Comissão Jurídica Interamericana

A Comissão Jurídica Interamericana é um dos órgãos mediante os quais a OEA realiza seus fins (artigo 53 da Carta). O Capítulo XIV da Carta define sua composição, atribuições e funções da seguinte maneira: serve de corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos; promove o desenvolvimento progressivo e a codificação do Direito Internacional; e analisa os problemas jurídicos referentes à integração dos países com vistas ao desenvolvimento do Hemisfério.