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Comunicado de Imprensa

A CIDH apresenta caso sobre o Brasil perante a Corte Interamericana

17 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou no dia 4 de dezembro de 2020 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH) o caso Gabriel Sales Pimenta, relativo ao Brasil. O caso se refere à responsabilidade do Estado pela situação de impunidade na qual se encontram os atos relacionados à morte de Gabriel Sales Pimenta, defensor dos direitos dos trabalhadores rurais, ocorrida em 1982 no estado do Pará. Essa morte ocorreu em um contexto de violência relacionado com as demandas por terra e por reforma agrária no Brasil.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão determinou que o Gabriel Sales Pimenta, que era advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá e defensor na região de Pau Seco em ações judiciais contra os latifundiários, recebeu diversas ameaças, em decorrência de seu trabalho, nos meses que antecederam o seu assassinato. Gabriel Sales Pimenta, que solicitou a proteção do Estado, teria denunciado as ameaças recebidas às autoridades de Belém, capital do estado do Pará, onde teria recorrido pessoalmente para pedir ajuda em três ocasiões.

No dia 18 de julho de 1982, Gabriel Sales Pimenta foi baleado enquanto caminhava, o que ocasionou a sua morte. O apoio policial demandado de Belém chegou em Marabá apenas no dia seguinte da morte.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro teve conhecimento ou deveria ter tido conhecimento da situação de risco real e iminente na qual se encontrava o senhor Sales Pimenta e que não adotou nenhuma medida para protege-lo deste risco e impedir a materialização do mesmo.

A Comissão concluiu que a investigação dos fatos relacionados com a morte de Gabriel Sales Pimenta, que terminou em 2006 com uma decisão de prescrição, esteve marcado por omissões do Estado; e entre outras, estabeleceu que as autoridades não agiram com a devida diligência para proteger testemunhas ameaçadas e evitar a fuga do acusado, além de que violou-se a garantia do prazo razoável. Igualmente, concluiu que o Estado violou o direito à integridade pessoal em detrimento dos familiares da vítima.

A CIDH considerou também que o legítimo exercício do direito à liberdade de associação a à defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais por parte do senhor Sales Pimenta gerou uma retaliação fatal em um contexto de falta de proteção do Estado. Considerando que esta retaliação foi a motivação do assassinato da vítima, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro é internacionalmente responsável pela violação do direito à liberdade de associação.

Diante do que foi exposto, a Comissão concluiu que o Estado do Brasil é responsável pela violação dos direitos à vida, à justiça e ao direito de associação estabelecidos nos artigos I, XVIII e XXI da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; e dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com seu artigo 1.1.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:

1. Que outorgue uma reparação integral aos familiares da vítima deste caso por meio de uma indenização pecuniária e medidas de satisfação que contemplem os danos materiais e imateriais causados pelas violações expostas no Relatório.

2. Que realize e conclua uma investigação de maneira diligente e eficaz, dentro de um prazo razoável, com o objetivo de esclarecer completamente os fatos, indicar todas as possíveis responsabilidades materiais e intelectuais das diferentes instâncias de decisão e execução, e impor as punições que correspondam diante das violações de direitos humanos expostas neste Relatório. Isso inclui uma investigação das estruturas de poder que participaram dessas violações. No âmbito deste processo, cabe ao Estado adotar todas as medidas pertinentes para a proteção de testemunhas e demais participantes do processo, caso seja necessário. Tendo em vista que a prescrição do caso foi consequência dos atos e omissões do Estado, a mesma não deverá ser invocada para justificar o descumprimento desta recomendação.

3. Que adote as medidas de atenção à saúde física e mental para a reabilitação dos familiares de Gabriel Sales Pimenta, se assim o desejarem e em acordo com os mesmos.

4. Que tome medidas de não repetição, entre elas: i) o fortalecimento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, focando na prevenção de atos de violência contra defensores dos direitos dos trabalhadores rurais no Brasil; ii) um diagnóstico independente, sério e efetivo da situação dos defensores de direitos humanos no contexto dos conflitos de terra com a finalidade de adotar medidas estruturais que permitam detectar e erradicar as fontes de risco que enfrentam os defensores. O referido diagnóstico deverá incluir, entre outros aspectos, uma análise da distribuição desigual da terra como causa estrutural da violência; e iii) o fortalecimento da capacidade de investigação de delitos contra defensores de direitos humanos, de acordo com as diretrizes apresentadas neste Relatório.

O Estado do Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no dia 25 de setembro de 1992 e aceitou a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. A morte de Gabriel Sales Pimenta ocorreu antes da ratificação da Convenção Americana pelo do Brasil, de modo que a submissão do presente caso à Corte Interamericana se refere exclusivamente aos fatos que começaram ou continuaram ocorrendo após a data da ratificação, fundamentalmente relacionados à falta de devida diligência na investigação e aos fatores que os causaram uma denegação de justiça em relação aos fatos do caso.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 304/20