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Comunicado de Imprensa

A CIDH emite medidas de proteção a favor de mulher desaparecida e seus filhos em Honduras

22 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 21 de dezembro de 2020 a Resolução 97/2020, por meio da qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor da senhora D.P.A. e seus filhos, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, pois seus direitos correm risco de danos irreparáveis, em Honduras.

De acordo com a solicitação, a senhora D. P. A. foi vítima de tráfico de pessoas na modalidade de servidão, junto com seu filho e sua filha, e, após sua fuga do cativeiro, foi alvo de um grave atentado contra a sua vida. Após a sua recuperação e retorno ao seu lugar de origem, no dia 3 de dezembro de 2020, teria embarcado em um ônibus e, desde então, desconhece-se o seu paradeiro.

A Comissão solicitou informação ao Estado, recebendo observações sobre ações levadas a cabo por suas instituições para coordenar medidas de proteção a favor das pessoas beneficiarias e investigar o atentado contra a vida da senhora D.P.A. A despeito destas ações, a CIDH observou que, passadas mais de duas semanas da desaparição da beneficiária, não há informação concreta sobre o seu paradeiro ou destino, portanto a existência de uma situação de risco grave para seus direitos à vida e à integridade pessoal está suficientemente estabelecida.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado de Honduras que: a) adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro da senhora D.P.A., com o fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal. Neste sentido, a Comissão insta o Estado a garantir ações efetivas de busca a través de seus mecanismos especializados e criados para tais fins; b) adote as medidas necessárias para a proteção do menino B. e da menina K., filhos da senhora D.P.A., em face ao dever de proteção reforçada que lhes incumbe e de acordo com os estândares internacionais na matéria; c) entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem tomadas; e d) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos atos que resultaram na adoção da presente medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 310/20