Documento de Washington

O “Documento de Washington” rege o processo das REMJA e foi aprovado por consenso na sessão plenária realizada em 30 de abril de 2008, na Sétima Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VII), realizada em conformidade com o disposto no Capítulo X, item 2, das Conclusões e Recomendações da REMJA-VI e nas resoluções AG/RES. 2228 (XXXVI-O/06) e AG/RES. 2266 (XXXVII-O/07), da Assembléia Geral, e CP/RES. 929 (1629/08) do Conselho Permanente da OEA.

As disposições que integram o “Documento de Washington” referem-se à denominação, constituição e funções das REMJA; sua organização e funcionamento; grupos de trabalho e reuniões técnicas; relações com órgãos, organismos, entidades e mecanismos da OEA; relações com outros processos de cooperação e com o Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA); bem como às funções da Secretaria Técnica.

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