Sobre o L Período Extraordinário de Sessões

Período Extraordinário de Sessões de la Assembléia Geral

A Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 2872 (XLV-O/15) “Financiamento do orçamento-programa da Organização de 2016”, aprovada em seu  Quadragésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, estabelece, na parte preambular, que o orçamento-programa de 2016 será aprovado pela Assembleia Geral em um período extraordinário de sessões, a ser realizado, o mais tardar, em 30 de outubro de 2015.

De conformidade com a resolução CP/RES. 1053/15 rev. 1, o Conselho Permanente estabeleceu no paragrafo resolutivo 1 "que o Quinquagésimo Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral para a consideração e aprovação do orçamento-programa de 2016 seja realizado em 30 de outubro de 2015, na sede da Secretaria Geral da Organização".

Informação sustraida do CP/RES. 1053/15 rev. 1