O item 4 do “Documento de Washington” estabelece as seguintes funções para as REMJA:
Servir de foro hemisférico para o intercâmbio de informações e experiências, a coordenação de políticas públicas e a consolidação e o fortalecimento da cooperação nas áreas de competência das autoridades que delas participem.
Formular recomendações aos Estados membros da OEA a fim de que as políticas públicas e as ações de cooperação entre eles, nas áreas de competência das autoridades que participam das REMJA, sejam cada vez mais eficazes, eficientes e expeditas.
Dar seguimento a suas recomendações e, para esses efeitos, quando seja necessário, atribuir mandatos específicos aos grupos de trabalho ou reuniões técnicas, os quais deverão informar-lhes sobre os resultados alcançados em sua execução entre uma e outra reunião das REMJA.
Continuar a dar seguimento aos trabalhos decorrentes de mandatos em curso, que sejam objeto de recomendações das REMJA realizadas anteriormente à aprovação deste Documento, bem como autorizar sua realização.
Promover o fortalecimento da coordenação e cooperação entre as REMJA e outros órgãos, organismos, entidades e mecanismos da OEA e, para esses efeitos, formular recomendações e acompanhar seu cumprimento da maneira que julguem pertinente.
Promover e facilitar a coordenação e a colaboração entre as REMJA e outros processos de cooperação internacional nas áreas de competência das autoridades que participam das REMJA.
Cumprir as atribuições que lhes caibam com relação ao Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA), de acordo com seus respectivos Estatuto e Regulamento e as disposições que os reformem, complementem ou aperfeiçoem.
As demais que sejam necessárias para melhorar e consolidar o
intercâmbio de informações e experiências, a coordenação de políticas públicas e
a consolidação e o fortalecimento da cooperação internacional nas áreas de
competência das autoridades que participam das REMJA.