Sobre a Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores

Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores realiza-se com a finalidade de considerar problemas de caráter urgente e de interesse comum para os Estados americanos e para servir de Órgão de Consulta.

Qualquer Estado Membro poderá pedir que se convoque a Reunião de Consulta.  A solicitação deverá ser dirigida ao Conselho Permanente daOrganização, o qual decidirá por maioria absoluta de votos se a Reunião é procedente.

Quando um ou mais Estados membros que tiverem ratificado o TIAR solicitarem a convocação da Reunião de Consulta de acordo com o artigo 13 desse Tratado, o Conselho Permanentepor maioria absoluta dos Estados que tiverem ratificado o TIAR decidirá se a reunião é procedente.

agenda e o regulamento da Reunião de Consulta são preparados pelo Conselho Permanente da Organização e submetidos à consideração dosEstados membros.  A atuação do Conselho Permanente como Órgão de Consulta rege-se pelo disposto no TIAR.

Se, excepcionalmente, o Ministro das Relações Exteriores de qualquer país não puder concorrer à Reunião, far-se-á representar por um Delegado Especial.

Em caso de ataque armado ao território de um Estado americano ou dentro da região de segurança delimitada pelo tratado vigente, o Presidente doConselho Permanente reunirá o Conselho sem demora para determinar a convocação da Reunião de Consulta, sem prejuízo do disposto no Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) no que diz respeito aos Estados Partes nesse instrumento.

O Secretário-Geral Adjunto atuará como Secretário da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores quando assim o dispuser oRegulamento da Reunião.