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  • Ministeriais
  • Parágrafos Relacionados ao Tema
    • • Plano de Ação - Mar del Plata, Argentina - novembro 2005
      • 23:
      Solicitar que a Organização dos Estados Americanos (OEA) continue o seu trabalho de apoio técnico na implementação do Programa Interamericano adotado pela resolução AG/RES.2141 (XXXV-O/05) do Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.
      • 70:
      Garantir que a OEA e outras organizações hemisféricas contem com os recursos financeiros e a capacidade institucional para implementar os compromissos das Cúpulas.
      • Declaração - Nuevo León, México - janeiro 2004
      • 26:
      Reconhecemos a urgência do fortalecimento dos mecanismos de luta contra a pobreza da Organização dos Estados Americanos, como o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral, a Comissão Interamericana de Desenvolvimento Social e o Programa Interamericano de Combate à Pobreza e Discriminação. Reconhecemos também a importância da promoção e do respeito dos direitos econômicos, sociais e culturais. Instamos a Organização dos Estados Americanos a que considere cuidadosamente as recomendações aprovadas na Reunião de Alto Nível sobre Pobreza, Eqüidade e Inclusão Social realizada na Ilha de Margarita, Venezuela, para fortalecer a agenda social hemisférica.
      • Declaração - Quebec, Canadá - abril 2001
      • 2:
      Reiteramos nosso firme compromisso e adesão aos princípios e objetivos das Cartas das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA).
      • 29:
      A responsabilidade precípua pela coordenação e implementação do anexo Plano de Ação cabe a nossos governos. As reuniões ministeriais estão produzindo resultados significativos em apoio aos mandatos das Cúpulas. Continuaremos a desenvolver essa cooperação.
      • 31:
      A OEA desempenha um papel central na implementação das decisões das Cúpulas das Américas. Instruímos nossos Ministros das Relações Exteriores a, na próxima Assembléia Geral, avançar e aprofundar o processo de reforma da OEA, apoiado por recursos adequados, para aperfeiçoar seu funcionamento e permitir à organização melhor implementar os mandatos das Cúpulas.
      • Plano de Ação - Quebec, Canadá - abril 2001
      • 271:
      Reconhecemos o papel vital desempenhado pela Organização dos Estados Americanos no apoio ao processo de Cúpula das Américas e a função que sua Comissão Especial de Gestão de Cúpulas Interamericanas (CEGCI) cumpre como coordenadora dos esforços da OEA nessa matéria e como foro para que a sociedade civil contribua para o processo de Cúpula das Américas.
      • 272:
      Instruímos os Ministros das Relações Exteriores para que na próxima Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em São José, Costa Rica, fortaleçam e reformem, quando apropriado, os mecanismos institucionais e a capacidade financeira da Secretaria Geral da Organização para apoiar o processo de Cúpula das Américas na função de secretaria técnica e apoiar as reuniões ministeriais e setoriais nos temas relevantes para a OEA. Além disso, considerar a criação de um fundo específico para financiar as atividades de apoio ao Grupo de Revisão da Implementação das Cúpulas (GRIC).
      • 273:
      Também apoiamos a consideração por parte da OEA, de outras organizações interamericanas e governos nacionais, de formas pelas quais a sociedade civil possa contribuir para o acompanhamento e implementação dos mandatos da Cúpula, para recomendação ao GRIC, bem como para o desenvolvimento adicional de mecanismos e sistemas de informação para garantir a disseminação de informações sobre o processo de Cúpulas das Américas e os compromissos assumidos pelos governos.
      • 7:
      Incentivar a cooperação e o intercâmbio de experiências e melhores práticas parlamentares entre legisladores nacionais do Hemisfério, respeitando a separação e o equilíbrio de poderes, por meios bilaterais, subregionais e hemisféricos, tais como o Fórum Interparlamentar das Américas.
      • Plano de Ação - Santiago, Chile - abril 1998
      • 172:
      A Secretaria da OEA funcionará como mecanismo de registro (memória institucionalizada do processo) e como apoio técnico ao SIRG.
      • 174:
      No caso de mandatos específicos que requeiram a realização de reuniões ministeriais setoriais, estas, quando apropriado, serão realizadas no âmbito do Conselho Interamericano para o Desenvolvimento Integral da OEA. Da mesma forma, a OEA, o BID, a OPAS e a CEPAL, conforme corresponda, prestarão apoio técnico às reuniões, cujos resultados serão informados aos Estados por meio da Secretaria Técnica.
      • 175:
      SIRG informará anualmente sobre os progressos alcançados no cumprimento do Plano de Ação aos Ministros das Relações Exteriores, os quais considerarão essa informação por ocasião da Assembléia Geral Ordinária da OEA.
      • 176:
      Sob a direção dos Ministros das Relações Exteriores, o SIRG preparará a Cúpula seguinte levando em conta os subsídios dos órgãos pertinentes da OEA e de outros organismos internacionais envolvidos.
      • 18:
      Instruímos a OEA a que promova, articule e facilite a colaboração e os esforços conjuntos no Hemisfério por meio das reuniões de nível ministerial e demais mecanismos que os Estados-membros estão desenvolvendo no âmbito do Conselho Interamericano para o Desenvolvimento Integral (CIDI), e a que, com tal finalidade, convoque, em consulta com os países coordenadores, foros de consulta técnica dos países do Hemisfério para contribuir à implementação dos compromissos incluídos neste Capítulo do Plano de Ação.
      • 19:
      Confiamos a Reunião de Ministros de Educação, a ser convocada pela OEA no âmbito do Plano Estratégico de Cooperação Solidária para o Desenvolvimento, adotado pelo CIDI, a realizar-se no Brasil, em julho de 1998, o desenvolvimento de um plano de implementação desta iniciativa de educação.