O Fundo Rowe é o programa de empréstimos educativos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que ajuda a financiar estudos a indivíduos provenientes de países da América Latina e do Caribe em universidades acreditadas nos Estados Unidos através de empréstimos sem juros. Candidaturas são aceitas e processadas durante o ano todo. Mais informações podem ser encontradas em nosso folheto.
2. Onde atualizo minha informação?
8. O que ocorre se atraso os pagamentos?
9. O que aconteceria se eu decido permanecer nos Estados Unidos além do tempo permitido?
11. Há outras penalidades que deveria saber?
13. Quando devem voltar ao país de origem os beneficiários do empréstimo do Fundo Rowe?
14. Que significado tem regressar a seu país de origem?
15. Quais são as conseqüências de não voltar ao país de origem na data estipulada no contrato?
1. Quais são minhas obrigações com o Fundo uma vez que recebo um empréstimo e estou no período de graça?
Há três obrigações principais que nossos beneficiários devem levar em conta uma vez que o empréstimo é aprovado e enquanto estejam estudando:
a. Utilizar o dinheiro do empréstimo apenas para os propósitos especificados no contrato para o qual o empréstimo é outorgado.
b. Ao final de cada período acadêmico/semestre devem enviar as qualificações ou relatórios do progresso acadêmico a Secretaria Técnica do Fundo.
c. Informar na forma oportuna à Secretaria Técnica do Fundo cada vez que haja uma mudança na data esperada de graduação ou culminação de estudos, planos imediatos de trabalho, novo endereço, número de telefone, número de telefone, número de fax (se disponível), e/ou correio eletrônico (se disponível).
Para maiores informações leia os termos e condições (disponível só em espanhol) a serem cumpridos uma vez que o empréstimo tenha sido aprovado.
2. Onde atualizo minha informação?
Como beneficiário do Fundo Rowe, os mutuários devem informar de forma oportuna à Comissão do Fundo Rowe quando haja qualquer mudança no endereço do mutuário ou do garante, ou qualquer mudança no numero de telefone, fax (se houver), e/ou email. A maneira mais efetiva para atualizar sua informação é preenchendo o formulário de atualização de informação "Update Information Form" e o enviando em anexo a um correio eletrônico ao e-mail: [email protected] (incluindo no assunto seu nome e número completo do empréstimo). Você também pode atualizar sua informação enviando o "Update Information Form" ou Formulário de Atualização de Informação por fax ( 1-202-458-3897) ou por correio a:
Organization of American States
Leo S. Rowe Pan American Fund
1889 F. St. NW (Office Nº 619)
Washington, DC 20006
3. Posso solicitar uma extensão na data do início do pagamento que foi estabelecida no contrato de empréstimo?
Conforme especificado no contrato de empréstimo, a data de inicio de pagamento é três meses depois da data de graduação esperada nos estudos para os quais o empréstimo foi outorgado. Se você não paga a primeira cota do empréstimo no devido momento, estará sujeito a uma multa de atraso em seu primeiro pagamento.
4. Posso solicitar uma extensão na data do início do pagamento que se estabeleceu no contrato de empréstimo?
A data de início do pagamento é estabelecida no contrato de empréstimos e se baseia na data prevista de graduação no momento da concessão do empréstimo. O não cumprimento da data prevista para a graduação não é motivo para alterar a data de início do pagamento. Os beneficiários só podem pedir um adiamento da data de início do pagamento se demonstrarem plenamente que têm uma razão válida que justifique o atraso na data prevista de formatura. Para solicitar uma prorrogação, o beneficiário deve pedir essa extensão pelo menos três meses antes da data de início dos pagamentos, enviando uma carta dirigida a Comissão do Fundo Leo S. Rowe justificando as razões para a prorrogação, os documentos adicionais que apóiam o pedido e as notas mais recentes (e incluir uma cópia do diploma, se disponível). Os beneficiários devem indicar claramente o número de meses que solicitam para o adiamento da data de início de pagamento e explicar e demonstrar as razões de tal pedido.
5. Posso começar os pagamentos antes da data de início do pagamento indicada no contrato do empréstimo?
Sim. Na realidade sugerimos a nossos beneficiários começarem a fazer os pagamentos antes da data indicada no contrato de empréstimo, considerando que, ao regressarem a seus países, não poderão argumentar dificuldades para obter a quantidade necessária em dólares estadunidenses como razão para atrasar ou suspender seus pagamentos. Sugere-se que os beneficiários que trabalhem meio horário durante o período de graça façam pagamentos parciais do empréstimo antes da data de início do pagamento indicada no contrato de empréstimo, se possível. Em geral, nossos beneficiários podem saldar o empréstimo antes das datas indicadas no contrato de empréstimo, seja através de pagamentos adiantados, fazendo pagamentos por montantes maiores que o acordado, e/ou fazendo um pagamento pelo saldo total devido.
