final de negociações para a aprovação do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, com a participação de um representante indígena de cada Estado membro da Organização, designado pelos respectivos povos indígenas.  Essa decisão será informada ao Conselho Permanente por intermédio da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos;

 

                        b)         uma vez informada a referida data ao Conselho Permanente, continue a aperfeiçoar a metodologia do processo e estabeleça as datas e modalidades das reuniões necessárias para a consecução do objetivo determinado, levando em conta a participação dos povos indígenas[1]/;

 

                        c)         tome as medidas convenientes para assegurar a continuidade na transparência e participação efetiva de representantes dos povos indígenas nas reuniões de negociações para a busca de consensos;

 

 

 

 

                        d)         convoque, quando seja pertinente, uma Sessão Especial do Grupo de Trabalho com ampla e efetiva participação de representantes dos povos indígenas, com a finalidade de examinar o andamento do processo e avaliar o nível de consenso sobre o Projeto de Declaração;

 

                        e)         decida, quando pertinente, as medidas a serem tomadas para a aprovação pela Assembléia Geral da Organização da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, no caso de que se progrida de maneira significativa na etapa de negociações.

 

            5.         Agradecer aos Estados membros, Observadores Permanentes e instituições as valiosas contribuições feitas ao Fundo Específico para Apoiar a Elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e, ao mesmo tempo, instá-los a que continuem a apoiar com suas contribuições os objetivos do Fundo.

 

            6.         Convidar os Governos dos Estados membros a continuarem a realizar consultas nacionais com os povos indígenas respectivos com relação ao Projeto de Declaração e incentivar o intercâmbio de informações entre os países sobre essas consultas.

 

            7.         Solicitar ao Secretário-Geral que reforce a coordenação, divulgação e promoção entre os diversos órgãos, organismos e entidades pertinentes da Organização nas atividades relacionadas com a temática indígena e que promova o intercâmbio de informações e coordenação com as organizações multilaterais, bancos de desenvolvimento e agências especializadas multilaterais do Hemisfério sobre essas atividades.

 

            8.         Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à sua Relatoria Especial sobre Povos Indígenas e à Secretaria-Geral da Organização que continuem prestando seu valioso apoio ao processo de elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e agradecer-lhes sua permanente contribuição para o mesmo.

 

            9.         Convidar as organizações multilaterais, bancos de desenvolvimento e agências especializadas multilaterais do Hemisfério a contribuírem na esfera de suas competências para o estabelecimento de um processo de diálogo e consulta com os povos indígenas e a facilitarem o intercâmbio de informações e coordenação com outras entidades do Sistema Interamericano sobre atividades relacionadas com os povos indígenas, incluindo atividades que tenham empreendido no âmbito do processo das Cúpulas das Américas.

 

            10.        Solicitar ao Conselho Permanente que faça o acompanhamento desta resolução, a qual será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, e que apresente um relatório sobre seu cumprimento à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

 

 


 



[1].     O Canadá apresentou a seguinte declaração a respeito dos parágrafos dispositivos 4.a e 4.b:

        Segundo o Canadá entende esta resolução, um dos possíveis resultados da decisão a ser tomada na próxima reunião de negociações em data marcada para a conclusão da etapa final de negociações para a adoção de um projeto de Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas é o fato de que talvez naquele momento seja inapropriado ou precoce fixar uma data.  Entende também que, na discussão sobre o fortalecimento da metodologia do processo e estabelecimento de datas e procedimentos para as reuniões pertinentes, será também necessário discutir o financiamento deste processo.