- Quais são minhas obrigações com o Fundo
uma vez que recebo um empréstimo e estou no período de graça?
- Onde atualizo minha informação?
- Posso solicitar uma extensão na data do início do
pagamento que se estabeleceu no contrato de empréstimo?
- Posso começar os pagamentos antes da data de início
do pagamento indicada no contrato do empréstimo?
- Quais são minhas obrigações uma vez
iniciado período de devolução estipulado
no contrato de empréstimo?
- Quais as opções de pagamento disponível
enquanto estou no Estados Unidos e depois de voltar a meu país?
- O que ocorre se atraso os pagamentos?
- O que aconteceria se eu permanecesse nos Estados Unidos?
- No pior dos casos, o que ocorreria se os pagamentos estejam
atrasados e EU permaneça nos Estado Unidos?
- Há outras penalidades que deveria saber?
- Há alguma penalidade por não submeter os
relatórios das notas, ou por não informar o Fundo sobre meus
avanços a tempo?
- Quando devem voltar ao país de origem os beneficiários
do empréstimo do Fundo Rowe?
- Que significado tem regressar a seu país de origem?
- Quais são as conseqüências de não
voltar ao país de origem na data estipulada no contrato?
1. Quais são minhas obrigações
com o Fundo uma vez que recebo um empréstimo e estou no período
de graça?
Há três obrigações principais que nossos beneficiários
devem levar em conta uma vez que o empréstimo é aprovado:
-
Utilizar o dinheiro do empréstimo apenas para os propósitos
especificados no contrato para o qual o empréstimo é outorgado.
-
Ao final de cada período acadêmico/semestre devem enviar
as qualificações ou relatórios do progresso acadêmico
a Secretaria Técnica do Fundo.
-
Informar na forma oportuna à Secretaria Técnica do Fundo
cada vez que haja uma mudança na data esperada de graduação
ou culminação de estudos, planos imediatos de trabalho,
novo endereço, número de telefone, número de telefone,
número de fax (se disponível), e/ou correio eletrônico
(se disponível).
Para maiores informações leia
os
termos
e condições uma vez que o empréstimo tenha sido
aprovado.
2. Onde atualizo minha informação?
A maneira mais efetiva
para atualizar sua informação
é enviando um correio eletrônico ao e-mail: rowefund@oas.org
(incluindo no assunto seu nome e número completo do empréstimo).
Lembre-se de incluir seu endereço completo, número de telefone,
e-mail mais atualizado, e o número de fax, se disponível.
Organization of American States
Leo S. Rowe Pan American Fund
1889 F St NW, Room GSB-619,
Washington, DC 20006
3. Posso solicitar uma extensão na data do início
do pagamento que foi estabelecida no contrato de empréstimo?
A data limite para iniciar os pagamentos está estabelecida no contrato
de empréstimo sobre a base da data estimada de graduação
no momento em que o empréstimo é concedido. O fato de o
estudante não se graduar na data inicialmente prevista não é
motivo para modificar a data de início de pagamento. Os beneficiários
apenas podem solicitar um adiamento da data de início de pagamento
se forem capazes de demonstrar uma razão que satisfaça a Comissão.
Os beneficiários que estejam em essa situação devem enviar
para a Comissão uma solicitação pelo menos três
meses antes da data de início do pagamento estabelecida em contrato
de empréstimo. Para isso, necessitam enviar uma carta dirigida à
Comissão do Fundo Leo S. Rowe, na qual devem indicar claramente o número
de meses que solicitam atrasar a data de pagamento, explicar as razões
para tal pedido incluir a documentação que justifique o pedido
e as últimas qualificações (com cópia do diploma,
se disponível).
4. Posso começar os pagamentos antes da data
de início do pagamento indicada no contrato do empréstimo?
Sim. Na realidade sugerimos a nossos beneficiários começarem
a fazer os pagamentos antes da data indicada no contrato de empréstimo,
considerando que, ao regressarem a seus países, não poderão
argumentar dificuldades para obter a quantidade necessária em dólares
estadunidenses como razão para atrasar ou suspender seus pagamentos.
Sugere-se que os beneficiários que trabalhem meio horário durante
o período de graça façam pagamentos parciais do empréstimo
antes da data de início do pagamento indicada no contrato de empréstimo,
se possível. Em geral, nossos beneficiários podem saldar o empréstimo
antes das datas indicadas no contrato de empréstimo, seja através
de pagamentos adiantados, fazendo pagamentos por montantes maiores que o acordado,
e/ou fazendo um pagamento pelo saldo total devido.
5. Quais são minhas obrigações
uma vez que começo o período de devolução estipulado
no contrato de empréstimo?
-
Enviar a última cópia do Diploma e as qualificações
finais.
-
Continuar atualizando a informação de contato (endereço,
telefone, e-mails e/ou fax) até que o empréstimo tenha sido
pago completamente. Depois, ainda que não seja requerido, o Fundo
agradeceria se recebesse informações de mudanças de
endereço e avanços na profissão do beneficiário
porque periodicamente faz-se pesquisas entre os beneficiários para
melhorar o alcance e utilidade do nosso programa.
-
Pagar o empréstimo dentro do prazo e nas quantidades estabelecidas
no contrato de empréstimo.
-
Os pagamentos mensais devem ser recebidos em caixa antes do dia 7 de
cada mês.
-
Os beneficiários não podem argumentar dificuldades para
obter o equivalente em moeda norte americana como razão para atrasar
ou suspender pagamentos.
-
Os beneficiários devem cumprir seu compromisso de voltar a seus
país de origem dentro do prazo estabelecido.
6. Quais sào as opções de pagamento
disponível, enquanto esteja nos Estados Unidos e uma vez que regresso
a meu país?
Os beneficiários podem fazer seus pagamentos mediante deduções
automáticas de um cartão de crédito, cheque por correio,
transferência bancária, ou através dos escritórios
da OEA
nos Estados membros. Para maiores informações sobre as alternativas
de pagamento click aqui. Com o objeto
de proporcionar um melhor serviço e um sistema mais eficiente de pagamento,
a Comissão explora continuamente novas alternativas de pagamento.
7. O que ocorre se
atraso os pagamentos?
O Fundo não cobrará juros sobre os empréstimos a estudantes
enquanto nossos beneficiários cumpram com os compromissos estipulados
no contrato de empréstimo. Contudo, mediante sua assinatura nos respectivos
contratos, tanto os beneficiários como os fiadores se comprometeram
ao seguinte:
-
No caso de atraso de três ou mais pagamentos, sem um pedido aprovado
pela Comissão, o Fundo pode, discricionariamente, tomar uma ou mais
das seguintes ações:
-
Cobrar mensalmente a quantidade total devida do empréstimo
com juros equivalente à taxa estabelecida no contrato até que
o empréstimo seja pago por completo. Se a conta deixa de estar
atrasada, o beneficiário pode solicitar a suspensão dos
juros enviando uma carta a Comissão;
-
Se os atrasos são equivalentes a três meses ou mais vezes
o montante do pagamento mensal, o montante do pagamento mínimo
é recalculado (tantas vezes quanto seja necessário enquanto
os atrasos mensais persistam) ao nível requerido para completar
o pagamento do empréstimo na data de vencimento estipulado no acordo;
-
Se os atrasos excedrem o equivalente a três vezes a quantidade
de pagamentos mensais consecutivos, o montante total devido, incluindo
os juros acumulados, deverá ser pago imediatamente e o Fundo notificará
o beneficiário e o garantido, que para honrar seus compromisso,
eles deverão pagar o balanço total do empréstimo;
-
Se
pasados um mês ou mais desde que se enviou a notificação
pertinente sem que o empréstimo tenha sido pago totalmente, aumenta-se
a quantidade total da dívida em um porcentagem e envia-se a informação
a uma agência de cobrança.
8. O que aconteceria se eu permanecesse nos Estados
Unidos?
O Fundo Rowe lhe cobraria o saldo do empréstimo com juros conforme
estabelecido no contrato.
9. No pior dos casos, o que ocorreria se os pagamentos
estejam atrasados e permaneço nos Estado Unidos?
Será cobrado juros
do saldo total devido a uma taxa de 13%. (7% por
não regressar a seu país e 6% por estar atrasado). O Fundo pode
tomar ações adicionais apropriadas para assegurar que os empréstimos
sejam devolvidos em sua totalidade e dentro dos termos acordados no contrato
de empréstimo, incluindo reportar ao beneficiário e garantidor
por descumprimento de sua obrigação contratual às agências
de monitoramento de créditos dos Estados Unidos e outros países.
Os contratos com o beneficiário e seu aval estabelecem que se eles
deixem de cumprir qualquer de suas obrigações contratuais, estariam
submetidos à jurisdição dos juízes e/ou tribunais
de seu lugar de residência ou de Washington DC. Estado Unidos ( a única
discrição da Comissão do Fundo Rowe ou seu representante
legal) para toda(s) ação(ões) legal(ais) que a Comissão
considere necessária(s). O beneficiário e seu garantidor se
comprometeram a cumprir com todas as notificações, procedimento
judiciais, requisitos e ordens que possam ser necessárias para impor
e/ou obter o cumprimento do contrato de empréstimo assinado uma vez
que o empréstimo é aprovado pela comissão.
10. Há outras penalidades que deveria saber?
Por qualquer cheque devolvido pelo banco por insuficiência de fundos,
será cobrada na conta do beneficiário uma penalidade fixada
anualmente pela Comissão e igualmente por cada cargo pré-autorizado
com cartão de crédito que não tenha sido reconhecido
pelo emissor do cartão.
11. Há alguma penalidade por não submeter
os relatórios das notas, ou por não informar ao Fundo sobre meus
avanços a tempo?
No caso de qualquer violação do contrato de empréstimo,
incluindo (mas não limitado à) mudança de curso sem notificar
o Fundo; não enviar para a Secretaria Técnica do Fundo os relatórios
com notas (qualificações) ou a cópia do diploma, ou não
informar a Secretaria mudanças de endereço, a Comissão
pode aplicar qualquer das penas descritas no número 7 e/ou exigir o
pagamento imediato do saldo total devido do empréstimo.
12. Quando devem os beneficiários do empréstimo
do Fundo Rowe voltar ao país de origem?
A data para a qual os beneficiários do empréstimo devem voltar
a seu país de origem está indicada no contrato assinado pelos
beneficiários do Fundo Rowe. Geralmente essa data é doze meses
depois da data esperada para a culminação dos estudos para os
quais o empréstimo tenha sido outorgado. Assim, os beneficiários
do empréstimo podem fazer uso de seu ano de prática opcional
(OPT) nos Estados Unidos permitido pelas autoridades de imigração
dos Estados Unidos, ainda que possam voltar a seu país de origem, caso
assim o decidam.
13. Que significado tem regressar a seu país
de origem?
Depois da finalização do programa de estudos ou treinamento
prático para o qual o empréstimo foi concedido, o estudante
deve voltar a seu país de origem, no qual aparece no contrato com o
Fundo. Sem embargo, também considerar-se-á satisfeito esse requisito
se o estudante regressar a um país da América Latina ou do Caribe
(a lista de tais países pode ser vista aqui
ou em alguma Organização Internacional na qual a maioria dos
países membros da OEA sejam membros.
14. Quais são as conseqüências de
não voltar ao país de origem na data estipulada no contrato?
A menos que o beneficiário tenha solicitado e recebido autorização
da Comissão para estender sua estadia nos Estados Unidos,, ele(a) tem
a obrigação de voltar a seu país antes da data limite
estabelecida em seu contrato. Geralmente, essa data cae 12 meses depois de
terminar os estudos. Esse tempo serve como um prazo de carência no qual
o beneficiario pode aproveitar da oportunidade de um ano de treinamento practico
(optional practical training - OPT) oferecido pela Agência de Imigração
dos Estados Unidos, se ele(a) quiser.