TRIGÉSIMO SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES                   OEA/Ser.P

2 de junho de 2002                                                                                             AG/doc. 4086/02

Bridgetown, Barbados                                                                                       15 maio 2002

                                                                                                                        Original: espanhol

 

                                                                                                                        Tema 19 da agenda

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

ACOMPANHAMENTO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA

CONTRA A CORRUPÇÃO E DE SEU PROGRAMA DE COOPERAÇÃO

 

(Aprovado pelo Conselho Permanente em sessão realizada em 15 de maio de 2002)

 

 

            A ASSEMBLÉIA GERAL,

 

            RECORDANDO que a Declaração da Cidade de Québec, adotada na Terceira Cúpula das Américas, reconhece que a corrupção enfraquece os valores democráticos fundamentais, representa um desafio à estabilidade política e ao crescimento econômico e, portanto, ameaça interesses vitais em nosso Hemisfério, em razão do que reitera o compromisso dos Chefes de Estado e de Governo das Américas de revigorar a luta contra a corrupção;

 

            CONSIDERANDO também que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas dedica um capítulo especial ao tema do combate à corrupção e que no mesmo se assumiram compromissos relativos à Convenção Interamericana contra a Corrupção, ao Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção e à criação de um mecanismo de seguimento da implementação da mencionada Convenção, bem como ao reforço da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção, ao fortalecimento da participação da sociedade civil dos respectivos Estados no combate à corrupção e à adoção de políticas, processos e mecanismos que permitam a proteção do interesse público;

 

            LEVANDO EM CONTA a importância da Convenção Interamericana contra a Corrupção e o fato de ter sido assinada por 30 Estados membros e ratificada por 25 deles, o que representa um aumento de quatro Estados que a assinaram e três que a ratificaram no último ano;

 

            RECONHECENDO a importância do papel do setor privado e sua responsabilidade compartida na prevenção da corrupção e no combate à mesma;

 

            LEVANDO EM CONTA os mandatos constantes da resolução AG/RES. 1785 (XXXI-O/01), “Fortalecimento da probidade no Hemisfério e acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção”;

 

            LEVANDO EM CONTA também os programas e atividades de cooperação jurídica executados pela Secretaria-Geral, em cumprimento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, destinados a promover a ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, bem como a divulgação e o intercâmbio de informação por intermédio da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção;

 

            RECONHECENDO COM SATISFAÇÃO o estabelecimento do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, como uma das primeiras iniciativas da Terceira Cúpula das Américas às quais se deu cumprimento efetivo no âmbito da OEA; e

 

            TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o fortalecimento da probidade no Hemisfério e o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção (CP/doc.      /02),

 

RESOLVE:

 

            1.         Exortar os Estados membros da OEA que ainda não o tenham feito a que dêem pronta consideração à assinatura e ratificação ou à ratificação, conforme o caso, da Convenção Interamericana contra a Corrupção e a que participem do Mecanismo de Acompanhamento de sua implementação.

 

            2.         Instar os Estados Partes a que adotem as medidas que julgarem pertinentes, a fim de ajustar sua legislação interna e cumprir os compromissos assumidos ao ratificar a Convenção.

 

            3.         Convidar os Estados que não são membros da Organização, em particular os Estados Observadores Permanentes junto à OEA, a aderirem à Convenção Interamericana contra a Corrupção, em conformidade com o disposto em seu artigo XXIII.

 

            4.         Solicitar aos Estados membros que ainda não o tenham feito que dêem pronta resposta ao “Questionário sobre a ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção” (CP/GT/PEC-68/00 rev. 3), a fim de que o Conselho Permanente continue examinando as respostas encaminhadas por esses Estados, com vistas a aperfeiçoar a implementação da Convenção, fortalecer a cooperação e prestar assistência técnica aos que a solicitem.

 

            5.         Encarregar o Conselho Permanente de continuar a promover o intercâmbio de experiências e informação entre a OEA, organizações multilaterais e instituições financeiras internacionais, a fim de coordenar, fortalecer e identificar atividades de cooperação na matéria, bem como propiciar a participação nestas atividades da sociedade civil e, em particular do setor privado, entre outras entidades pertinentes.

 

            6.         Incumbir o Conselho Permanente de, ao fazer o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, continuar considerando o tema do papel e responsabilidade compartida do setor privado na prevenção da corrupção e no combate à mesma.

 

            7.         Solicitar à Secretaria-Geral que dê prosseguimento ao desenvolvimento das atividades do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, realizando os trabalhos de cooperação técnica destinados a prestar assistência à assinatura ou ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção ou à adesão a ela e que fortaleça o intercâmbio de informação e de experiências entre as autoridades governamentais responsáveis por esta matéria, por intermédio, entre outros meios, da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção.

AG01943P03

 
 


            8.         Reconhecer a importância do estabelecimento e implementação do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção e do início dos trabalhos de sua Comissão de Peritos para a realização da primeira rodada de análise.

 

            9.         Convidar a Conferência dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção a considerar, no curso de sua Segunda Reunião, os importantes avanços alcançados pelo Mecanismo de Acompanhamento.

 

            10.        Agradecer os Estados Partes e os organismos internacionais que realizaram contribuições voluntárias para o funcionamento do Mecanismo de Acompanhamento e instar todos os Estados Partes e os Estados que não são Partes na Convenção a realizarem contribuições voluntárias que facilitem e assegurem o adequado e permanente funcionamento do mencionado Mecanismo e solicitar à Secretaria- Geral que empreenda gestões junto aos organismos internacionais com vistas à realização de contribuições com o mesmo fim.

 

            11.        Solicitar à Secretaria-Geral da OEA que continue exercendo as funções de secretaria do Mecanismo de Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção e prestando todo o apoio técnico que o mesmo requeira.

 

            12.        Incumbir o Conselho Permanente de apresentar um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões.