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Comunicado de Imprensa

A CIDH lamenta o falecimento de pessoas venezuelanas, incluindo crianças, e urge os Estados a garantir o acesso aos procedimentos de asilo e proteção internacional

15 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta o falecimento de ao menos 19 pessoas venezuelanas, entre elas crianças, adolescentes e mulheres, que teriam sido obrigadas a deixar a Venezuela e atravessar a zona marítima em direção à Trinidad e Tobago. A CIDH urge os Estados da Venezuela e Trinidad e Tobago a realizar imediatamente uma investigação séria, imparcial e efetiva desses fatos, incorporando na análise possíveis situações de tráfico de pessoas.

De acordo com a informação disponível, uma embarcação com um grupo indeterminado de pessoas que deixou a costa da Venezuela em direção à Trinidad e Tobago teria naufragado dias antes do dia 12 de dezembro e seus vestígios teriam sido encontrados a 6,3 milhas náuticas da cidade de Guiria, Sucre, dentro da jurisdição da Venezuela. A Comissão observa que a zona marítima de fronteira entre ambos Estados representa uma área de risco para pessoas migrantes e refugiadas na região. Em sua recente visita à fronteira colombiana-venezuelana, organizações da sociedade civil expressaram à CIDH que na zona ocorreram incidentes desta natureza, como o naufrágio da embarcação “Jhonnayli José”, em abril de 2019, quando desapareceram 28 pessoas.

Neste sentido, a Comissão recorda que o deterioro da vigência dos direitos humanos na Venezuela afeta diretamente à população do país e faz com que as pessoas venezuelanas busquem se deslocar em direção a outros Estados da região. É particularmente preocupante que com a intensificação da crise humanitária e de mobilidade humana na Venezuela as pessoas que buscam sair do país estejam cada vez mais usando rotas marítimas de alto risco com países vizinhos. Em consonância com o anterior, a CIDH recorda que, em sua Resolução 2/18, indicou que a grave e complexa crise humanitária e de migração forçada de pessoas venezuelanas para outros países tem caráter transfronteiriço e, como tal, requer uma resposta regional e com base na responsabilidade compartilhada e no respeito e garantia dos direitos humanos dessas pessoas.

A esse respeito, a Comissão insta Trinidad e Tobago a garantir o acesso ao seu território assim como o acesso aos procedimentos de proteção para as pessoas provenientes da Venezuela, observando as garantias do devido processo, e insta a garantir o princípio jus cogens de não devolução.

Finalmente, os Princípios Interamericanos indicam que toda pessoa tem direito a permanecer em seu país de origem ou de residência habitual e ser protegida contra ações ou omissões que a obriguem a se deslocar de forma forçada, incluindo a persecução, a violação massiva dos direitos humanos, pobreza e extrema pobreza, desigualdade, exclusão e falta de oportunidades para que a população viva com dignidade e possa progredir, assim como aquelas situações que costumam representar perigo à vida, segurança ou liberdade das pessoas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 299/20