6. Quais são minhas obrigações uma vez iniciado período de devolução estipulado no contrato de empréstimo?
a. Enviar a última cópia do Diploma e as qualificações finais.
b. Continuar atualizando sua informação de contato e de seu garantidor até que o empréstimo tenha sido pago completamente. Depois, ainda que não seja requerido, o Fundo agradeceria se recebesse informações de mudanças de endereço e avanços na profissão do beneficiário porque periodicamente faz-se pesquisas entre os beneficiários para melhorar o alcance e utilidade do nosso programa de empréstimos para estudantes latino-americanos e do Caribe.
c. Utilizar o dinheiro do empréstimo somente para os propósitos de educação especificados no contrato que regula a outorga do empréstimo.
d. Pagar o empréstimo dentro do prazo e em quantidades não menores que as estabelecidas no contrato de empréstimo.
e. Os pagamentos mensais devem ser recebidos no primeiro dia de cada mês.
f. Os beneficiários não podem argumentar dificuldades para obter o equivalente em moeda norte americana como razão para atrasar ou suspender pagamentos.
g. Os beneficiários devem cumprir seu compromisso de voltar ao país de origem doze meses depois da data esperada de graduação.
Para maiores informações leia os termos e condições (disponível só em espanhol) a serem cumpridos uma vez que o empréstimo tenha sido aprovado.
7. Quais as opções de pagamento disponível enquanto estou nos Estados Unidos e depois de voltar a meu país?
Os beneficiários podem realizar seus pagamentos ao Fundo Rowe mediante cheques, transferência bancária, online através de cartão de credito ou realizar o pagamento diretamente nos escritórios da OEA nos Estados membros. Para maiores informações sobre as alternativas de pagamento click aqui.
8. O que ocorre se atraso os pagamentos?
a. O Fundo não cobrará juros sobre os empréstimos a estudantes enquanto nossos beneficiários cumpram com os compromissos estipulados no contrato de empréstimo. Além disso, os mutuários que não cumpram com o pagamento da primeira cota do plano de pagamento estipulado no contrato de empréstimo estarão sujeitos a uma multa por atraso. Em caso de atraso de três ou mais pagos mensais, sem recurso aprovado pela Comissão do Fundo, esta pode tomar uma ou mais das seguintes ações e notificar a ambos o mutuário e o garantidor:
9. O que aconteceria se eu decido permanecer nos Estados Unidos além do tempo permitido?
O Fundo Rowe lhe cobraria o saldo do empréstimo com juros conforme estabelecido no contrato.
10. No pior dos casos, o que ocorreria se os pagamentos estejam atrasados e permaneço nos Estado Unidos?
Será cobrado juros do saldo total devido a uma taxa combinada (por não regressar a seu país e por estar atrasado). O Fundo pode tomar ações adicionais apropriadas para assegurar que os empréstimos sejam devolvidos em sua totalidade e dentro dos termos acordados no contrato de empréstimo, incluindo, mas não limitadas a: reportar ao beneficiário e garantidor por descumprimento de sua obrigação contratual às agências de monitoramento de créditos dos Estados Unidos e outros países, ao Departamento de Recursos Humanos da OEA, ao Departamento de Estado dos Estados Unidos e ao Departamento de Serviços de Imigração Cidadãos dos Estados Unidos. O mutuário também autoriza solicitar seu informe creditício à agência de credito, caso seja necessário.
11. Há outras penalidades que deveria saber?
Por qualquer cheque devolvido pelo banco por insuficiência de fundos e/ou por cada pagamento pré-autorizado por cartão de credito que seja recusado pelo emissor do cartão, será cobrada na conta do beneficiário uma penalidade fixada anualmente pelo Comitê e estabelecida no contrato de empréstimo.
12. Há alguma penalidade por não submeter os relatórios das notas, ou por não informar ao Fundo sobre meus avanços a tempo?
No caso de qualquer violação do contrato de empréstimo, incluindo (mas não limitado a) mudança de curso sem notificar o Fundo; não submeter relatórios com notas (qualificações) ou a cópia do diploma, não terminar os estudos para os quais o empréstimo foi outorgado, ou não informar mudanças de endereço, você pode incorrer em qualquer das penas descritas no número 7 e/ou se pode exigir o pagamento imediato do saldo total devido do empréstimo.
13. Quando devem os beneficiários do empréstimo do Fundo Rowe voltar ao país de origem?
A data para a qual os beneficiários do empréstimo devem voltar a seu país de origem está indicada no contrato assinado pelos beneficiários e o Fundo Rowe. Geralmente essa data é doze meses depois da data esperada para a culminação dos estudos para os quais o empréstimo tenha sido outorgado. Assim, os beneficiários do empréstimo podem fazer uso de seu ano de prática opcional (OPT) nos Estados Unidos permitido pelas autoridades de imigração dos Estados Unidos, antes de voltar a seu país de origem, caso assim o decidam.
14. Que significado tem regressar a seu país de origem?
Depois da finalização do programa de estudos ou treinamento prático para o qual o empréstimo foi concedido, o estudante deve voltar a seu país de origem (o que aparece no contrato, a menos que o estudante em outro país da América Latina ou do Caribe ou em alguma Organização Internacional acreditada na qual a maioria dos países da OEA sejam membros.
15. Quais são as conseqüências de não voltar ao país de origem na data estipulada no contrato?
A menos que o beneficiário tenha solicitado e recebido autorização da Comissão para estender a data limite para sair dos Estados Unidos, o saldo devedor será exigido e deverá restituído imediatamente em sua totalidade e o saldo remanescente acumulará taxas mensais com juros calculados segundo o estabelecido no contrato de empréstimo se esta obrigação de retornar ao país de origem não se cumprir e o empréstimo não tiver sido pago completamente. Uma vez que a cobrança dos juros se inicia, continua até que o empréstimo seja pago na integra.
Se você tem uma pergunta que não foi respondida nestas paginas, envie-nos um email para: [email protected]. Com prazer responderemos suas perguntas!