Declaração Política do MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz

OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO CHILE, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI,

CONVENCIDOS de que a paz constitui o principal desejo de nossos povos, é a base do desenvolvimento da humanidade e representa a condição primordial para a existência e continuidade do MERCOSUL;

RATIFICANDO seu compromisso com os propósitos e princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da Organização dos Estados Americanos;

REAFIRMANDO que o fiel respeito a esses princípios e propósitos, bem como o fortalecimento da democracia representativa, o respeito aos direitos humanos, as liberdades fundamentais, o progresso social e a proteção do meio ambiente constituem elementos fundamentais para a garantia da paz e da segurança na região;

LEVANDO EM CONTA que o avanço dos processos de integração em que estão empenhados tem contribuído eficazmente para a criação do atual clima de crescente confiança e cooperação;

CONVENCIDOS de que um sistema de segurança eficaz constitui um elemento essencial para o desenvolvimento de seus povos;

REITERANDO a decisão tomada por motivo da adoção pela Assembléia Geral da OEA, em 1991, do Compromisso de Santiago de iniciar um processo de consulta sobre segurança hemisférica à luz das novas circunstâncias mundiais e regionais;

REAFIRMANDO a plena vigência da Declaração de Santiago de 1995 e da Declaração de San Salvador de 1998 sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança e a necessidade de continuar com o processo de fortalecimento da confiança e da segurança na região;

DESTACANDO que as Partes têm adotado diversas medidas para propiciar uma resposta conjunta à ameaça da proliferação de armamentos, contribuindo para reforçar a percepção de uma região unida pela cooperação e isenta dos riscos de uma carreira armamentista que não tem justificativa em nosso contexto de integração;

REITERANDO seu pleno apoio ao Tratado de Tlatelolco sobre a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe e expressando sua satisfação pela plena vigência deste instrumento de não- proliferação em seus territórios;

REAFIRMANDO a plena vigência do Compromisso de Mendoza sobre a Proibição Completa das Armas Químicas e Biológicas, de 1991; e

RECORDANDO que o MERCOSUL constitui um processo aberto a outros Estados da região que compartam os princípios mencionados,

ACORDAM O SEGUINTE:

1. DECLARAR o MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz e livre de armas de destruição em massa.

2. MANIFESTAR que a paz constitui um elemento essencial para a continuidade e desenvolvimento do processo de integração do MERCOSUL.

3. FORTALECER os mecanismos de consulta e cooperação sobre temas de segurança e defesa existentes entre seus membros e promover sua progressiva articulação, bem como avançar na cooperação no âmbito das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e promover sua implementação.

4. APOIAR, nos foros internacionais pertinentes, a plena vigência e o aperfeiçoamento dos instrumentos e mecanismos de não-proliferação de armas nucleares e outras de destruição em massa.

5. REALIZAR esforços conjuntos nos foros internacionais pertinentes para avançar, no contexto de um processo gradual e sistemático, na consolidação de acordos internacionais orientados para alcançar o objetivo do desarmamento nuclear e da não-proliferação em todos seus aspectos.

6. AVANÇAR no sentido da consagração do MERCOSUL, Bolívia e Chile como zona livre de minas terrestres antipessoal e procurar estender tal caráter a todo o Hemisfério Ocidental.

7. REAFIRMAR seu compromisso de ampliar e sistematizar a informação que provêem ao Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas e estabelecer uma metodologia uniforme para informar sobre o gasto militar, com vistas a aumentar a transparência e o fortalecimento da confiança na matéria.

8. APOIAR os trabalhos da Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados Americanos, em particular a respeito do mandato que lhe foi conferido no Plano de Ação da Segunda Cúpula das Américas.

9. INCENTIVAR a cooperação entre seus membros para o uso exclusivamente pacífico e seguro da energia nuclear e da ciência e tecnologia espaciais.

10. TRANSMITIR esta Declaração aos Secretários-Gerais da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos e solicitar-lhes sua distribuição como documento oficial dessas organizações.

Feita em Ushuaia, República Argentina, em 24 de julho de 1999. 

CARLOS SAUL MENEM
Presidente da
República Argentina

 

FERNANDO H. CARDOSO
Presidente da República
Federativa do Brasil

 

JUAN CARLOS WASMOSY
Presidente da República
do Paraguai

 

JULIO MARÍA SANGUINETTI
Presidente da República
Oriental do Uruguai

 

HUGO BANZER
Presidente da
República da Bolívia

EDUARDO FREI RUIZ-TAGLE
Presidente da
República do Chile