TRIGÉSIMO
SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P
2 de junho
de 2002 AG/doc.
4086/02
Bridgetown,
Barbados 15
maio 2002
Original:
espanhol
Tema
19 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO
ACOMPANHAMENTO
DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA
CONTRA
A CORRUPÇÃO E DE SEU PROGRAMA DE COOPERAÇÃO
(Aprovado
pelo Conselho Permanente em sessão realizada em 15 de maio de 2002)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO que a
Declaração da Cidade de Québec, adotada na Terceira Cúpula das Américas,
reconhece que a corrupção enfraquece os valores democráticos fundamentais,
representa um desafio à estabilidade política e ao crescimento econômico e,
portanto, ameaça interesses vitais em nosso Hemisfério, em razão do que reitera
o compromisso dos Chefes de Estado e de Governo das Américas de revigorar a
luta contra a corrupção;
CONSIDERANDO também que
o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas dedica um capítulo especial ao
tema do combate à corrupção e que no mesmo se assumiram compromissos relativos
à Convenção Interamericana contra a Corrupção, ao Programa Interamericano de
Cooperação para Combater a Corrupção e à criação de um mecanismo de seguimento
da implementação da mencionada Convenção, bem como ao reforço da Rede
Interamericana de Cooperação contra a Corrupção, ao fortalecimento da
participação da sociedade civil dos respectivos Estados no combate à corrupção
e à adoção de políticas, processos e mecanismos que permitam a proteção do
interesse público;
LEVANDO EM CONTA a
importância da Convenção Interamericana contra a Corrupção e o fato de ter sido
assinada por 30 Estados membros e ratificada por 25 deles, o que representa um
aumento de quatro Estados que a assinaram e três que a ratificaram no último
ano;
RECONHECENDO a
importância do papel do setor privado e sua responsabilidade compartida na
prevenção da corrupção e no combate à mesma;
LEVANDO EM CONTA os
mandatos constantes da resolução AG/RES. 1785 (XXXI-O/01), “Fortalecimento da
probidade no Hemisfério e acompanhamento do Programa Interamericano de
Cooperação para Combater a Corrupção”;
LEVANDO EM CONTA também
os programas e atividades de cooperação jurídica executados pela
Secretaria-Geral, em cumprimento do Programa Interamericano de Cooperação para
Combater a Corrupção, destinados a promover a ratificação e implementação da
Convenção Interamericana contra a Corrupção, bem como a divulgação e o
intercâmbio de informação por intermédio da Rede Interamericana de Cooperação
contra a Corrupção;
RECONHECENDO COM
SATISFAÇÃO o estabelecimento do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da
Convenção Interamericana contra a Corrupção, como uma das primeiras iniciativas
da Terceira Cúpula das Américas às quais se deu cumprimento efetivo no âmbito
da OEA; e
TENDO VISTO o relatório
do Conselho Permanente sobre o fortalecimento da probidade no Hemisfério e o
acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a
Corrupção (CP/doc. /02),
RESOLVE:
1. Exortar os Estados membros da OEA que
ainda não o tenham feito a que dêem pronta consideração à assinatura e
ratificação ou à ratificação, conforme o caso, da Convenção Interamericana
contra a Corrupção e a que participem do Mecanismo de Acompanhamento de sua
implementação.
2. Instar os Estados Partes a que adotem
as medidas que julgarem pertinentes, a fim de ajustar sua legislação interna e
cumprir os compromissos assumidos ao ratificar a Convenção.
3. Convidar os Estados que não são membros
da Organização, em particular os Estados Observadores Permanentes junto à OEA,
a aderirem à Convenção Interamericana contra a Corrupção, em conformidade com o
disposto em seu artigo XXIII.
4. Solicitar aos Estados membros que ainda
não o tenham feito que dêem pronta resposta ao “Questionário sobre a
ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção”
(CP/GT/PEC-68/00 rev. 3), a fim de que o Conselho Permanente continue
examinando as respostas encaminhadas por esses Estados, com vistas a
aperfeiçoar a implementação da Convenção, fortalecer a cooperação e prestar
assistência técnica aos que a solicitem.
5. Encarregar o Conselho Permanente de
continuar a promover o intercâmbio de experiências e informação entre a OEA,
organizações multilaterais e instituições financeiras internacionais, a fim de
coordenar, fortalecer e identificar atividades de cooperação na matéria, bem
como propiciar a participação nestas atividades da sociedade civil e, em
particular do setor privado, entre outras entidades pertinentes.
6. Incumbir o Conselho Permanente de, ao
fazer o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a
Corrupção, continuar considerando o tema do papel e responsabilidade compartida
do setor privado na prevenção da corrupção e no combate à mesma.
7. Solicitar à Secretaria-Geral que dê
prosseguimento ao desenvolvimento das atividades do Programa Interamericano de
Cooperação para Combater a Corrupção, realizando os trabalhos de cooperação
técnica destinados a prestar assistência à assinatura ou ratificação e
implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção ou à adesão a ela
e que fortaleça o intercâmbio de informação e de experiências entre as
autoridades governamentais responsáveis por esta matéria, por intermédio, entre
outros meios, da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção.
AG01943P03
8. Reconhecer a importância do
estabelecimento e implementação do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação
da Convenção Interamericana contra a Corrupção e do início dos trabalhos de sua
Comissão de Peritos para a realização da primeira rodada de análise.
9. Convidar a Conferência dos Estados
Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção a considerar, no curso de
sua Segunda Reunião, os importantes avanços alcançados pelo Mecanismo de
Acompanhamento.
10. Agradecer os Estados Partes e os
organismos internacionais que realizaram contribuições voluntárias para o
funcionamento do Mecanismo de Acompanhamento e instar todos os Estados Partes e
os Estados que não são Partes na Convenção a realizarem contribuições
voluntárias que facilitem e assegurem o adequado e permanente funcionamento do
mencionado Mecanismo e solicitar à Secretaria- Geral que empreenda gestões
junto aos organismos internacionais com vistas à realização de contribuições
com o mesmo fim.
11. Solicitar à Secretaria-Geral da OEA que
continue exercendo as funções de secretaria do Mecanismo de Acompanhamento da
Convenção Interamericana contra a Corrupção e prestando todo o apoio técnico
que o mesmo requeira.
12. Incumbir o Conselho Permanente de
apresentar um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral,
em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões.