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Requisitos de Elegibilidade:
Ser
cidadão de algum país latino-americano ou do Caribe membro da OEA.
Estudar ou ter sido admitido em alguma instituição nos Estados Unidos de
estudo superior considerada de prestígio no correspondente conselho
regional ou nacional.
Os
programas de estudo devem ser concluídos com um diploma universitário,
para os casos de pós-graduação, ou em um programa de pesquisa ou
treinamento.
Demonstrar, de modo satisfatório a Comissão (mediante suas qualificações,
recomendações de seus professores e outros antecedentes), sua
necessidade de ajuda financeira, a utilidade de seus estudos e sua
habilidade acadêmica para culminar estes estudos com êxito.
Os candidatos devem, ainda:
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Ser
cidadãos de um país membro Latino-Americano e Caribeño da OEA.
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Ter
um rendimento médio de, pelo menos 3.0 ou “B” (ou seu equivalente) na
instituição acadêmica em que estejam estudando ou na última instituição
em que tenham estudado.
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Ser
capaz de completar satisfatoriamente os estudos ou pesquisas para os
quais se esteja solicitando o empréstimo dentro do prazo máximo de 3
anos no caso de mestrado ou doutorados, ou dois anos nos demais casos, e
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Contar com outras fontes suficientes de financiamento, tais quais
economias, emprego, bolsas de estudo, fundos fornecidos por suas
famílias, outros empréstimos educativos, etc. para cobrir a maior parte
de seus gastos acadêmicos.
Pela natureza suplementar dos empréstimos concedidos pelo Fundo, os
estudantes poderão solicitar empréstimos para cobrir os gastos
diretamente relacionados com seus estudos ou, se o empréstimo é para
alguma emergência, não coberta por suas principais fontes de
financiamento.
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Ter
um visto que lhes permitam estudar tempo integral nos Estados Unidos e
ser, ou ter sido, aceito como estudante tempo integral em uma
instituição de estudos de prestígio nos Estados Unidos. O estudante
poderá solicitar o empréstimo de seu país, contudo seu desembolso (se
aprovado) está condicionado a presença do estudante nos Estados Unidos.
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Comprometer-se a regressar a seu país de origem depois de completar seus
estudos cobertos pelo empréstimo do Fundo Rowe. Os estudantes que
permaneçam nos Estados Unidos para realizar estudos adicionais ou por
qualquer outra razão por mais de um ano depois de completar os estudos
para os quais se lhes outorgou o empréstimo, poderão solicitar uma
exceção. Caso contrário eles deverão reembolsar a totalidade do
empréstimo até essa data.
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Se
o postulante ao empréstimo já esteja estudando nos Estados Unidos, seu
conselheiro estudantil (“Foreign Student Advisor”) deve submeter um
formulário corroborando a informação proporcionada no formulário de
solicitação do estudante.
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Todos os documentos oficiais das instituições acadêmicas (as
qualificações, diplomas, o formulário proporcionado pelo conselheiro
estudantil) devem ser apresentados na a forma de documentos originais,
devidamente selados, timbrados, ou autenticados por tabelião, ou em
outras formas que, na opinião da Secretaria do Fundo, corroborem sua
legitimidade.
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