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OEA  
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Requisitos de Elegibilidade:

Ser cidadão de algum país latino-americano ou do Caribe membro da OEA.  Estudar ou ter sido admitido em alguma instituição nos Estados Unidos de estudo superior considerada de prestígio no correspondente conselho regional ou nacional.

Os programas de estudo devem ser concluídos com um diploma universitário, para os casos de pós-graduação, ou em um programa de pesquisa ou treinamento.

Demonstrar, de modo satisfatório a Comissão (mediante suas qualificações, recomendações de seus professores e outros antecedentes), sua necessidade de ajuda financeira, a utilidade de seus estudos e sua habilidade acadêmica para culminar estes estudos com êxito.

Os candidatos devem, ainda:

  1. Ser cidadãos de um país membro Latino-Americano e Caribeño da OEA.

  2. Ter um rendimento médio de, pelo menos 3.0 ou “B” (ou seu equivalente) na instituição acadêmica em que estejam estudando ou na última instituição em que tenham estudado.

  3. Ser capaz de completar satisfatoriamente os estudos ou pesquisas para os quais se esteja solicitando o empréstimo dentro do prazo máximo de 3 anos no caso de mestrado ou doutorados, ou dois anos nos demais casos, e

  4. Contar com outras fontes suficientes de financiamento, tais quais economias, emprego, bolsas de estudo, fundos fornecidos por suas famílias, outros empréstimos educativos, etc. para cobrir a maior parte de seus gastos acadêmicos.

    Pela natureza suplementar dos empréstimos concedidos pelo Fundo, os estudantes poderão solicitar empréstimos para cobrir os gastos diretamente relacionados com seus estudos ou, se o empréstimo é para alguma emergência, não coberta por suas principais fontes de financiamento.

  5. Ter um visto que lhes permitam estudar tempo integral nos Estados Unidos e ser, ou ter sido, aceito como estudante tempo integral em uma instituição de estudos de prestígio nos Estados Unidos. O estudante poderá solicitar o empréstimo de seu país, contudo seu desembolso (se aprovado) está condicionado a presença do estudante nos Estados Unidos.

  6. Comprometer-se a regressar a seu país de origem depois de completar seus estudos cobertos pelo empréstimo do Fundo Rowe. Os estudantes que permaneçam nos Estados Unidos para realizar estudos adicionais ou por qualquer outra razão por mais de um ano depois de completar os estudos para os quais se lhes outorgou o empréstimo, poderão solicitar uma exceção. Caso contrário eles deverão reembolsar a totalidade do empréstimo até essa data.

  7. Se o postulante ao empréstimo já esteja estudando nos Estados Unidos, seu conselheiro estudantil (“Foreign Student Advisor”) deve submeter um formulário corroborando a informação proporcionada no formulário de solicitação do estudante.

  8. Todos os documentos oficiais das instituições acadêmicas (as qualificações, diplomas, o formulário proporcionado pelo conselheiro estudantil) devem ser apresentados na a forma de documentos originais, devidamente selados, timbrados, ou autenticados por tabelião, ou em outras formas que, na opinião da Secretaria do Fundo, corroborem sua legitimidade.

 

 

Ultima Revisão: Março 2008

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