O “Documento de Washington” rege o processo das REMJA e foi
aprovado por consenso na sessão plenária realizada em 30 de abril de 2008, na
Sétima Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou
Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VII), realizada em conformidade com o
disposto no Capítulo X, item 2, das Conclusões e Recomendações da REMJA-VI e nas
resoluções AG/RES. 2228 (XXXVI-O/06) e AG/RES. 2266 (XXXVII-O/07), da Assembléia
Geral, e CP/RES. 929 (1629/08) do Conselho Permanente da OEA.
As disposições que integram o “Documento de Washington” referem-se à denominação,
constituição e funções das REMJA; sua organização e funcionamento; grupos de
trabalho e reuniões técnicas; relações com órgãos, organismos, entidades e
mecanismos da OEA; relações com outros processos de cooperação e com o Centro de
Estudos da Justiça das Américas (CEJA); bem como às funções da Secretaria
Técnica.