Os 35 países independentes das Américas ratificaram a Carta da OEA e pertencem à Organização.
Permanente do estatuto de observador na Organização dos Estados Americanos foi estabelecida pela primeira sessão ordinária da Assembleia Geral, realizada em San José, Costa Rica, em 1971 (AG/RES.50 (IO/71). Observadores elemento permanente nas atividades da Organização e contribuem para seus programas.
(*) Em 3 de junho de 2009, os Ministros de Relações Exteriores das Américas
adaptaram a
Resolução AG/RES.2438 (XXXIX-O/09), que determina que a Resolução de 1962, a
qual excluiu o Governo de Cuba de sua participação no sistema interamericano,
cessa seu efeito na Organização dos Estados Americanos (OEA). A resolução de
2009 declara que a participação da República de Cuba na OEA será o resultado de
um processo de diálogo iniciado na solicitação do Governo de Cuba, e de acordo
com as práticas, propósitos e princípios da OEA.
(**) Em 5 de julho de 2009, a Organização dos Estados Americanos (OEA) invocou o
Artigo 21 da Carta Democrática Interamericana,
suspendendo o direito de participação ativa a Honduras no organismo hemisférico.
A decisão unânime foi adotada como consequencia do golpe de Estado de 28 de
junho que expulou do poder o Presidente José Manuel Zelaya. Atualmente se
realizam iniciativas diplomáticas para fomentar a restauração da democracia
neste país.