CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH reitera o seu apelo aos Estados para que garantam os direitos humanos das pessoas venezuelanas que retornam à Venezuela no contexto da pandemia da COVID-19

22 de dezembro de 2020

   Links úteis

 

   Contato de imprensa

Imprensa da CIDH
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no marco de sua Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI - COVID-19), reitera o seu apelo para que se garantam os direitos humanos das pessoas venezuelanas que retornam ao seu país no contexto da pandemia da COVID-19.

A través de seus distintos mecanismos de monitoramento, a CIDH tem acompanhado com preocupação a situação de milhares de pessoas venezuelanas que, nos últimos meses – em função do forte impacto causado pela pandemia da COVID-19 e por seus efeitos indiretos – se viram forçadas a abandonar os países de trânsito e acolhida para retornar à Venezuela. A este respeito, segundo os dados da Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR), entre o início da pandemia e junho de 2020, aproximadamente 50.000 pessoas haviam retornado à Venezuela. Adicionalmente, de acordo com as estimativas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 331.322 pessoas migrantes venezuelanas em situação irregular na Colômbia poderiam retornar ao seu país até o fim de 2020.

A Comissão observa que as atitudes, discursos e políticas públicas de alguns governos da região podem ter afetado as condições materiais para que estas pessoas possam decidir livremente sobre o seu retorno. Neste sentido, a exclusão da população venezuelana da assistência econômica, social e de saúde brindada por Estados à população nacional foi um importante fator que influenciou na decisão de retorno, assim como as situações de despejo forçado. Ao que já foi exposto acrescenta-se que alguns governos utilizaram o contexto da pandemia para exortar publicamente essa população a retornar ao seu país de origem, assim como para fazer discursos estigmatizantes e xenófobos.

Neste contexto, a Comissão lembra os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e as vítimas de tráfico de pessoas, e reitera que todas as pessoas migrantes têm direito de retornar voluntariamente ao Estado de sua nacionalidade ou origem. Os Estados devem assegurar que os processos de retorno sejam voluntários, assim como promover soluções duradouras e sustentáveis para o retorno seguro, especialmente quando se trata de crianças desacompanhadas.

Por outro lado, de acordo com informação pública, a CIDH adverte que devido ao fechamento das fronteiras e outras medidas de resposta à pandemia, a população venezuelana estaria enfrentando obstáculos e riscos de violações de direitos durante as travessias de retorno. A este respeito, a CIDH reitera a sua preocupação pelo fenômeno das pessoas venezuelanas que ficaram varadas em diversos países da região, e reitera as suas recomendações apresentadas no comunicado de imprensa de 16 de maio de 2020 sobre a necessidade de que os Estados invistam em ações de cooperação, intercâmbio de informação e apoio logístico.

Em especial, a CIDH destaca o caso da fronteira colombo-venezuelana, aonde o retorno se viu obstaculizado particularmente devido às restrições impostas pela Venezuela. Estas medidas consistiram na diminuição da recepção diária de venezuelanos pelos corredores humanitários, ao permitir seu trânsito pelas Pontes Internacionais José Antonio Páez e Simón Bolívar somente em três dias da semana. Adicionalmente, a Venezuela limitou a entrada de seus nacionais em até 100 pessoas por dia para a primeira das pontes e até 300 para a Simón Bolívar. Tais restrições teriam feito com que milhares de pessoas venezuelanas acampassem nas imediações da ponte Simón Bolívar sem acesso a banheiros públicos nem água potável e sem poder cumprir com as medidas de isolamento e de autocuidado.

A este respeito, a CIDH lembra o que foi contemplado pela sua Resolução No. 01/20, “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas” no sentido de que recomenda aos Estados que os processos de retorno voluntário sejam executados por meio de ações de cooperação, intercâmbio de informação e apoio logístico entre os Estados, com atenção aos protocolos sanitários requeridos e garantindo o princípio de respeito à unidade familiar.

Por outro lado, a CIDH se encontra também preocupada com a situação das pessoas venezuelanas retornadas que devem cumprir medidas de isolamento em Pontos de Atenção Social Integral (PASI) localizados em seu país. De acordo com fontes públicas, tais albergues se encontram superlotados, não contam com água potável constante nem alimentos de qualidade, e não cumprem com condições de salubridade e higiene. Além disso, pessoas venezuelanas teriam sido vítimas de maus-tratos cometidos pelas autoridades dos referidos centros.

Da mesma forma, a Comissão condena os discursos estigmatizantes expressados por autoridades estatais em detrimento das pessoas retornantes, difundidos em redes sociais e na imprensa. Além disso, considera preocupante a difusão de mensagens oficiais que ameaçam às pessoas que retornam ao seu país com penas de prisão por entrar na Venezuela utilizando-se de entradas não-habilitadas. A CIDH repudia este tipo de expressões discriminatórias e ameaçadoras que agravam a situação das pessoas venezuelanas retornantes, e desconhecem seu direito humano de retornar ao seu país de origem ou nacionalidade.

A Comissão também lembra que as ações de resposta e mitigação diante da pandemia da COVID-19 não podem provocar nenhum tipo de discriminação em detrimento de pessoas migrantes por motivos de nacionalidade, status migratório ou situação socioeconômica. A esse respeito, a CIDH recomenda aos Estados a implementação de medidas para prevenir e combater a xenofobia e a estigmatização das pessoas em situação de mobilidade humana no marco da pandemia.

Por último, a CIDH reitera que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm igual direito à proteção sem discriminação por nenhum motivo, inclusive o da condição de migrante. Consequentemente, a Comissão insta aos Estados a incluir às populações em situação de mobilidade humana nas políticas e ações de recuperação econômica que sejam necessárias em todos os momentos da crise gerada pela pandemia.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 309/20