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Comunicado de Imprensa

A CIDH apresenta o Relatório “Devido processo nos procedimentos para a determinação da condição de pessoa refugiada e apátrida, e a concessão de proteção complementar”

18 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje, no marco do Dia Internacional das Pessoas Migrantes, seu Relatório sobre “Devido processo nos procedimentos para a determinação da condição de pessoa refugiada e apátrida, e a concessão de proteção complementar”. O relatório apresenta análises, estândares e recomendações que têm como objetivo orientar a implementação de sistemas nacionais de reconhecimento e proteção, a partir da perspectiva da proteção integral dos direitos humanos das pessoas em contextos de mobilidade humana.

Neste relatório, a Comissão reconhece os desafios que os contextos de movimentos migratórios mistos de caráter massivo na região representam, e busca identificar os princípios e elementos-chave que devem ser garantidos para que os fluxos e procedimentos de proteção cumpram com estândares internacionais na matéria. Isto implica assegurar e concretizar o direito de qualquer pessoa a obter proteção internacional quando assim o requerer.

Igualmente, a CIDH adverte no relatório sobre os desafios crescentes que enfrentam os Sistemas Nacionais de Asilo em toda a região para o adequado processamento de novos, variados e intensos movimentos humanos, assim como para a atenção das demandas de proteção que surgem. Além disso, a Comissão destaca os obstáculos para o desfrute efetivo dos direitos humanos das pessoas em contextos de mobilidade, com necessidades de proteção internacional. Assim, parte-se de uma perspectiva interseccional da mobilidade humana, incorporando as dimensões de gênero, idade e diversidade como eixos estruturantes que impactam nas condições de acesso efetivo aos procedimentos de proteção.

Da mesma forma, a CIDH considera que o devido processo em todos os procedimentos migratórios e de proteção é condição necessária para garantir outros princípios centrais do Sistema Interamericano, tais como a igualdade e não discriminação e o princípio de non-refoulement. Além disso, a CIDH observa que os aspectos processuais dos sistemas de proteção têm uma importância central para a proteção dos direitos humanos das pessoas que se encontram sob tais procedimentos. Neste contexto, a Comissão ressalta a importância de que, na busca de proteção efetiva, os Estados assegurem a plena garantia dos direitos humanos das pessoas durante esta etapa crucial de seu itinerário.

Por ocasião da publicação deste relatório, a Comissionada Julissa Mantilla, Relatora sobre os Direitos das Pessoas Migrantes, indicou: “Este relatório apresenta elementos cruciais sobre o papel dos Sistemas Nacionais de Asilo para garantir os direitos das pessoas em contexto de mobilidade humana, brindando a devida proteção, por meio de condições justas, adequadas e especialmente não discriminatórias, incorporando uma perspectiva interseccional e um enfoque diferenciado”. Além disso, destacou que: "Não obstante esteja enfocado nos procedimentos administrados pelos Estados, o relatório é dirigido diretamente às pessoas defensoras dos direitos humanos das pessoas migrantes, apátridas, refugiadas e solicitantes de asilo, à sociedade civil e às autoridades judiciais. Isto se deve ao fato de que estes são atores-chave para a qualificação dos procedimentos e proteção das garantias".

“A CIDH continua muito atenta às numerosas situações que desafiam os sistemas nacionais de asilo e de proteção, e aprofunda os esforços de seu mandato para a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas em contexto de mobilidade humana", apontou o Comissionado Joel Hernández, Presidente da CIDH. “A cada ano, a proteção internacional brindada a todas as pessoas migrantes e refugiadas, demanda respostas integrais e coordenadas, cooperação, diálogo e compromisso dos Estados, sociedades e órgãos internacionais”, concluiu.

Considerando tudo isso, este relatório busca compilar as mais altas normas e estândares em matéria de direitos humanos e do direito internacional das pessoas refugiadas, assim como as melhores práticas dos Estados da região, relativas ao direito de buscar e receber asilo, proteção complementar e apatridia. Contém adicionalmente, uma compilação prática dos estândares que devem ser garantidos para que tais fluxos sejam implementados de forma adequada, assegurando e realizando o direito de qualquer pessoa a obter proteção internacional quando assim o requerer. Da mesma forma, acompanha ao citado relatório um anexo que contém a sistematização dos estândares apresentados. Com isso, o relatório pode servir de referência não apenas às autoridades encarregadas dos trâmites e decisões sobre pedidos de proteção internacional, mas também às organizações da sociedade civil e, em particular, às pessoas que precisam dessa proteção.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 307/20